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CONCUSSÃO
Art. 316 do CP. Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos e multa.
"Tutela-se, no caso, a Administração Pública em um de seus princípios básicos: a moralidade. Além disso, em plano secundário, busca-se a proteção do patrimônio do particular constrangido pelo ato criminoso do agente. Em virtude das penas cominadas, nenhum dos benefícios da Lei 9.099/95 será cabível".
Rogério Sanches.
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A) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - artigo 315 do Código Penal
B) Concussão - artigo 316 do Código Penal
C) Facilitação de contrabando ou descaminho - artigo 318 do Código Penal
D) Prevaricação - artigo 319 do Código Penal
E) Violência arbitrária - artigo 322 do Código Penal
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GABARITO B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Se liga que é alteração provocada pelo "Pacote Anticrime"
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vai pelo verbo e o agente da conduta= EXIGIR! AGENTE PUBLICO!
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Assertiva b
concussão = Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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CONCUSSÃO:
--> A pena agora é de 2 a 12 anos ( alteração - 2019).
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Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
(a) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art.315)
(b) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Concussão (Art.316)
(c) Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Facilitação de contrabando ou descaminho (Art.318)
(d) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Prevaricação (Art.319)
(e) Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la
Violência arbitrária (Art.322)
Atenção aos verbos!
Apropriar ou desviar= PECULATO.
Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).
Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.
Exigir= CONCUSSÃO
AVANTE!
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Cuidado com essa dica de ir sempre pelo verbo EXIGIR que o preceito primário do crime de Excesso de Exação também possui o núcleo Exigir:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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A questão requer conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública.
Letra A: incorreta. A assertiva traz a definição literal da conduta tipificada como “emprego irregular de verbas ou rendas públicas” – art. 315, do Código Penal;
Letra B: correta. O significado de concussão é exatamente o que consta na assertiva e no Código Penal, em seu art. 316. Dica: Lembrar que a pena do mencionado delito foi aumentada (Pacote Anticrime): "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa";
Letra C: incorreta. A assertiva traz a definição literal da conduta tipificada como “facilitação de contrabando ou descaminho” – art. 318, do Código Penal;
Letra D: incorreta. A assertiva traz a definição literal da conduta tipificada como “prevaricação” – art. 319, do Código Penal;
Letra E: incorreta. A assertiva traz a definição literal da conduta tipificada como “violência arbitrária” – art. 322, do Código Penal.
Gabarito: Letra B
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GABARITO: LETRA B 7
EXIGIR = CONCUSSÃO
SOLICITAR OU RECEBER = CORRUPÇÃO PASSIVA
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O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Sendo assim, a conduta que corresponde que ao tipo penal de concussão é o que consta do item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
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Art. 316 do CP. Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela, vantagem indevida.
SD HENRIQUE
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Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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GABARITO: B
Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).
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"é que um trauma leve sofrido pelo cérebro. Um impacto externo causa o movimento do órgão dentro do crânio e causa lesões. Não se trata de nada definitivo"
Xau
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GAB B
OLHA O MACETE
CONCURSSÃO----CONCURSO EXIGE QUE VOCÊ SEJA BOM
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ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!
ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!
ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!
ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!
ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!
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Importante se atentar para a modificação da pena trazida pelo pacote anti-crime, pois o crime de concussão passou a ter pena de reclusão de 02 a 12 anos, pena essa mais grave do que a anterior.
"Sabe-se que o crime de concussão se assemelha aos crimes de corrupção passiva e ativa, previstos, respectivamente, nos artigos 317 e 333 do CP, ambos com pena de reclusão de 02 a 12 anos, e multa.
Nesse sentido, o que a nova lei providenciou igualar as penas para as três condutas criminosas, corrupção passiva, concussão e corrupção ativa, agora com pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
FONTE: https://jus.com.br/artigos/78957/a-nova-sancao-penal-do-crime-de-concussao-no-pacote-anticrime
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>> Art. 323 ABANDONO DE FUNÇÃO
1) Paralisação em virtude de greve gera esse delito? NÃO
2) E se a greve for ilegal? Também NÃO
3) A negligência em exercer as funções ou insubordinação não geram esse delito, todavia podem gerar falta administrativa.
4) Qual a classificação desse tipo? OMISSIVO PRÓPRIO
5) Não existe crime no caso de suspensão, ainda que prolongada, do trabalho por parte de funcionário público quando se trata de ato coletivo buscando reivindicações de categoria.
6) Não há exigência de dano para administração para consumação do delito. (Se houver dano/prejuízo qualifica o crime)
7) A mera negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal, podendo configurar eventualmente falta administrativa. (Porque não há previsão da modalidade culposa).
8) Exige-se o DOLO para configurar o delito. DOLO DIRETO ou EVENTUAL.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.