SóProvas


ID
3411184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.


É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Para receber uma transferência voluntária, o ente público beneficiário deve comprovar, entre outros requisitos, a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.

    LRF, art. 25

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

  • RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    GABARITO: CERTO

  • Tem exceções, porém de acordo com a letra da lei, é sim vedado!

  • Gab: CERTO

    Na verdade, a resposta está no Art. 11 da LRF: Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na GESTÃO FISCAL a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.

    Parágrafo único: É VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Ou seja, a responsabilidade na gestão fiscal é de instituir, de arrecadar e de prever todos os tributos. Como o parágrafo único se refere aos impostos e este é espécie de tributos, está incluso na responsabilidade da gestão fiscal, ficando, portanto, vedado realizar TV's.

  • Instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.

    Olha só na LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Portanto, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, além de já não estar observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Acompanhe na LRF:

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    É bem verdade que o ente continua podendo receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social (LRF, art. 25, §3º). Mas a questão não entrou nesse mérito. Ela só queria saber da regra geral, por isso foi considerada correta.

    No entanto, deixo aqui a minha ressalva quanto ao gabarito. Como falei anteriormente, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal. Somente ficará proibido de receber transferências voluntárias se não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência. A questão nos diz que se o ente não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal será vedada a realização de transferências voluntárias. Bom, não necessariamente! É possível que o ente não tenha promovido a instituição, previsão e efetiva arrecadação de um tributo de sua competência (uma taxa, por exemplo). Nesse caso, ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, mas ainda assim estaria permitido a receber transferências voluntárias, pois somente ficará proibido de receber transferências voluntárias o ente que não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência. Com efeito, a questão poderia ter um texto melhor. Acredito que o examinador generalizou demais ou não se atentou a essa distinção entre tributos/não observância dos requisitos da responsabilidade fiscal e impostos/proibição de recebimento de transferências voluntárias. De qualquer forma, o gabarito definitivo da banca foi “certo”. Temos só que aprender com isso e seguir em frente.

    Gabarito: Certo

  • A questão trata de VEDAÇÕES das TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    A LRF contém diversas situações as quais são vedadas as Transferências Voluntárias. Dentre elas, seguem duas: 
    1) limite da despesa com pessoal
    “Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.
    § 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias;" 
    2) limite da dívida consolidada
    “Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 2º - Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado."

    A banca ainda trouxe uma informação importante na questão, pois menciona “responsabilidade na gestão fiscal". De acordo com o art. 1, a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Então, caso algum ente venha descumprir alguma norma da LRF, existe previsão legal para não receber transferências voluntárias, tendo em vista que a referida LC é uma lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Resposta: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caputno que se refere aos impostos.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • CESPE NÃO SABE O QUE QUER :/

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: ***Essa ele considerou como errada :/

    Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

  • certa, porém não se esqueça das exceções:

     excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    vamos nessa!

    intagram daisyconcurseira22

  • Vai saber quando essa banca quer a regra geral ou a exceção! A subjetividade deles é ridícula...

  • (QUESTÃO) É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os REQUISITOS de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    RESPOSTA

    ATENÇÃO ele Não se refere ao art.11, más sim às "exigências para a realização de transferência voluntária" (REQUISITOS) presentes no   § 1 do art.25.

    OBS: falei do art. 11 pois ele pode dar confusão em outras questões na Q1142117 (que é do CESPE também do ano de 2020)

    BASE LEGAL - Lcp 101

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

       § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

         

       I - existência de dotação específica;

            II - (VETADO)

            III - observância do disposto no (X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;);

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

           § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • falso, pois mesmo tendo as restrições impostas, será obrigatória a transferência para saúde educação e assistência social.

  • A receita sempre deverá ser prevista. É por meio dela que o Estado realiza suas atividades. Por isso, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Agora, em relação aos impostos (para quem nunca estudou D. Tributário, o imposto é um tipo de tributo), caso alguma entidade da Federação não institua todos os seus impostos, ela fica proibido de receber transferências voluntárias de outra entidade da Federação. Só uma observação. Sempre que lei dispuser a proibição de se fazer transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social (art.25, §3º). 

