SóProvas


ID
3411574
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 3° dispõe que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

II - garantir o desenvolvimento nacional.

III - erradicar a pobreza e a marginalização (com o uso de armas quando necessário) e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, excetuando-se a distinção de gênero.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    ERRO APRESENTADO: Com o uso de armas quando necessário.

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    ERRO APRESENTADO: Excetuando-se a distinção de gênero.

    CF/88.

  • GABARITO: LETRA A

    CERTO: ITENS I e II

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (ITEM I)

    II - garantir o desenvolvimento nacional; (ITEM II)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (ITEM III)

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (ITEM IV)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: A

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

  • GABARITO LETRA: A

    Mnemônico: Con.Garra Erra Pro

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I – CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – GArantir o desenvolvimento nacional;

    III – ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

  • Artigo 3º, CF - OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional.

    III - erradicar a pobreza e a marginalização (com o uso de armas quando necessário - não há esta previsão) e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, excetuando-se a distinção de gênero - não há esta previsão).

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise quatro itens e assinale a alternativa composta apenas com objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Dito isso, vejamos os itens:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária. CORRETO.

    II - garantir o desenvolvimento nacional. CORRETO.

    III - erradicar a pobreza e a marginalização (com o uso de armas quando necessário) e reduzir as desigualdades sociais e regionais. ERRADO. Erro em negrito.

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, excetuando-se a distinção de gênero. Erro em negrito.

    Estão corretas:

    A. Somente I e II.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional.

    III - erradicar a pobreza e a marginalização (com o uso de armas quando necessário) e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, excetuando-se a distinção de gênero.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos da República.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Assertiva II - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Assertiva III - Incorreta. O referido objetivo da República não menciona ou permite a utilização de armas. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Assertiva IV - Incorreta. Embora a Constituição não fale especificamente em gênero, o objetivo menciona "quaisquer outras formas de discriminação", de forma que o gênero pode ser incluído nessa fórmula genérica. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente I e II).

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

                Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

                Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

                Feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos às assertivas, onde são abordados os incisos do art. 3º, CF/88.

    I – CORRETO –A assertiva contém um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 3º, I, CF/88.

    II - CORRETO –A assertiva contém um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 3º, II, CF/88.

    III – ERRADO – Não há menção ao uso de armas para erradicar a pobreza e marginalização social, o que seria, em tese, incoerente e desnecessário.

    IV – ERRADO – Não há exceção quanto ao preconceito de gênero, deve haver a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

                Logo, as assertivas I e II estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • III - erradicar a pobreza e a marginalização (com o uso de armas quando necessário) e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Uso de armas aí deve ser proposta de Bolsonaro.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Vejamos cada um dos itens:

    - item I: correto. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária” – art. 3º, I, CF/88;

    - item II: correto. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II – garantir o desenvolvimento nacional” – art. 3º, II, CF/88;

    - item III: incorreto. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” – art. 3º, III, CF/88;

    - item IV: incorreto. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” – art. 3º, IV, CF/88.

    Destarte, nosso gabarito está na letra ‘a’, pois somente os itens I e II reproduziram corretamente o texto constitucional.