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GABARITO : CERTO
☐ "Os direitos adquiridos não podem ser invocados em face de uma nova constituição, salvo quanto esta expressamente os resguardar (STF, ADI 248/RJ). De acordo com o entendimento majoritário, o poder constituinte originário não encontra limitações no plano jurídico" (Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino, Constituição Federal para concursos, 6 ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 85).
▷ "A supremacia jurídica das normas inscritas na Carta Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no próprio texto constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido" (STF, ADI 248/RJ, Celso de Mello, 18/11/1993).
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Resposta: certo
STF: não existe direito adquirido em face de:
· Uma nova constituição (texto originário);
· Mudança do padrão monetário (mudança de moeda);
· Criação ou aumento de tributos;
· Mudança de regime jurídico estatutário.
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uma questao dessa para esse tipo de cargo é pesada rs, vou ter que estudar mais
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pqp eu li executada
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Quanto a esse tema, é interessante notar que existem as normas recepcionadas, as quais são aquelas que são compatíveis com a nova ordem. Assim, embora não haja que se falar de direito adquirido em face da nova Constituição, há sim que se falar de normas recepcionadas, graças às quais os direitos subsistem.
Esses direitos adquiridos com base em normas recepcionadas, com a promulgação de uma Constituição, são os mesmos mas se apoiam sobre um fundamento novo. Então, a rigor, não são como os direitos adquiridos que subsistem numa mesma ordem constitucional.
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Não há direito adquirido em relação a uma nova constituição por ser uma norma originário.
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Não entendi a questão!
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Errei, pois li EXECUTADA.
A questão pede a EXCEÇÃO!
GABARITO: CERTO.
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Poder Constituinte Originário (PCO) pode tudo! Ele impõe uma nova ordem jurídica. Inaugura uma nova Constituição. É incondicionado. Não existe limites ao seu poder (numa concepção juspositivista).
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Não entendi! Achei o texto bem confuso.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantias constitucionais.
A assertiva preceitua que "A proteção constitucional conferida ao direito adquirido é excetuada na hipótese de uma nova Constituição". Correto
Explico o motivo:
Considerando que o poder constituinte originário é ilimitado e incondicionado, rompendo com a ordenamento jurídico existente, o direito adquirido à época da antiga Constituição não "sobrevive" à nova.
Neste sentido:
"A supremacia jurídica das normas inscritas na Carta Federal não permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no próprio texto constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido." [STF - ADI 248 - Rel.: Min. Celso de Mello - D.J.: 18/11/1993]
Gabarito: Certo.
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Princípio da vedação ao retrocesso mandou abraços.
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Nutricionista fiscal..... Quadrix !! Putz
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Sobre o tema discorre de maneira grandiosa M.A & V.P;Por outro lado, entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de: (a) urna nova Constituição (texto originário);
(b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda);
(c) criação ou aumento de tributos;"
( d) mudança de regime jurídico estatutário. Esse último entendimento - não há direito adquirido frente à mudança de regime jurídico estatutário
e Nova constituição
Bons estudos!
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Correto .
Direito Adquirido :''é aquele que já foi incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa física ou jurídica, podendo ser exercido a qualquer momento.O direito adquirido não se confunde com expectativa de direito, pois nesta o indivíduo não cumpriu todos os requisitos legais para fazer jus a algum direito, não podendo exercê-lo.'' - JusBrasil
''Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual uma pessoa que possua expectativa de direito não pode se opor a alteração da legislação, ou seja, as regras do jogo podem ser alteradas, mas, quem adquiriu direitos na vigência da legislação revogada não pode tê-los suprimido, salvo por força de promulgação de nova , nem mesmo sendo possível ao Poder Constituinte Derivado preterir o direito adquirido'' - jusBrasil
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GAB.: CERTO
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CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a LEI não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 2017) sobre o tema:
A Constituição é obra do poder constituinte originário, que tem como característica o fato de ser ilimitado ou autônomo. Significa dizer, em poucas palavras, que não está o legislador constituinte originário obrigado a observar nenhuma norma jurídica do ordenamento constitucional anterior, tampouco a respeitar o chamado direito adquirido.
Nada impede, dessa forma, que o novo texto constitucional tenha aplicação retroativa, regulando situações pretéritas, mesmo que em prejuízo de direito adquirido ou de ato jurídico perfeito. No Brasil é firme o entendimento de que, havendo disposição expressa na nova Constituição, pode ocorrer sua aplicação retroativa, descabendo alegação de existência de eventuais direitos adquiridos.
