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ID
3413884
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas ostentam legitimidade ativa para impetração de mandado de injunção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016). Art. 3.º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Tema: MANDADO DE INJUNÇÃO - LEGITIMADOS

    Lei 13.330/16 em seu Art. 3 cuida dos legitimados passivos e ativos da injunção:

    “São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos. Como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.”

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Memorize: o único remédio constitucional que afasta a impetração por pessoa jurídica é a ação popular.

    Fonte: meus resumos.

  • Mandado de injunção

    Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação total ou parcial.

    Requisitos:

    1) falta de norma regulamentadora;

    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica (apenas de direito privado)

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

    Efeitos da decisão:

    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito

    Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    Individual: Eficácia inter partes

    Direta: concretiza imediatamente o direito.

    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão judicial

    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • #pegaObizú

    MANDADO SEGURANÇA= física/ jurídica/partido politico/entidade de classe/associação/organização sindical

    MANDADO INJUNÇÃO = física/jurídica/partido politico/organização sindical/MP/defensoria publica

  • gab certo!

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Quem pode Impetrá-lo:

    Em relação ao mandado de injunção coletivo, a legitimidade ativa foi ampliada pela Lei. Dessa forma, pode impetrar a ação, em sua modalidade coletiva, o Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Também tem legitimidade ativa para o mandado de injunção coletivo o partido político, com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou quando relacionados à finalidade partidária.

    São também legitimidados para impetrar o mandado de injunção coletivo as organizações sindicais, entidades de classe e associação, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a impetração do , e que se destinem a assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas da totalidade ou parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos, quando pertinentes às suas finalidades, dispensada autorização especial.

    Por fim, pode figurar também como impetrante do mandado de injunção coletivo a Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção de direitos humanos e defesa de direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5° da Constituição.

  • Complementando a objetividade do colega!

    o único remédio da via judicial que não necessita de advogado: HC

    único remédio da via judicial que não poder ser impetrado por pessoa jurídica: Ação popular

    Aqui é válido o uso do mnemônico: O chocolate M&M é pago.

    Mandado de injunção e Mandado de segurança.

    São gratuitos> HC, HD, Ação popular (salvo má-fé)

    Por fim cumpre lembrar que a possibilidade de Mandado de injunção coletivo não é prevista constitucionalmente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FONTE: LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

  • O único remédio constitucional que não pode ser impetrado por pessoa jurídica é ação popular.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantias fundamentais:

    "Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas ostentam legitimidade ativa para impetração de mandado de injunção."

    Com relação ao item, algumas observações:

    a. A previsão constitucional encontra-se no art. 5º, LXXI, CF, que preceitua: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    b. A Lei que regulamenta a impetração do MI (mandado de injunção) é a 13.300/2016, ao qual estabelece em seu art. 3º: "São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora."

    # DICA: HC (habeas corpus), MS (mandado de segurança), HD (habeas data) e MI (mandado de injunção) podem ser impetrados por p.j (pessoa jurídica). Apenas a AP (ação popular) é que pode ser ajuizada por cidadão, isto é, necessariamente, pessoa física.

    Gabarito: Certo.

  • CORRETO.

     toda e qualquer pessoa, natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, cujo exercício de direito, liberdade ou prerrogativa, dispostos na Constituição, esteja sendo obstado por ausência de norma que os regulamente

  • Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas.

    FONTE: LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

  • CERTO !

    ALÔ PC PR

    FIQUE INCASA, MAS ESTUDE, OK !

    OU SAIR PARA RUA TREINAR O TAF, OK

  • Assertiva C

    Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas ostentam legitimidade ativa para impetração de mandado de injunção.

    Como a empresa privada pode vir a tornar-se parte passiva legítima, na medida em que também ela pode inviabilizar o exercício de direito, o termo engloba, naturalmente, aqueles atos praticados por essa empresa, escritos ou não, que importem em óbice à fruição de direitos de seus empregados, ou, ainda, de qualquer pessoa atingida por eles

  • Correta

    Mandado de Injunção = Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à nacionalidade.

    Legitimados ATIVOS = Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimados PASSIVOS = Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    Erros? Mandem msg!!!

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da lei 13.300 (de mandado de injunção), mais especificamente os arts.2º (aplicação do mandado de injunção) e 3º (legitimados):

    "Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. "

    De acordo com o art.3º, tanto as pessoas naturais quanto as jurídicas são legitimados como impetrantes (ou seja, legitimidade ativa). Neste sentido, gabarito CERTO.


  • Gabarito Correto.

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO

     

    --- > FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    --- > LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    --- > LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    --- > NATUREZA; civil.

    --- > ISENTO DE CUSTAS; não.

    --- > MEDIDA LIMINAR; não.

    --- > OBSERVAÇÕES; Pressupostos para cabimento.

    a) falta de regulamentação de norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva.

    b) nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    c) o decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora

  • gab. C

    lei 13.300 - Art. 3º

  • Questão da CESPE que ajuda:

    (CESPE/TRF-2ªRegião/2011) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

  • PJ PODE TUDO, MENOS AÇÃO!

  •  Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • Ação popular é o único remédio que não pode ser impetrado por pessoa jurídica

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Dessa forma, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas ostentam legitimidade ativa para impetração de mandado de injunção. ✔

    #A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.

    -> Serve para suprir uma falta legislativa;

    -> Viabilizar direitos/liberdades constitucionais.

    • Portanto,

    #Sua finalidade é suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize tais exercícios, liberdades e prerrogativas.

    - Lembre-se de NA CI SO

    • NACIONALIDADE
    • CIDADANIA
    • SOBERANIA

    CESPE - é remédio jurídico apto a enfrentar a inconstitucionalidade por omissão.

    ---

    Mas #ATENÇÃO!  É cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial.

    TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

    PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

    • Omissão legislativa.
    • NÃO é gratuito.

    (Quadrix, 2019) Cabe mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.(CERTO)

    (CESPE, 2018) A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.(CERTO)

    #O Mandado de Injunção compreende omissões totais ou parciais!

    Logo, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, ainda que o impetrante tente sanar lacuna normativa do período anterior à edição da lei.

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.