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ID
3412759
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com entendimentos sumulados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à gestão de bens públicos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Súm. 340, STF;

    B) Súm. 477, STF;

    C) Súm. 496, STJ;

    D) Súm. 479, STF.

  • A) STF : Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, AUTORIZAM, APENAS O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores. (ERRADA)

    C) SÚMULA 496 STJ : Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    D) STF : As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

  • Sumula 477 do STF==="As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores"

  • Súmula 340

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Súmula 477

    As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

    Súmula 496 -

    Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Súmula 479

    As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

  • A questão exige conhecimento de algumas súmulas do STF e do STJ que abordam a gestão de bens públicos. Ressalte-se que o candidato deve assinalar a alternativa incorreta.

    Alternativa "a":Correta. Súmula 340, STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Alternativa "b": Incorreta. Súmula 477, STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

    Alternativa "c":Correta. Súmula 496, STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Alternativa "d": Correta. Súmula 479, STF: As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

    Gabarito do Professor: B
  • Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.
  • Complementando:

    As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados.

    E são classificadas como bens dominicais.