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Gab. Certo
Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei. Após cada decêndio, a STN, através de processo batch, promoverá o registro de NS para depósito das remunerações na conta de aplicação de cada UG.
Manual do SIAFI, pág. 108
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GABARITO CERTO
MANUAL SIAFI - Macrofunção 02.03.05 – Conta Única
3.6.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei.
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Isso mesmo! Conforme Manual do SIAFI:
3.5. ROTINA DE REMUNERAÇÃO DA CONTA ÚNICA
[…]
Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei.
Gabarito: CERTO
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A respeito da movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional, a IN
STN 04/2004 dispõe o seguinte:
Art. 17. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:
I - aplicação financeira diária; e
II - aplicação financeira a prazo fixo.
Parágrafo Único. A aplicação descrita no inciso II deste artigo será Efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
Art. 18. As aplicações financeiras definidas no art. 17 poderão ser efetuadas:
I - no caso de aplicações financeiras diárias, pelas autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e
II - no caso de aplicações financeiras a prazo fixo, pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo Único. Somente poderão ser aplicadas na modalidade de prazo fixo as disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação própria, considerando classificação efetuada pela Secretaria de Orçamento Federal -SOF.
Observe que o artigo 18, I, é o dispositivo específico para a questão. Na segunda parte do inciso, há uma exclusão de entidades não integrantes do OFSS. Mas isso não torna a afirmativa da questão errada, pois na autorização legislativa específica está implícita esta exclusão. Ou seja, se há a autorização legislativa específica, é porque trata-se de uma das entidades integrantes.
Gabarito: CERTO.
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Cadê o cara que disse que SOMENTE na questão CESPE é gabarito ERRADO?
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O comentário do Piraneto Luiz foi o melhor hahahahah
O Cespe leu o comentário desse cara aqui e agora tem chovido questões absolutas (somente, nunca, sempre, etc) com gabarito certo.