-
GABARITO : CERTO
São remédios de natureza administrativa os direitos de petição e de certidão (CF, art. 5, XXXIV).
▷ CF. Art. 5. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
☐ "Remédios constitucionais de natureza administrativa (não jurisdicional) são assim intitulados haja vista serem exercidos na via administrativa, perante autoridades públicas. Segundo a Constituição Federal, temos o (i) direito de petição e o (ii) direito à obtenção de certidões como remédios de natureza não jurisdicional" (Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 409).
-
GAB - CERTO
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Remédios Constitucionais -> Via administrativa : Direito de petição e direito de certidão .
Gabarito C
-
GABARITO: CERTO
Remédios de natureza administrativa: direito de petição e de certidão (CF, art. 5, XXXIV).
-
GABARITO: CERTO
Remédios de natureza administrativa: direito de petição e de certidão (CF, art. 5, XXXIV).
-
De natureza não jurisdicional (administrativa):
--Direito de Petição;
--Direito à obtenção de certidões;
De natureza jurisdicional:
--Habeas Corpus
--Habeas Data;
--Mandado de Segurança;
--Mandado de injunção
--Ação Popular.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
-
Os direitos de petição e certidão são remédios constitucionais.
-
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
(formas administrativas)
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
Ações Constitucionais Judiciais: HD, HC, MS, MI, Ação Popular e Ação Civil Pública.
Ações Constitucionais Administrativas: Direito de Petição e Direito de Certidão.
-
Ótima questão.
MAS, tenho que fazer uma observação:}
COBRAR REMÉDIO CONSTITUCIONAL NUMA PROVA PARA NUTRICIONISTA É SACANAGEM, VIU! Coitados!
-
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (NÃO JURISDICIONAL)
São assim intitulados haja vista serem exercidos na via administrativa, perante autoridades públicas. São: o direito de petição e o direito à obtenção de certidões.
Direito de petição: trata-se de direito que poderá ser exercido por todos, ou seja, por pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras residentes no país, bem como pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, independentemente do pagamento de taxas.
Direito à obtenção de certidões: pode ser manejado, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse particular, independentemente do pagamento de qualquer taxa, por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, tendo por destinatário qualquer órgão ou autoridade da administração pública, direta ou indireta.
-
Direitos de petição e certidão são considerados remédios constitucionais de via administrativa
-
Ações Constitucionais Administrativas: Direito de Petição e Direito de Certidão.
-
Assertiva C
Os chamados remédios constitucionais não se limitam à seara judicial, havendo também aqueles de natureza administrativa.
-
Atos adMinistrativos cabem Mandado de segurança
-
Ações Constitucionais Administrativas: Direito de Petição e Direito de Certidão.
-
CERTO
Existem remédios constitucionais e administrativos.
-
Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da doutrina de direito constitucional.
Os remédios constitucionais podem ocorrer fora da seara judicial sim, o direito de petição e o direito de certidão podem ser usados em situações meramente de natureza administrativa.
GABARITO CERTO.
-
Pode assinalar a assertiva como verdadeira. São chamados de “remédios constitucionais de natureza administrativa” aqueles que não são exercidos junto ao Poder Judiciário, mas sim por via administrativa, perante autoridades administrativas de quaisquer dos poderes do Estado. Segundo a Constituição Federal, temos dois: (i) o direito de petição e (ii) o direito à obtenção de certidões como remédios de natureza não jurisdicional. Quanto aos remédios constitucionais de natureza jurisdicional, estes, como o próprio nome já indica, serão exercidos junto ao Poder Judiciário, no intuito de garantir o exercício de direitos constitucionais. Nossa Constituição Federal prevê os seguintes remédios de natureza jurisdicional: (i) o habeas corpus, (ii) o habeas data, (iii) o mandado de segurança, (iv) o mandado de injunção e (v) a ação popular.
-
certo
é caso do direito de petição e o direito de certidão podem ser usado na natureza administrativa
-
CERTO
Exemplo de remédio constitucional de natureza administrativa: habeas data.
-
Gabarito: CERTO.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato saber que o direito de petição também é um remédio constitucional. Vejamos o art. 5°, inciso XXXIV, da Constituição Federal:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Diante do exposto, conclui-se que a assertiva está CORRETA.
-
Apenas o direito de petição e obtenção de certidões são remédios administrativos.
Entenda que ser de natureza adminsitrativa significa que o processo tramita na via administrativa, e não que o remédio é impetrado contra autoridade administrativa.
Como falaram aí de Habeas Data e Mandado de Segurança (contra ato administrativo), ambos são julgados por um juiz, logo, na esfera judicial e não adminitrativa.
-
RESUMO
Remédios Judiciais
Habeas Corpus (único penal)
Habeas Data
Mandado de Segurança
Ação Popular
Remédios Administrativos
Direito de "CPI"(para memorizar):
Certidão
Petição
Informação
Grátis - Remédios Adm.+ Habeas Corpus e Habeas Data
Sem obrigatoriedade de Advogado : Remédios Administrativos + Habeas Corpus
HABEAS CORPUS
Legitimado Ativo - Universal (não a igreja...mas pq pode ser PF, PJ, MP como fiscal da lei, juíz de ofício)
Legitimado Passivo - Autoridade Pública ou Privada
MS Individual
Leg. Ativo - Qualquer PF ou PJ Com capacidade processual
Leg. Passivo - Autoridade Pública ou Agente de PJ no exercício de atribuições do poder público
MS Coletivo
Leg. Ativo - Partido político c/ representação no CN, representação sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
Leg. Passivo - mesmos do MS Individual
MI Individual
Leg. Ativo - mesmos do MS Individual
Leg. Passivo - Autoridade pública, Sempre.
MI Coletivo
Leg. Ativo - Os mesmos do MS Coletivo + MP + Defensoria Pública
Leg. Passivo - mesmo do MI Individual
-
concordo.
Apenas o direito de petição e obtenção de certidões são remédios administrativos.
-
Nathalia Masson | Direção Concursos
14/07/2020 às 13:17
Pode assinalar a assertiva como verdadeira. São chamados de “remédios constitucionais de natureza administrativa” aqueles que não são exercidos junto ao Poder Judiciário, mas sim por via administrativa, perante autoridades administrativas de quaisquer dos poderes do Estado. Segundo a Constituição Federal, temos dois: (i) o direito de petição e (ii) o direito à obtenção de certidões como remédios de natureza não jurisdicional. Quanto aos remédios constitucionais de natureza jurisdicional, estes, como o próprio nome já indica, serão exercidos junto ao Poder Judiciário, no intuito de garantir o exercício de direitos constitucionais. Nossa Constituição Federal prevê os seguintes remédios de natureza jurisdicional: (i) o habeas corpus, (ii) o habeas data, (iii) o mandado de segurança, (iv) o mandado de injunção e (v) a ação popular.
-
Nos termos da atual Constituição, são três os remédios constitucionais de natureza não jurísdicional: (a) o direito de petição; (b) o direito a informações; e (c) o direito a obter certidões.