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ID
3415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Título III da CF/88, que prevê a Organização do Estado Brasileiro, especificamente sobre a Administra-ção Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 37, XII;
    b) CRFB - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO aos estrangeiros, na forma da lei; (grifo nosso)
    c) CRFB - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período; (grifo nosso)
    d) CRFB - Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá (A LEI) os critérios de sua admissão; (grifo nosso)
    e) CRFB - Art. 37, XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. (grifo nosso).
  • Art.37, CF, XII diz que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • A)certa.
    B)Existem hipóteses em que estrangeiros, na forma da lei, podem ocupar cargos públicos. Art.37, inc.I, CF/88. Já a lei 8.112/90, estabelece em seu art.5º, §.3º, que "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e normas desta lei", hipótese debruçada em lei, como determina Carta Magna.
    C)O prazo é de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Art.37, inc.II, CF/88.
    D)Os critérios de admissão e o percentual de cargos e empregos públicos são definidos em LEI, não tem tal prerrogativa, a autoridade administrativa.
    E)O que é permitida é a isonomia(cargos e atribuições compatíveis) e a paridade(compatibilidade, mas entre Poderes diferentes). A equiparação ocorre entre cargos e atribuições incompatíveis, ou seja, ontologicamente desiguais, já a vinculação, a incompatibilidade decorre da verticalidade de cargos e atribuições inferiores, ou seja, hierárquica. Vale ressaltar que o texto constitucional não fala em subsídio, mas em "remuneração", o que revela caráter destes agentes, não podendo confundir-se com os membros de Poder, por exemplo.
  • Ou, como seria bom se todas as questoes fossem faceis assim =)
  • CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (A) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    (B) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei; 

    (C) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período;

    (D) VIII - A LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO;

    (E) XIII - É VEDADA A vinculação ou EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;