SóProvas


ID
3411181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.


A destinação de recursos públicos ao setor privado é decisão idiossincrática do agente público executor de um programa de governo e independe de autorização em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Para quem ficou na dúvida sobre o que é  idiossincrática: Algo próprio, particular ou característico.

  • A banca falou bonito, mas falou besteira :)

  • Se visse esse essa palavra na hora da prova , já deixava em branco e xingava o examinador

  • ERRO DA QUESTÃO; Agente público fazendo algo independente de previsão legal

  • ERRADO!

    Além de não ser uma decisão própria e discricionária do agente, é necessário lei específica e que atenda às condições estabelecidas na LDO, bem como deve estar prevista no Orçamento ou, se for o caso, em créditos adicionais.

    Idiossincrática: próprio e particular de uma pessoa;

    Art. 26. A destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Questão de português kk

  • LRF...

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    A LRF NÃO proíbe a transferência de recursos para as entidades privadas, contudo, deve haver lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    GAB.E

    FONTE;GRAN

  • LRF, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque precisa de autorização em lei específica, atender às condições da LDO e ainda estar prevista na LOA ou em Créditos adicionais. Quanto à palavra idiossincrática, é o mesmo que 'característica'.

    A questão é bem intuitiva, uma vez que para destinar recurso público para cobrir necessidade de pessoa física ou cobrir déficit de pessoa jurídica, não poderá ser por um simples ato, decreto ou decisão monocrática. O artigo em si já é um pouco questionável, quanto mais poder ser feito sem atender alguma exigência mais específica. Enfim, gabarito errado.

  • COMO ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.

    ART. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive os mencionados no art. 165, §5;

  • A questão trata da DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 
    Segue o art. 26, LRF: 
    “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais." 
    A banca utilizou o termo “decisão idiossincrática do agente público executor", que significa “decisão característica ou própria do agente público executor". Observe, de acordo com o dispositivo que essa destinação deverá ser autorizada por lei específica, e não sem autorização, como vem trazendo a questão, que utiliza o termo “independe", para contrariar o mencionado artigo da LRF. 
    Resposta: ERRADO.
  • Mesmo sem conhecer essa tal de "idiossincrasia" dapra matar a questão, pela falta de autorização legislativa.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Significado de Idiossincrática:

    Idiossincrática é o feminino de idiossincrático. O mesmo que: característica, própria, idiossincrásica.

    Significado de idiossincrático:

    Próprio e particular de uma pessoa, grupo; característico.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

    FONTE: WWW.DICIO.COM.BR 

  • RESPOSTA: ERRADO

    Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operação de crédito, para socorrer instituições do sistema financeiro nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    O disposto NÃO proíbe o Bacen de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a 360 dias.

    A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do sistema financeiro nacional.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS (2018)

  • DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

           

     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

          

      § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • idiossincrática rsrs pegou pesado comigo!

    de acordo com o dicionário

    idiossincrática significa: Próprio e particular de uma pessoa, grupo; característico.

    Característico do comportamento, do modo de agir ou da sensibilidade de alguém: o projeto do escritor é completamente idiossincrático.

    Em que há ou expressa idiossincrasia, traço comportamental característico de um indivíduo ou de um grupo de pessoas.

    gabarito errado.

    manu, eu tenho medo de questões que o cespe coloca essas palavras que eu nunca vi na vida. doí na minha alma.

    intagram daisyconcurseira22

  • LRF - LDO Art 4. condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
  • e a LRF não proíbe a transferência de recursos para as entidades privadas, contudo, deve haver lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. 

  • Errado

    Cobrir necessidades de PF( pessoas físicas) ou déficits de PJ(pessoas jurídicas):

    Requisitos

    Autorizada por lei específica

    Atender às condições da LDO

    Previsão na LOA ou créditos adicionais

    Capítulo VI

    Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (LRF)

  • Para quem não sabe, idiossincrático é algo próprio, particular, característico de alguém. Ou seja: a questão estava dizendo que a destinação de recursos públicos ao setor privado é uma decisão discricionária do agente público.

    E ainda disse que independe de autorização em lei específica.

    Duas mentiras!

    Confira na LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica.

    Gabarito: Errado

  • "indiossincrática" é uma dinastia da família de quem fez essa questão. Bem próprio do sujeito que a fez.
  • Se a questão terminasse em "programa de governo" o número de erros seria maior.

  • Que mulesta é IDIOSSINCRÁTICA KKKKKK

  • COMENTÁRIO:

    A afirmativa está errada tendo em vista o disposto no art.26  da  Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000),  vejamos:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    Observação:

    Segundo dicionário online () o significado de Idiossincrático: Próprio e particular de uma pessoa.

     

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

  • idiossincrática = Próprio, particular, uma característica específica.

    Na hora da prova você ver uma palavra dessa, a vontade é deixar em branco mesmo.

  • Esse negócio de dizer que algo " independe de autorização em lei específica." é muito perigoso.

    Gab: Errado.

  • Esse "idiossincrática" foi só para botar medo no concurseiro.

  • CANSADA JÁ DESSE VOCABULÁRIO DO CESPE....vem com palavra difícil só pra lascar o povo sofrido que estuda aff...

  • idiossincrática = característica

  • Idiossincrática é o feminino de idiossincrático. O mesmo que: característica, própria, idiossincrásica.

    Próprio e particular de uma pessoa, grupo; característico.

    Característico do comportamento, do modo de agir ou da sensibilidade de alguém: o projeto do escritor é completamente idiossincrático.

    Em que há ou expressa idiossincrasia, traço comportamental característico de um indivíduo ou de um grupo de pessoas.

  • A questão é de LRF galera e não de Gramática, rs ,vamos focar

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas

    ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos

    adicionais.

    Além disso, a destinação deverá:

    • ser autorizada por lei específica;

    • atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e

    • estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

  • Idiossincrasia = Particularidade; Peculiaridade

  • idiossincrática =SUBJETIVIDADE que por sua vez.....

    SUBETIVIDADE CONTRÁRIO DE OBJETIVIDADE

    AGENTE PUBLICO É OBJETIVO

  • Marminino, "idiossincrática" é de comer? hehe

  • DESTINAR R$ PÚBLICO P/ SETOR PRIVADO para:

    --> cobrir necessidade de PF

    --> cobrir déficit de PJ

    precisa:

    • ser autorizada por lei ESPECÍFICA (não é lei geral, cespe já cobrou isso)
    • atender a LDO
    • estar prevista no orçamento ou nos créditos add