SóProvas


ID
3412087
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 O poder administrativo  representa uma prerrogativa  especial de direito público outorgada aos agentes do Estado.  Cada  um  desses  terá  a  seu  cargo  a  execução  de  certas  funções.  Ora,  se  tais  funções  foram  por  lei  cometidas  aos  agentes,  devem  eles  exercê‐las,  pois  que  seu  exercício  é  voltado para beneficiar a coletividade. Ao fazê‐lo, dentro dos  limites  que  a  lei  traçou,  pode  dizer‐se  que  usaram  normalmente os seus poderes. 


José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 
32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018. 

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.



O poder administrativo conferido aos agentes públicos pode ser renunciado e exercido por terceiros, não titulares, desde que exista expressa declaração escrita pelo agente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O exercício do poder não é uma faculdade do administrador, é um “poder-dever”, a ser usado em benefício da coletividade: é irrenunciável. Em face do sempre presente princípio da legalidade, o exercício dos diversos poderes administrativos está adstrito aos contornos legais.

  • O poder administrativo conferido aos agentes públicos é irrenunciável.

  • (Autor: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo; 7º edição. 2020)

    "(...)os poderes administrativos são chamados de Poderes-deveres e estes poderes são instrumentais, ou seja, não são poderes em si mesmos, mas sim mecanismos ou instrumentos de trabalho por meio dos quais os órgãos e entidades administrativas executam suas tarefas e cumprem suas funções"

    continua o autor...

    "Esses poderes são irrenunciáveis, logo, o administrador não pode dispor deles livremente e somente existem e são legitimamente exercidos enquanto instrumentos necessários à busca do interesse público por parte do Estado.

  • Poder administrativo é irrenunciável.

    Pode haver delegação ou avocação de competências, mas nunca de titularidade.

  • GABARITO: ERRADO

    poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • Gabarito: Errado

    A competência atribuída ao agente "É irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • aqui vale lembrar as características da competência:

    improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

     inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

    obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;

    incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;

    delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99). 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É irrenunciável, porém pode haver delegação e avocação, ambos temporários. Não se fala em renúncia.

  • É irrenuciável

  • A competência é elemento irrenunciável.

  • Gabarito Errado.

     

     características da competência.

    *A doutrina ensina que o elemento competência apresenta as seguintes características.

    >É de exercício obrigatório:

    > É irrenunciável: GABARITO 

    > É intransferível ou inderrogável:

    > É imodificável

    >É imprescritível:

    > É improrrogável:

    >Pode ser delegada ou avocada,

     

    --- > É irrenunciável: em respeito ao principio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da coletividade, não podendo renunciar aquilo que não lhe pertence. Todavia, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo.

  • DEVERES ADMINISTRATIVOS

    Poder-dever de AGIR: no Direito Privado, o poder de agir é mera faculdade. Já no Direito Administrativo é uma IMPOSIÇÃO pois o interesse público deve ser alcançado. Duas principais consequências:

    a) IRRENUNCIABILIDADE dos poderes administrativos.

    b) A OMISSÃO DO AGENTE, quando a lei exige sua atuação, CARACTERIZA ABUSO DE PODER.

    A omissão gera responsabilidades:

    - genérica – está limitada pela ideia da reserva do possível. EX.: escola e hospitais. NÃO gera responsabilidade.

    - específica – decorre de uma expressa previsão legal com prazo para agir ou sem prazo, mas omissão decorre de um período acima do aceitável. Nesse caso haverá responsabilidade.

    Dever de EFICIÊNCIA.

    Duas principais consequências:

    a) Exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa.

    b) Imposição que a atuação administrativa seja pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle, entre outros.

    Dever de PROBIDADE: agente público deve atuar com ética, honestidade e boa-fé, em sintonia com o princípio da moralidade.

    Dever de PRESTAR CONTAS: decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, alcança qualquer agente que, de alguma maneira, seja responsável pela gestão ou conservação de bens públicos.

