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ID
3418957
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O interesse público em sentido amplo que deve prevalecer sobre o interesse privado, por consistir no interesse dos indivíduos enquanto membros da sociedade, será sempre o interesse juridicamente tutelado em detrimento do interesse não protegido pelo ordenamento jurídico.

(HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da Supremacia do Interesse Público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.)


A respeito assunto, é correto afirmar que a Lei Federal de Processo Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9784

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    SERÁ FACIL PRO MOMO

    S segurança jurídica

    E eficiência

    RA razoabilidade

    F finalidade

    A ampla defesa

    C contraditório

    I interesse público

    L legalidade

    PRO proporcionalidade

    MO motivação

    MO moralidade

  • LEI 9784

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    SERÁ FACIL PRO MOMO

    S segurança jurídica

    E eficiência

    RA razoabilidade

    F finalidade

    A ampla defesa

    C contraditório

    I interesse público

    L legalidade

    PRO proporcionalidade

    MO motivação

    MO moralidade

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • O erro da letra E está em generalizar o instituto da convalidação.

    O art. 55 da Lei 9.784/99 assim dispõe:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Alguém sabe explicar porque a letra A está errada?

  • E Núbia, ao meu ver porque a 9.784 não autoriza a flexibilização dos direitos fundamentais. Muito menos “unilateralmente”, que no meu entendimento estaria ferindo a ampla defesa e o contraditório.
  • A questão aborda a Lei 9.784/99 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 2º, parágrafo único, VIII,  da Lei 9.784/99 estabelece que nos processos administrativos haverá observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.

    Alternativa "b": Correta. O art. 2º, caput, da Lei 9.784/99 dispõe que "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".

    Alternativa "c": Errada. O art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99 indica que nos processos administrativos será observado o critério de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    Alternativa "d": Errada. O art. 2º, parágrafo único, VI, menciona que nos processos administrativos será observado o critério de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Alternativa "e": Errada. Nos termos do art. 55 da Lei 9.784/99, "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

    Gabarito do Professor: B
  • a letra A relaciona-se primordialmente ao poder de policia e não diretamente a essência da lei em tela.

  • LEI 9784

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    SERÁ FACIL PRO MOMO

    S segurança jurídica

    E eficiência

    RA razoabilidade

    F finalidade

    A ampla defesa

    C contraditório

    I interesse público

    L legalidade

    PRO proporcionalidade

    MO motivação

    MO moralidade

  • letra (A): a Lei 9.784 em nenhum momento autoriza a “flexibilização” de direitos previstos na Constituição Federal. Uma de suas duas finalidades é justamente “proteção dos direitos dos administrados” (art. 1º, caput);

    letra (C): é vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (art. 2º, parágrafo único, II);          

    letra (D): em razão dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somente devem ser impostas obrigações na exata medida do necessário (art. 2º, parágrafo único, VI);

    letra (E): ao contrário, pois uma das condições da convalidação é justamente a ausência de lesão ao interesse público ou a terceiros (art. 55).

    Gabarito (B)

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    fonte: estratégia

  • GAB B

    9784/99

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Ainda há pouco resolvi uma questão, da mesma banca, que constava como gabarito correto que o Interesse Público era um princípio IMPLÍCITO. Eu errei a questão por ter conhecimento que é explícito. Agora a mesma banca considera como gabarito o fato de ser um pricípio EXPLÍCITO. Banca louca, vai entender....

  • Que individuos são esses que se refere a letra A? A população? Os marcianos? Os reptilianos? Os funcionários públicos? Os juízes? Os advogados? Alguém do reino animal?