  • Compare esta questão com a Q1142117.

  • O gabarito é : CERTO

  • esse tipo de questão que prejudica a lisura dos certames,no mesmo ano ela considerou isso ai errado no MP CE

  • Falsa ou errada a questão, na minha opinião. O parágrafo único do art. 11 da LRF fala da proibição de recebimento de transferências voluntárias no caso de não instituição, previsão e efetiva arrecadação de impostos de competência constitucional do ente federativo. Todavia, há outros tributos que não os impostos (como as taxas, por exemplo), cuja não instituição, não previsão ou inefetiva arrecadação constituem quebra de requisitos de responsabilidade na gestão fiscal. Contudo, se o ente federativo deixar de arrecadar uma taxa, por exemplo, não incide sobre ele a sanção do parágrafo único do art. 11 da LRF.

    Essa questão é uma pegadinha de lógica que exige conhecimento do referido artigo da LRF.

  • Fiquei com medo da exceção...conhecendo a banca sempre ficará aquela dúvida: quer a regra ou a exceção????

  • A responsabilidade na gestão fiscal inclui TODOS os tributos, mas o único capaz de impedir as transferências voluntárias é o imposto! LOGO, a responsabilidade na gestão fiscal não é requisito, necessariamente, para o ente receber transferências voluntárias! Gabarito deveria ser ERRADO

         Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

         Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. 

  • Tem q tomar cuidado pois na questão, na prova do MPE-CE, o cespe considerou errado,

  • Inúmeras vezes cespe vacila, conforme a literalidade da LRF, CERTA. Mas é complicado quando se trata de regra x exceções.

    GAB CERTO.

  • CERTO

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; É vedada a Transf Vol para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • A questão Q1153907, que afirmava a mesma coisa, foi considerada errada, pela existência das exceções. (embora a assertiva não seja 100% igual, reparem que a justificativa da banca para a troca de gabarito na questão supracitada foi a existência das exceções, não mencionadas na assertiva)

    Até quando quem presta concurso vai ficar completamente impotente diante das bizarrices das bancas?

  • Essa questão está ERRADA.

    (Inclusive, na prova do MP-CE, a banca deferiu alteração de gabarito para errado por conta do art. 25, §3º, da LRF). 

    Mas, vamos focar aqui na questão:

    O art. 11 da LRF assim preceitua:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. 

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Ora, como podemos afirmar que foi cobrada a literalidade do artigo?

    Ao tratar sobre a vedação de realização de transferências voluntárias, o parágrafo único deixa CRISTALINO que isso ocorrerá para os entes que descumprirem os requisitos da responsabilidade da gestão fiscal com relação aos IMPOSTOS.

    A questão, ao afirmar que "é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal" inventa algo que NÃO existe na LRF. 

    Estou vendo comentários dizendo que a questão cobrou a literalidade do artigo e simplesmente desconsiderando o trecho "no que se refere aos impostos". Gente, por favor, atentem-se ao texto da lei. A vedação só se aplica ao ente que descumpre os requisitos com relação aos IMPOSTOS, apenas com relação aos IMPOSTOS, e não simplesmente com relação a TUDO.

    Veja que o caput do art. 11 apenas explica o que significam os "requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal" e não fala nada sobre transferências voluntárias. 

    Por sua vez, o parágrafo único trata EXPRESSAMENTE sobre isso, dizendo que o ente que não observa o caput com relação aos IMPOSTOS fica vedado de receber transf. voluntárias. 

    Somado a isso, é necessário registrar o que dispõe o art. 25, §3º, da LRF: 

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Ou seja, gente, ainda que o ente público descumpra requisitos da responsabilidade na gestão fiscal com relação aos IMPOSTOS, ele ainda poderá receber transferências voluntárias para educação, saúde e assistência social.