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A regra constitucional superveniente – tal como a inscrita no art. 5º, LXIII, e no art. 133 da Carta Política – não se reveste de retroprojeção normativa, eis que os preceitos de uma nova Constituição aplicam-se imediatamente, com eficácia ex nunc, ressalvadas as situações excepcionais, expressamente definidas no texto da Lei Fundamental. O princípio da imediata incidência das regras jurídico-constitucionais somente pode ser excepcionado, inclusive para efeito de sua aplicação retroativa, quando expressamente o dispuser a Carta Política, pois "As Constituições não têm, de ordinário, retroeficácia.
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Não há que se falar em direito adquirido em relação a uma nova ordem jurídica, instaurada pelo poder constituinte originário, que causa uma ruptura com a ordem jurídica anterior. Ele é autônomo e ilimitado juridicamente.
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Os examinadores dessa banca não são normal. Qual o problema desses cara?
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NOSSA UMA FALTA DE ATENÇÃO ME FEZ ERRAR A QUESTÃO POIS EU LI EXECUTADA!!!!
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um pouco de conhecimento doutrinário e atenção em relação as palavras do enunciado.
Vejamos a questão em uma nova perspectiva: primeiro, ressalta sobre proteção dada ao direito adquirido. Em segundo, ele diz que a proteção não acontece em hipótese de uma nova Constituição (a palavra excetuada pode confundir em uma leitura rápida).
Ora,é necessário ter em mente que uma nova Constituição é gerada pelo Poder Constituinte originário, que é ilimitado, não existindo nenhum direito pré-existente que será resguardado ao cidadão. Em outras palavras, não ocorre o direito adquirido.
Assim, GABARITO É CERTO.
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Gabarito CERTO.
A questão quer saber se em face de uma nova constituinte o direito adquirido prevalece. porém não existe direito adquirido diante de uma nova carta magna.
SIGNIFICADO DE EXCETUADO: vem do verbo excetuar. O mesmo que: excluindo, isentando, aforando, ressalvando, tirando.
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Redação da assertiva.
A proteção constitucional conferida ao direito adquirido é excetuada na hipótese de uma nova Constituição. CERTO.
Deixando a mais clara a compreensão.
A proteção constitucional conferida ao direito adquirido é EXCLUIDA na hipótese de uma nova Constituição. CERTO
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*O poder constituinte pode ser de dois tipos: originário ou derivado.
*Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição.
> Apresenta 6 características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.
e) Ilimitado juridicamente: não se submete a limites determinados pelo direito anterior.
> Pode mudar completamente a estrutura do Estado ou os direitos dos cidadãos, por exemplo, sem ter sua validade contestada com base no ordenamento jurídico anterior.
Por esse motivo, o STF entende que não há possibilidade de se invocar direito adquirido contra normas constitucionais originárias. GABARITO.
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STF: não existe direito adquirido em face de:
· Uma nova constituição (texto originário);
· Mudança do padrão monetário (mudança de moeda);
· Criação ou aumento de tributos;
· Mudança de regime jurídico estatutário.
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Não se pode invocar em face de uma nova constituição o Direito Adquirido, Salvo quando esta os resguardar.
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O maior problema ai foi a palavra EXCETUADA (EXCETO, SALVO), no momento da prova você acaba lendo executada.
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Gabarito: Certo.
Depende da recepção pela nova Constituição.
Bons estudos!
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Errei pelo palavreado da questão, vot, #ficaligadootario#
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COMPLEMENTANDO:
Prova: Quadrix - 2020 - CRO-DF - Fiscal
OBS.: A proteção conferida ao direito adquirido não é oponível ao Poder Constituinte, originário ou derivado. ERRADO
É OPONÍVEL SIM AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO
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Pessoal estudando e fazendo questoes pra concurso e LENDO errado? Ta estudando errado entao colega.
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Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.
Conforme Alexandrino (2017, p. 260)
"[...] entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de: (a) uma nova Constituição (texto originário); (b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); (c) criação ou aumento de tributos; (d) mudança de regime jurídico estatutário."
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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Lá no CRN Nutricionista Fiscal pode ser chamado de Ministro
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É EXCETUDA = SOFRE EXCEÇÃO, OU SEJA, QUANDO TEMOS UMA NOVA CONSTITUIÇÃO ELA NÃO SE OPÕE A CF NOVA.
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GAB C
Entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de:
1. uma nova Constituição (texto originário)
2- mudança do padrão monetário (mudança de moeda)
3. criação ou aumento de tributos;
4. mudança de regime jurídico estatutário
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eu li EXECUTADA
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A proteção constitucional conferida ao direito adquirido é UMA EXCEÇÃO na hipótese de uma nova Constituição.
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Correto.
Simples: não há direito adquirido em face do poder constituinte originário.