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ID
3412531
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.


Impõe‐se aos agentes da administração pública direta e indireta a persecução do bem comum, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • “O princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício e suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa eficaz, sem burocracia sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social. (MORAES, 2002, pg. 317)”.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-principio-da-eficiencia-como-pressuposto-da-administracao-gerencial/

  • GABARITO: CERTO

    “O princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício e suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa eficaz, sem burocracia sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social. (MORAES, 2002, pg. 317)”.

    ÂMBITO JURÍDICO.

  • CERTO

  • No tocante à imposição aos agentes da administração pública direta e indireta da persecução  do  bem comum, a assertiva faz referência à necessidade de observância do princípio da impessoalidade. Com efeito, de acordo este postulado, é a finalidade pública, de fato, que deve sempre ser almejada.

    Referido princípio tem apoio no art. 2º, parágrafo único, II e III, da Lei 9.784/99, que assim enuncia:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;"

    O tema também se encontra previsto no Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética da Administração Pública Federal, em sua regra de n.º III:

    "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

    Por outro lado, com relação à melhor utilização possível dos recursos públicos, a assertiva se mostra devidamente apoiada no princípio da eficiência, igualmente contemplado no art. 37, caput, da CRFB/88, em vista do qual deve-se primar pela busca do rendimento funcional, da boa administração, da relação custo-benefício e pela vedação ao desperdício de recursos na Administração Pública.

    Nestes moldes, inteiramente acertada a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO




  • GABARITO: CERTO

    Trata-se do princípio da eficiência segundo Alexandre de Moraes:

    "é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."

    MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional n° 19/98. São Paulo: Atlas, 1999, p. 65.

    FONTE: Q423661

  • Bruno Lelis

    concordo com vc

  • Vem do LIMPE, mais especificamente a legalidade (critérios legais), moralidade e eficiência, respecitivamente, de acordo com o enunciado

  • Esse "bem comum" quebrou minhas pernas '-'.