    Portanto, a assertiva está errada por dois motivos:

    1) o ente público SÓ fica vedado de receber transf. voluntária caso ele descumpra os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal com relação a IMPOSTOS. Caso ele não institua, preveja, arrecade uma TAXA, por exemplo, essa vedação não existirá. 

    2) ainda que um ente público esteja vedado de receber transf. voluntária porque descumpriu o caput do art. 11 com relação a IMPOSTOS, ele ainda poderá receber transferências para educação, saúde e assistência social, nos termos do art. 25, §3º, da LRF.

    Dessa forma, por qualquer ângulo que se olhe essa questão, ela continua errada. 

    Não há como defender um gabarito desse.

  • Certo. Cobrou a regra . Se não houver responsabilidade na gestão fiscal tem previsão legal para não receber as transferências.

  • Questão Coringa ! No caso em tela CESPE não considerou exceções. Em posicionamento oposto , veja Q1142117 , questão também de 2020. Lá Cespe considerou uma afirmativa errada porque "há exceções" . Ou seja...não tem para onde correr ...complicadíssimo . 

  • Sinceramente isso é um desrespeito aos candidatos. Sem comentários!

  • CERTO

  • Ainda pode receber para ações de saúde, educação e assistência social. Difícil saber se quer a regra ou a exceção.

  • ora a opção é errada, ora é certa. o que fazer? chorar.

  • Meu maior medo é fazer uma prova e cair uma questão desse tipo. Complicado ter que adivinhar quando o Cespe vai cobrar exceção e quando não. É sentar e chorar...

  • Uma hora a cespe cobra a regra, outra a exceção... É complicado ficar se submetendo a capricho de banca..

  • Questão coringa.

    Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    ERRADO pois poderá receber para A.s, E, S.

  • Olhem a Q1153907:

    "Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020."

    Gabarito: Errado

    Alguém pode explicar o critério?

  • Deveria ser errado, pois existem as exceções. A banca generalizou tudo.

  • Deveria ser errado, pois existem as exceções. A banca generalizou tudo.

  • Vejam o comentário da Prof. Gabriela Zavadinack

    Data: 29/06/2020.

  • A vedação não seria apenas nos casos de ingerência quanto aos impostos ? Essa questão não ter sido anulada é um ultraje.

  • Vc nunca sabe se a cespe vai cobrar ou não a exceção.

  • questão errada , gabarito do cespe

    é vedado transferência voluntaria para ente que não instituir , prever , e arrecadar efetivamente os impostos e não a gestão fiscal. art 11 paragrafo único .

    porém , mesmo não observando essa exigência no art 25 paragrafo 3 diz que está vedado exceto para área de saúde , educação e assistência social .

    só leia que no art 11 fala que é requisito da gestão fiscal , não confunda as coisas , a vedação esta no paragrafo único e só esta se referindo a impostos

  • Discordo do gabarito: pela lei, somente se deixa de instituir, prever e arrecadar impostos. Exemplo: se o Estado deixar de instituir uma determinada taxa não incorrerá em suspensão de transferência voluntária, mas não observou os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, pois não institui TODOS TRIBUTOS!

  • A não observância dos prazos de Escrituração e Consolidação das Contas e Relatório de Gestão Fiscal - RGF

    impedirá que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. (LRF, arts 51 e 55)

    ** OBS: o artigo que trata do RREO, não menciona essas sansões.

  • Não dá para entender o que o Cespe quer. Em outra questão muito parecida com essa, considerou ERRADO, e agora tá certo?

    Precisam se decidir!

  • Ano: 2020

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    Gabarito: ERRADO.

    Ano: 2020 

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    Gabarito: CERTO

    Em duas provas diferentes..Às vezes o Cespe cobra a regra, às vezes cobra a exceção :/

  • Mais uma em que o Cespe considera a regra e ignora a exceção.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

          

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    § 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Superado isso, vejamos as outras vezes em que o CESPE cobrou a literalidade do parágrafo único do art. 11 e teve o gabarito como certo.

