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é o mesmo processo contábil que ocorre com a depreciação. Ambas são redutoras do ativo.
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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO NÃO GERADOR DE CAIXA (NBC TSP 09)
A perda por redução ao valor recuperável do ativo deve ser reconhecida imediatamente no resultado do período (VPD).
GABARITO: CERTO
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Tomemos cuidado para não confundir com o Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP), o qual ajusta o ativo ou passivo mensurado a valor justo. Este, o lançamento não afeta o resultado: (exemplo diminuindo o valor do ativo)
D - Ativo que está sofrendo o ajuste (A)
C - AAP (PL - conta retificadora) - fica no PL! - só vai ser realizado quando da venda ou baixa do ativo.
Já o caso da questão, Ajuste a Valor Recuperável (confronta-se o valor recuperável - maior entre valor justo líquido de venda e valor de uso - com o valor contábil líquido, ajustando o ativo caso o valor recuperável seja inferior ao valor contábil líquido), temos uma VPD:
D - Perda por ajuste a valor recuperável (VPD)
C - Perda acumulada (retifica o Ativo que está sofrendo o ajuste)
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A redução ao valor recuperável não deve ser confundida com a depreciação. A depreciação é entendida como o declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ou seja, a perda do potencial de benefícios de um ativo motivada pelo desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. Já a redução ao valor recuperável é a desvalorização de um ativo quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. (MCASP 8ª ed.)
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Supondo que o valor contábil do bem esteja superior ao seu valor recuperável, o ente procederá
à redução ao valor recuperável do ativo. O lançamento patrimonial dessa perda é o seguinte:
Natureza da informação: patrimonial
D VPD com Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado
C (-) Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado
MCASP, 8a ed.
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Exatamente! O ajuste por perda de recuperabilidade corresponde a uma variação patrimonial diminutiva. De fato, são utilizadas as contas contábeis 3.6.1.4.0.00.00 (redução a valor recuperável de investimentos), 3.6.1.5.0.00.00 (redução a valor recuperável de imobilizado), 3.6.1.6.0.00.00 (redução a valor recuperável de intangíveis).
Gabarito: CERTO
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Questão sobre o ajuste por
perda de recuperabilidade e as variações
patrimoniais.
Conforme o MCASP, a
Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial
do exercício.
O resultado patrimonial do
período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas
aumentativas e diminutivas. O
valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do
exercício.
Essas variações patrimoniais
podem ser definidas como:
a. Variações Patrimoniais
Aumentativas (VPA): corresponde a aumentos
na situação patrimonial líquida da
entidade não oriundos de contribuições dos proprietários;
b. Variações Patrimoniais
Diminutivas (VPD): corresponde a diminuições
na situação patrimonial líquida da
entidade não oriundas de distribuições aos proprietários.
Para quem estuda Contabilidade
Geral, é bom lembrar que este Demonstrativo tem função semelhante à
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do setor privado. A DVP permite a
análise de como as políticas adotadas provocaram alterações no patrimônio público,
considerando-se a finalidade de atender às demandas da sociedade.
Assim como ocorre na
Contabilidade Geral, no Setor Público a entidade deve avaliar se há alguma
indicação de que o ativo imobilizado possa ter sofrido perda ao valor recuperável.
Redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços
de um ativo, além da depreciação. Se
o valor recuperável for menor que o valor líquido contábil, este deverá ser
ajustado. Destarte, a redução ao valor recuperável é um instrumento utilizado
para adequar o valor contábil dos ativos à sua real capacidade de retorno
econômico, ou seja, reflete o declínio na utilidade de um ativo para a entidade
que o controla.
Dica!
Embora ambos institutos gerem VPDs por reduzirem o valor do PL da entidade, redução ao valor recuperável não se
confunde com a depreciação! A
primeira é uma redução no valor do ativo em função da avaliação, a segunda é em função da utilização. Não confunda também esses dois termos técnicos com a conta do PL de “Ajuste de Avaliação
Patrimonial (AAP)" que reflete as contrapartidas de aumentos ou diminuições de
valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua
avaliação a valor justo, são termos
distintos.
Vamos a um exemplo do MCASP para
ilustrar a contabilização da redução
ao valor recuperável:
Como exemplo de uma perda por redução ao valor
recuperável, supõe-se que no exercício anterior o ente adquiriu um ativo
imobilizado qualquer, por meio de pagamento à vista, conforme o seguinte
registro contábil patrimonial:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.2.3.x.x.xx.xx Imobilizado (P)
C 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa
(F)
Supondo que o valor contábil do bem esteja
superior ao seu valor recuperável, o ente procederá à redução ao valor
recuperável do ativo. O lançamento patrimonial dessa perda é o seguinte:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.6.1.5.x.xx.xx VPD com Redução ao Valor
Recuperável de Ativo Imobilizado
C 1.2.3.9.x.xx.xx (-) Redução ao Valor
Recuperável de Ativo Imobilizado
Feita toda a revisão, já
podemos identificar a correção da
afirmativa:
O ajuste por perda de
recuperabilidade realizado no ativo imobilizado de uma entidade pública é
uma variação patrimonial caracterizada como quantitativa diminutiva.
Como vimos, o ajuste contábil
realizado no ativo imobilizado para refletir o declínio de seu valor, é uma
VPD, pois corresponde a diminuições
na situação patrimonial líquida da
entidade.
Gabarito do Professor: Certo