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ID
3418954
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A necessidade de enlace entre os convênios administrativos e as licitações públicas decorre de uma indagação pertinente ao tema, qual seja, para a celebração dos convênios administrativos é indispensável que seja deflagrado o competente processo licitatório?

(REIS, Luciano Elias. Convênio Administrativo: instrumento jurídico eficiente para o fomento do desenvolvimento do Estado, 2013.)


Com base na Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Comentários

    Questão que exigiu conhecimento da literalidade dos dispositivos da Lei 8.666/1993 relacionados aos convênios, tema pouco frequente em prova! O gabarito está na letra (C), nos termos da regra de transparência prevista no art. 116, §2º

    § 2  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

    Vejamos as demais:

     ❌– letra (A): contraria o disposto no art. 116 da Lei 8.666, visto que a lei aplica-se no que couber tanto para os demais acordos e ajustes como para os convênios;

    ❌– letra (B): tal regulamentação é de competência da União. Nesse sentido, a Lei 8.666, aplicável também a estados e municípios (Lei 8.666. art. 118), prevê que as regras da Lei 8.666 aplicam-se, no que couber, também a ajustes administrativos e congêneres (art. 116, caput), restando o dever geral de licitar;

    ❌– letra (D): ao contrário, a lei torna obrigatória a aprovação do plano de trabalho (art. 116, §1º), o que se aplicaria também a estados e municípios (art. 118);

    ❌– letra (E): equivoca-se ao final, visto que não é necessário a comprovação de que os recursos próprios são assegurados se o custo total do empreendimento recair sobre outro ente, ou seja, sobre o ente descentralizador (art. 116, §1º, VII).

    FONTE: Prof. Antonio Daud - Estratégia

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 116. § 2   Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Lei 8.666/93:

     

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    [...]

    § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

  • A questão aborda a Lei de Licitações e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 116, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração".

    Alternativa "b": Errada. O art. 118 da Lei 8.666/93 dispõe que "Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei".

    Alternativa "c": Correta. O art. 116, § 2o, da Lei 8.666/93 indica que "Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva".

    Alternativa "d": Errada. O art. 116, § 1o, da Lei 8.666/93 aponta que "A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada".

    Alternativa "e": Errada. O art. 116, § 1o, VII, da Lei 8.666/93 indica que se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, deve ocorrer a comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

    Gabarito do Professor: C
  • GAB C

    8666/93

    Art. 116.   § 2   Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

  • GABARITO: LETRA C

    Artigo 116