SóProvas


ID
34183
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do servidor público:

I - o cancelamento da penalidade aplicada ao servidor pela administração não produzirá efeito retroativo;
II - a utilização de pessoal da repartição pública em atividades particulares sujeita o servidor infrator à pena de demissão;
III - é proibido ao servidor público promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
IV - o afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • tem I - a lei 8.112 diz que o "cancelamento da penalidade aplicada ao servidor pela administração não produzirá efeito retroativo;" paragrafo unico do art. 131, mas é aplicado apenas nos casos de advertencia ou suspensao... no caso de demissão quando o servidor é reintegrado, a situacao é diferente, conforme o art. 28 da mesma lei, dessa forma a letra "b" ficaria correta.
  • Concordo Com Luciano.
    Errei a questão, pois pensei nos casos de cancelamento da punidade de DEMISSÃO, onde o servidor Reintegrado terá direito a todos os benefícios que perdeu enquanto esteve demitido (salarios, férias...).

    No item I ele não especifica o tipo de penalidade e leva o candidato ao erro.

    Esse é o gabarito definitivo da quetão?


  • Colegas!

    Me alinho com o entendimento de vocês.
    Também errei a questão por pensar na retroatividade que ocorre na Reintegração.

    Vamo que vamo...
  • I) Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá
    efeitos retroativos.

    Obs,: A regra contida no parágrafo único do artigo 131 regula situações como a seguinte: Suponhamos que determinado servidor punido com a pena de advertência deixe de ser promovido por merecimento, exatamente porque devotou contra ele o registro da penalidade em seus assentamentos funcionais. Cancelado esse registro, não poderá o servidor reivindicar a referida promoção, pois agindo dessa maneira estaria pedindo a retroatividade dos efeitos do cancelamento.

    II) Art. 117 XVI;
    III)Art. 117 V;
    IV)Art. 201.

  • Errei a questão em função da primeira alternativa, já que, Demissão também é penalidade. Todos nós sabemos o caso da Reintegração, e a questão generaliza os casos de penalidades e não os restringe.O parágrafo único do art. 131 é restritivo, nos casos de advertência e suspenção,que não é o caso da Demissão.Quanto mais se estuda, parece que mais difíceis ficam as coisas em função de certas leis irem de encontro à outras.Infelismente ficamos a mercê das bancas.A questão permite duas linhas de raciocínio, o da Elciane e dos outros Colegas."Saúde e Paz o resto a gente atrás."
  • Queria deixar exposto que DEMISSÃO é uma forma de penalidade e que o seu cancelamento, gera efeitos retroativos, mas acho que o legislador ao dizer que advertência e suspensão não geram efeitos retroativos, ele quis estender as demais penalidades.
  • Elciane, o artigo 131 trata do cancelamento do REGISTRO da penalidade e não do cancelamento da Penalidade em si. É uma imprecisão do legislador ao emitir de seu parágrafo único a expressão "registros", em nosso ordenamento jurídico este parágrafo é justificável, para que possíveis cancelamentos de registros não se tornem infindáveis ações para retroação de penalidades como suspensão.ME concordo com os colegas, pois é correto afirmar que a Reintegração é uma forma de retroação, pois como o próprio dispositivo da lei afirma, uma vez invalidada a demissão, o servidor será reintegrado com RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS. Importante denotar que o ressarcimento não é indenização, pois se fosse indenização não seria uma retroação, e sim uma compensação pelo tempo afastado indevidamente. No caso do ressarcimento é a devolução de tudo aquilo que o servidor deveria ter ganho nesse período mas não ganhou por conta da Demissão indevida.Errei também a questão.
  • GABARITO: LETRA A

  • I - Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

     

    II - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    -------------------------------------------------------------------------------

             Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    III - Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

          V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

    IV - Art. 201.  O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

     

    LETRA A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos servidores públicos. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 131, Lei 8.112/90. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    II. CERTO.

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117, CF. Ao servidor é proibido: 

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

    III. CERTO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido: 

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    IV. CERTO.

    Art. 201, Lei 8.112/90. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

    Assim:

    A. Todas estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.