    (CESPE/PGE-BA/2014) Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos.(CERTO)

    (CESPE/EBSERH/2018) O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RN/2015) O fato de um município não ter instituído o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) o impede de receber transferências voluntárias da União.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.(CERTO)

    # Por fim, ainda vou apresentar mais duas questões no que tange a não aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, para vocês observarem que quando a banca cobra o assunto fica mais restrita em saber quais são os tipos de ações que não entram na regra.

    (CESPE/TCDF/2012) Não se aplicam sanções de suspensão de transferências voluntárias em ações de educação, saúde e assistência social.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-DF/2020) As sanções de suspensão de transferências voluntárias não se aplicam sobre as ações de educação, saúde e assistência social.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “É melhor estar preparado para uma oportunidade e não ter nenhuma, do que ter uma oportunidade e não estar preparado.”

  • # Seguindo, agora temos o que é motivo de muita polêmica, a “parte 2” da análise desse parágrafo:

    2) Regra: VEDADA a realização Transferências Voluntárias (IMPOSTOS)

    Aqui a banca segue a literalidade do parágrafo, que afirma ser vedado a realização de transferências voluntárias ao ente que não observar os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal referente aos impostos. Porém, trata-se da regra geral, pois na própria LRF art.25 § 3º diz que se excetuam para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Contudo, o CESPE tem o entendimento de considerar a literalidade do parágrafo único do art.11 e assinalar o gabarito como certo. MAS em 2020 a banca deixou todo mundo “sem rumo” quando cobrou 2 questões que tiveram gabaritos diferentes, e muitos sem saber se ela estava cobrando a regra ou a exceção ficaram pirados (rsrsr). Todavia, a referida questão esconde um detalhe, e para desmistificá-la vamos analisá-la:

    (CESPE/MPC-CE/2020) Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo. Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.(ERRADO)

    Aqui a questão está errada pelo motivo do ano ser diferente, e não por ter divergência do entendimento da banca, pois o fato do estado não ter instituído, previsto e arrecadado o IMPOSTO em 2019, NÃO ocasiona para ele uma proibição para os anos subsequentes, mas apenas para o ano em referência. Imagine que loucura seria, um certo ente que por exemplo em 2014 não tenha atendido os requisitos da responsabilidade da gestão fiscal, no tocante aos impostos, seja impossibilitado de receber transferência voluntária em 2021, é obvio que não tem relação, são anos diferentes e não importa o quão distante eles estejam. Mas se você quiser refletir de outra forma, pense da seguinte maneira: Suponha que decorrido o ano de 2019 o referido estado não tenha instituído, previsto e arrecadado o IMPOSTO, isso significa que nesse ano ele ficou impossibilitado de receber transferência voluntária (considerando a regra). Virado o ano, inicia-se 2020 e suponhamos que já nos primeiros meses do ano ele tenha instituído, previsto e já começa a arrecadar o referido imposto. Assim, eu te pergunto: É justo que ele fique impossibilitado de receber as transferências voluntárias em 2020 só porque ele não fez isso em 2019? É uma penalidade para ele aprender a não mais fazer isso? ÓBVIO que NÃO, são anos diferentes e um deslize em ano anterior não o inviabiliza para o próximo, desde que nesse ele cumpra com suas responsabilidades.

    CONTINUA ...

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Quer desvendar os detalhes do CESPE? Entender o seu posicionamento? Saber quando ele está cobrando a regra ou a exceção? SIM!? Então se ajeite na poltrona e vamos lá!

    Art. 11. Constituem requisitos ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.

