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ID
34210
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social:

I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo.

  • Muito fácil essa questão, pois o examinador não chegou no detalhamento dos tipos de segurado obrigatório: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Bastaria saber que os segurados obrigatórios são todos aqueles, maiores de 16 anos, salvo menor aprendiz, que exercem qualquer tipo de atividade lícita remunerada.
  • I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
    >>>é segurado obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se não tivesse auxílio de empregados ou prepostos (acima de 50% de de outorga da terra de no máximo 4 módulos fiscais) seria CONTRIBUINTE ESPECIAL.

    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    >>>> Nesse caso é contribuinte obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se fosse de organismo nacional no exterior, seria obrigatório na categoria CONTRIBUINTE EMPREGADO
  • Questao passivel de ser anulada... Ou melhor NULA... que eh isso... Caracteristicas de OBRIGATORIOS: EMPREGADO E O TRAB. AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO...

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OS III E IV...

    cuidado ae...
  • o item IV se enquadra no rol de empregados, e não de contribuinte individual!
    Decreto 3094/99, art 9º, I.


  • São segurados obrigatórios aqueles que contribuem compulsoriamente para a Previdência Social, com direito aos benefícios pecuniários e aos serviços. São eles: o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador autônomo, o empresário, o equiparado ao trabalhador autônomo, o trabalhador avulso e o segurado especial.
  • No item IV cita-se RPPS esta correto ? pois o art.11 fala sobre regime do determinado domicilio...
  • Convém apenas observar que a prova é de 2006, e que a redação da alternativa III transcreve a alínea "a" do inciso V do art. 9º do RGPS (Decreto 3.048/99)sem a alteração do Dec. 6.722/08, que alterou a redação para a seguinte:a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;Portanto, muita atenção.
  • Pra quem tem dúvida se o item IV era facultativo:


    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.


    Trabalhou? Não é facultativo, salvo dona de casa.


    Os mesmos detalhes que nos derrubam podem nos ajudar.
  • Gabarito: A

    ;D
  • Sobre o item III

    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

    Trata-se de previsão residual ao segurado especia! pois o produtor rural se filiará como contribuinte individual quando a área de exploração da atividade agropecuária for superior a 04 módulos fiscais, ou, quando inferior, houver a contratação de empregados por mais de 120 pessoas/dia por ano, conforme nova redação dada pela Lei 11.718/2008.

    No caso do pescador, ele será enquadrado como contribuinte individual quando a contração de empregados se der por mais de 120 pessoas/dia por ano, bem como quando a arqueação bruta do barco extrapolar os limites regulamentares já vistos.

    A pessoa natural ainda será considerada como contribuinte individual, e não como segurado especial, nas hipóteses do §10 (ter outras fontes de rendimento, salvo as permitidas) e §11 (se enquadrar em outra categoria ou se filiar a outro regime), do artigo 12, da Lei 8.212/91.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • A questão é muito simples, pois a mesma não está cobrando a categoria dos segurados, mas, sim quais são os segurados obrigatórios.Portanto, como sabemos que para alguém se torna um segurado obrigatório é necessário que ele exerça alguma atividade remunerada que o vincule ao regime geral, todos apresentados acima são seg. obrigatórios.


    Gab:A

  • QUESTÃO RIDÍCULA E INCOMPLETA

  • I - SEGURADO EMPREGADO.


    II - SEGURADO EMPREGADO.


    III - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    IV - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.





    GABARITO ''A''



    Não sei, mas eu acho que o povo reclama de questões simples pelo simples fato de errar ao respondê-las.... só pode ser...

  • Pessoal reclama demais, vão estudar povo!! 

  • A letra E ta errada, porque se você responder, ela foi respondida. kkkkkkkkkkkk