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ID
3411280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 conceitua patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. A respeito das características dos ativos descritos como bens do patrimônio cultural, julgue o próximo item.


A mensuração de um bem do patrimônio cultural, assim como dos demais itens do ativo imobilizado, é realizada a partir do seu custo histórico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    PATRIMÔNIO CULTURAL

    O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual. (MCASP 8ed, pág. 174)

    O normativo não apontou, de imediato, qual a base de mensuração do patrimônio cultural. Entretanto, frisou que, se forem registrados, devem seguir os critérios de reconhecimento do Manual, isto é, os critérios de reconhecimento do ativo, quais sejam (MCASP 8ed, págs 159-160):

    Custo Histórico;

    Valor de Mercado;

    Custo de Reposição ou de Substituição;

    Preço Líquido de Venda; e

    Valor em Uso.

    Acrescento ainda que a banca, provavelmente, tentou confundir o candidato com o seguinte trecho (MCASP 8ed, pág 173): O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.

  • Errei. Acabei me confundindo com o CPC 27 - Ativo Imobilizado, item 15, que diz: "15. Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo". O CPC 04 - Ativo intangível, Item 24 também é claro quando diz que "Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo". Mas estas normas se aplicam à Contabilidade Geral e não à Pública.

  • Patrimônio cultural ==> reconhecimento contábil é FACULTATIVO. (Fonte: MCASP 8a Edição)

    Bons estudos.

  • Peguinha clássico da banca Cespe. BEM CULTURAL.....CUSTO HISTÓRICO. Se liga, caneta preta!

  • ERRADO

    Os entes não estão obrigados a reconhecer e mensurar os ativos intangíveis do patrimônio cultural. Entretanto, caso o ente reconheça, eles devem ser evidenciados conforme as normas do MCASP.

    A mensuração de um bem do patrimônio cultural pode ser realizada pelo custo histórico. Entretanto, o patrimônio cultural não é um tipo de ativo imobilizado, mas sim intangível.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-preliminar-sefaz-al-contabilidade-publica/

  • Errado

    Os entes não estão obrigados a reconhecer e mensurar os ativos intangíveis do patrimônio cultural, entretanto, caso o ente reconheça devem ser evidenciados conforme as normas aqui apresentadas.

    MCASP 8ed pg 194

  • Pessoal, a justificativa está nas páginas 171 e 172 do Mcasp 8ed. Cuidado com o que foi dito acima, Há patrimônio cultural tangível e intangível.

    página 172: "O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual". Ativos Imobilizados, POR EXEMPLO, são reconhecidos pelo custo ou valor justo. Só com o exemplo, temos que a questão erra co afirmar: "como dos demais itens do ativo imobilizado", pois imobilizado pode ser custo ou valor justo.

  • Os procedimentos de reconhecimento e mensuração de ativos imobilizados devem ser aplicados

    também para bens do patrimônio cultural que possuem, além de seu valor cultural, benefícios

    econômicos futuros ou potencial de serviços.

    (...) O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos.

    MCASP, 8a ed

    A princípio parece um pouco contraditório. Mas a interpretação que eu fiz é que o reconhecimento e mensuração dos bens do patrimônio cultural são facultativos, mas caso seja realizada, deve-se adotar os mesmos procedimentos de reconhecimento e mensuração que são usados para os ativos imobilizados.

  • Os entes não estão obrigados a reconhecer e mensurar os ativos intangíveis do patrimônio cultural. Entretanto, caso o ente reconheça, eles devem ser evidenciados conforme as normas do MCASP. Por si só, isso já torna o item errado, porque o MCASP não “crava” o método de mensuração. 

    Caso seja um bem do patrimônio cultural que também seja um ativo imobilizado, o MCASP afirma que seria utilizada a mesma base de mensuração desses. No entanto, devemos lembrar que um bem do patrimônio cultural também pode ser intangível.

    Gabarito: ERRADO 

  • Mensuração FACULTATIVA.

    ATIVO NÃO CIRCULANTE E INTANGÍVEL.

    - no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) -> É INCORPÓREO! 

    (penso eu - após leitura da justificativa apresentada pelo Direção em: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-preliminar-sefaz-al-contabilidade-publica/) ERROS? MANDEM MSG!

  • Gabarito: ERRADO

    Geralmente o benefício econômico ou o potencial de serviços referente aos ativos intangíveis do patrimônio cultural são limitados às suas características culturais. Entretanto, existem alguns ativos intangíveis do patrimônio cultural que possuem benefícios econômicos ou potencial de serviços que ultrapassam o seu valor cultural, devendo ser reconhecidos e mensurados na mesma base dos ativos intangíveis geradores de caixa. Por exemplo, um prédio histórico utilizado como escritório. Nesses casos, devem ser reconhecidos e mensurados na mesma base de outros ativos imobilizados.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • patrimônio cultural é intangível.: FACULTATIVO

  • Questão sobre a mensuração do patrimônio cultural.

    Assim como ocorre na Contabilidade Geral, no Setor Público utilizamos diversas bases de mensuração que nos auxiliam a determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis. Quando tratamos de ativos, podemos utilizar as seguintes bases, conforme o MCASP:

    - Custo Histórico
    - Custo de reposição ou aquisição
    - Preço líquido de venda
    - Valor de Mercado (valor justo)
    - Valor em uso

    Dica! De forma geral, o reconhecimento inicial (mensuração inicial) dos ativos é normalmente feito pelo seu custo ou valor justo, sendo posteriormente utilizado outras bases de mensuração para a avaliação desses ativos. Entretanto, por todo o manual e NBC TSPs temos regras específicas de mensuração que são aplicadas a cada tipo de ativo, por exemplo estoques, imobilizado, intangível, ativos biológicos, etc.

    Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Exemplos incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais. Estes ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos. Perceba que podemos ter bens do patrimônio cultural classificados tanto como imobilizado quanto intangível.

    Nesse contexto, o MCASP dispõe a regra de mensuração desse tipo de ativo:
    O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.
    Um prédio histórico utilizado como escritório, pode possuir benefício econômico ou potencial de serviços além de seu valor cultural, neste caso, o ativo deve ser reconhecido e mensurado na mesma base de outros ativos imobilizados
    Ressalta-se que alguns recursos minerais e florestais, tais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos semelhantes, são de difícil mensuração e ainda carecem de normatização específica.

    Em outras palavras, o que o manual quer dizer é que os bens do patrimônio cultural são mensurados de acordo com as demais regras presentes no manual, de acordo com sua classificação. Por exemplo, se o bem for imobilizado (Estação de trem), seguirá as bases de mensuração dos ativos imobilizados, se o bem cultural for intangível (gravações de eventos históricos), seguirá as bases de mensuração dos ativos intangíveis e assim por diante.

    Realizada toda a revisão, já temos condições de identificar o ERRO da afirmativa:
    A mensuração de um bem do patrimônio cultural, assim como dos demais itens do ativo imobilizado, é realizada a partir do seu custo histórico.

    A mensuração de um bem do patrimônio cultural, pode ser realizada a partir do seu custo histórico. Mas não é realizada obrigatoriamente por essa base mensuração.  
    Além disso, mesmo quando falamos de ativo imobilizado, é possível utilizarmos outras bases de mensuração, como por exemplo, o valor justo.


    Gabarito do Professor: Errado
  • A mensuração de um bem do patrimônio cultural pode ser realizada pelo custo histórico. Entretanto, o patrimônio cultural não é um tipo de ativo imobilizado, mas sim intangível.