    # Constitui um requisito ESSENCIAL.

    (CESPE/MS/2010) Nos termos da legislação em vigor, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional de cada ente da Federação é obrigatória. (ERRADO)

    (CESPE/DPU/2010) Constitui requisito ESSENCIAL da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.(CERTO)

    (CESPE/PGE-BA/2014) Os requisitos ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal incluem a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de TODOS os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.(CERTO)

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

    # Esse parágrafo vem sendo alvo de muito repercussão nos últimos tempos, por isso vamos analisar ele detalhadamente para entender o real posicionamento do CESPE:

    1) NÃO OBSERVAR a Responsabilidade na gestão fiscal referente aos IMPOSTOS:

    # Nessas situações recorremos ao direito tributário para verificar que o TRIBUTO é um gênero do qual apresenta como espécies os Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, (Na teoria tripartida, do CTN), com isso, já é possível marcar assertivas como erradas quando tiverem em suas afirmações os termos tributos, taxas, ou contribuições de melhoria. Vejamos:

    (CESPE/TJ-PA/2020) Torna-se impedido de receber transferências voluntárias o ente público que não realizar a previsão ou a efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência. (ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2010) É vedada a realização de transferências voluntárias a um ente da federação que não institua, preveja e arrecade os IMPOSTOS e as taxas de sua competência. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) A lei veda o repasse correspondente às transferências voluntárias ao ente federado que não inclua na própria gestão fiscal a previsão e a efetiva arrecadação de taxas e contribuições.(ERRADA)

    (CESPE/STM/2011) Os municípios que não instituírem a taxa municipal de iluminação pública, bem como os que não a tenham previsto em seus orçamentos e não a estejam arrecadando, estão proibidos de receber transferências voluntárias de outros entes, ressalvadas aquelas destinadas a ações com saúde, educação e assistência social.(ERRADO)

    # Ufa, são realmente várias questões que o CESPE faz essas pegadinhas, mas agora você já está esperto, não cai mais nessa (rsrsr).

    CONTINUA ...

  • nao da pra acreditar que isso exista!! Nao dá pra acreditar que sejam professores que fazem essas quentoes.
  • Acho que entendi qual é a da banca nesse tema: se ela te dá uma situação hipotética para julgar deve-se levar em conta as exceções; se ela trascreve a letra da lei (ou praticamente isso) o gabarito será sempre certo (regra geral).
  • regra é regra...

  • CESPE, você precisa se decidir.....

  • O Cespe, as vezes, cobra a regra e a exceção, então..

  • Não é nem questão de ser regra ou exceção.... a LrF apenas menciona que a vedação é apenas aos impostos!! Que Absurdo

  • Você que acertou e fica defendendo esse gabarito ridículo, precisa estudar mais

  • Desta vez o CESPE não considerou as exceções.....

  • polêmica kkkk

  • E a gente tem que adivinhar quando o CESPE vai considerar a exceção ou não...

  • CESPE 2020 - MPE-CE

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    GAB . ERRADO

    No mesmo ano a banca cobra a mesma coisa , mas com interpretações diferentes ! É DIFÍCIL .

  • se mencionar impostos , ai lembra da exceção , de resto se estiver na literalidade da lei marca certo .

    oremos...

  • Não dá pra entender essa banca.

  • Gab: CERTO

    Nesse caso, consideramos a REGRA! Muita gente tem questionado a banca nesses casos porque NÃO sabem como julgar quando é a regra e quando é a exceção. Mas calma, veja!!

    • Ex.1 - (CESPE - TCE-RN - Técnico Jurídico) Com base na (LRF), julgue o item que se segue. O fato de um município não ter instituído o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) o impede de receber transferências voluntárias da União. CERTO. Literalidade do Art. 11, LRF.
    • Ex.2 - (CESPE - MPE/CE - Ciências Contábeis) Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019. Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020. ERRADO. Há as exceções do Art. 25, LRF.

    Perceba, então, que quando a banca trouxer a regra, ela se limitará à cobrança do texto do Art. 11, §1° da LRF. E, ainda que se utilize da palavra "PROIBIDO", "IMPEDIDO" ou "VEDADO", a questão estará corretaEntretanto, se vier da mesma forma que o Ex.2, como "IMPOSSIBILITADO", aí marcaremos errado; visto que há as exceções que conhecemos no Art. 25.

    Deu para clarear?

    Erros, mandem mensagem :)