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ID
3421471
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A afirmação dos direitos da população em situação de rua no Brasil ganhou institucionalidade com os avanços também no campo legislativo. Com a alteração na LOAS por meio da Lei n° 12.435/2011, a atenção às pessoas em situação de rua no campo da assistência social passou a se firmar sobre bases mais sólidas, que lhe asseguraram definitivamente o reconhecimento como sujeitos de direitos. De acordo com o artigo 23 (§ 2° ) da LOAS, em se tratando de pessoas que vivem em situação de rua, na organização dos serviços, serão criados, entre outros, programas de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 23, §2°. Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: Incluído pela lei n° 12.435, de 2011)

    I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no artigo 227 da Constituição Federal e na lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Incluído pela lei n° 12.435, 2011)

    II- às pessoas que vivem em situação de rua. (incluído pela lei n° 12.435, de 20111).

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo a LOAS (8742/93):

    Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. 

    § 1º O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.  

    § 2º Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros:

    I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

    II - às pessoas que vivem em situação de rua.           

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!