  • Os poderes administrativos são IRRENUNCIÁVEIS e INDISPONÍVEIS

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    O poder administrativo conferido aos agentes públicos pode ser renunciado e exercido por terceiros, não titulares, desde que exista expressa declaração escrita pelo agente.

    Errado. Isso porque a renúncia da competência é proibida no direito administrativo brasileiro.

    O que a lei permite é o caso de delegação de competência (quando há transferência por tempo determinado de competência para outro órgão ou agente público subordinado à autoridade que delegou, daí diz-se delegação vertical; ou quando há delegação que o agente delegado não está subordinado hierarquicamente, daí diz-se delegação horizontal) ou de avocação de competência (que ocorre quando o agente público superior chama para si a competência de um agente subordinado ou órgão), diante de motivos justificados e relevantes.

    Inteligência do art. 11 da Lei 9.784/99:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Gabarito: Errado.

  • Assertiva E

    O poder administrativo conferido aos agentes públicos pode ser renunciado e exercido por terceiros, não titulares, desde que exista expressa declaração escrita pelo agente.

  • ITEM - ERRADO -

     

    Os poderes administrativos são outorgados aos agentes do Poder Público para lhes permitir atuação voltada aos interesses da coletividade. Sendo assim, deles emanam duas ordens de consequência: 

     

    são eles irrenunciáveis; 1 e

     

     devem ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • gab: ERRADO

    " deve ser obrigatoriamente exercido pelos titulares "

    " O VENCEDOR NUNCA PARA DE LUTAR "

     FOCO, PACIÊNCIA, FÉ E BONS ESTUDOS!

  • Errado . Os poderes administrativos não são disponíveis , não podendo o agente abrir mão deles ( renúnciá-los) . Em relação o exercício , poderá ser delegado a terceiros , contudo não poderá ser transferida a titularidade , apenas o exercício .

  • O poder administrativo é uma prerrogativa da Administração Pública que lhe oferece meios indispensáveis para exercer suas atividades, na busca do interesse público. O exercício do poder não é faculdade do administrador, é um dever. É chamado, portanto, de poder-dever. No exercício da função pública, o interesse é da coletividade, não do administrador, o qual não pode dispor livremente do interesse que não é seu. Tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público, o poder administrativo é irrenunciável. Dessa forma, o administrador não pode cedê-lo a terceiros, não competentes. 


    Gabarito do professor: errado.

  • Poderes Administrativos = Poderes-Deveres / Instrumentais / Irrenunciáveis

  • Grupo para discussão no WhatsApp:

    https://chat. whatsapp. com/JdFURnMCnFq3ZvfVyctYOK

  • OS PODERES SÃO IRRENUNCIÁVEIS!

  • gabarito ERRADO

    poderes são irrenunciáveis

  • Poder _ pode se exercido

    > ordens verbais

    > gestos 

    > apitos

    > placas

    Obs_Caso particular esteja ajudando um agente de trânsito, em um acidente, tal particular será considerado agente temporário.

    Não é regra, é exceção.

  • ERRADO Poder é irrenunciável
  • Gabarito E.

    É um PODER-DEVER.

  • COMENTÁRIO: Os poderes administrativos, por sua vez, instrumentalizam os agentes públicos para o alcance das finalidades do Estado. São prerrogativas que o ordenamento jurídico confere aos administradores públicos.

    __________________________________________________________________________________

    O poder administrativo, como se sabe, deve ser utilizado para o desempenho das atribuições do agente público, não como um privilégio pessoal.

    __________________________________________________________________________________

    >>> Poderes Administrativos- Poderes- Deveres / Instrumentais / Irrenunciáveis

    __________________________________________________________________________________

    @VAMOPASSARCARAI- Tenha em vista o objetivo final. #FP

  • Parei no “renunciado ..” Diogo França
  • Errado.

    É irrenunciável!