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LEI 9784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
SERÁ FACIL PRO MOMO
S segurança jurídica
E eficiência
RA razoabilidade
F finalidade
A ampla defesa
C contraditório
I interesse público
L legalidade
PRO proporcionalidade
MO motivação
MO moralidade
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LEI 9784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
SERÁ FACIL PRO MOMO
S segurança jurídica
E eficiência
RA razoabilidade
F finalidade
A ampla defesa
C contraditório
I interesse público
L legalidade
PRO proporcionalidade
MO motivação
MO moralidade
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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O erro da letra E está em generalizar o instituto da convalidação.
O art. 55 da Lei 9.784/99 assim dispõe:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Alguém sabe explicar porque a letra A está errada?
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E Núbia, ao meu ver porque a 9.784 não autoriza a flexibilização dos direitos fundamentais. Muito menos “unilateralmente”, que no meu entendimento estaria ferindo a ampla defesa e o contraditório.
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A questão aborda a Lei 9.784/99 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 2º, parágrafo único, VIII, da Lei 9.784/99 estabelece que nos processos administrativos haverá observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos
administrados.
Alternativa "b":
Correta.
O art. 2º,
caput, da Lei 9.784/99 dispõe que
"A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência".Alternativa "c": Errada. O art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99 indica que nos processos administrativos será observado o
critério de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou
competências, salvo autorização em lei.
Alternativa "d": Errada. O art. 2º, parágrafo único, VI, menciona que nos processos administrativos será observado o
critério de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público.
Alternativa "e": Errada.
Nos termos do art. 55 da Lei 9.784/99,
"Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".Gabarito do Professor: B
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a letra A relaciona-se primordialmente ao poder de policia e não diretamente a essência da lei em tela.
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LEI 9784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
SERÁ FACIL PRO MOMO
S segurança jurídica
E eficiência
RA razoabilidade
F finalidade
A ampla defesa
C contraditório
I interesse público
L legalidade
PRO proporcionalidade
MO motivação
MO moralidade
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letra (A): a Lei 9.784 em nenhum momento autoriza a “flexibilização” de direitos previstos na Constituição Federal. Uma de suas duas finalidades é justamente “proteção dos direitos dos administrados” (art. 1º, caput);
letra (C): é vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (art. 2º, parágrafo único, II);
letra (D): em razão dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somente devem ser impostas obrigações na exata medida do necessário (art. 2º, parágrafo único, VI);
letra (E): ao contrário, pois uma das condições da convalidação é justamente a ausência de lesão ao interesse público ou a terceiros (art. 55).
Gabarito (B)
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
fonte: estratégia
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GAB B
9784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Ainda há pouco resolvi uma questão, da mesma banca, que constava como gabarito correto que o Interesse Público era um princípio IMPLÍCITO. Eu errei a questão por ter conhecimento que é explícito. Agora a mesma banca considera como gabarito o fato de ser um pricípio EXPLÍCITO. Banca louca, vai entender....
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Que individuos são esses que se refere a letra A? A população? Os marcianos? Os reptilianos? Os funcionários públicos? Os juízes? Os advogados? Alguém do reino animal?