Artigo 79-A - A Justiça Militar do Estado será constituída, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar." (NR)
§ 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz de Direito do juízo militar designado pelo Tribunal." (NR)
"Artigo 82 - Os juízes do Tribunal de Justiça Militar e os juízes de Direito do juízo militar gozam dos mesmos direitos, vantagens e subsídios e sujeitam-se às mesmas proibições dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos juízes de Direito, respectivamente. (NR
Em 05/02/22 às 02:53, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 29/01/22 às 17:17, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 17/12/21 às 12:49, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 15/05/21 às 15:29, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 29/04/21 às 15:34, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 12/04/21 às 17:30, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 25/03/21 às 01:30, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 16/03/21 às 17:27, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 09/03/21 às 16:31, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 08/03/21 às 17:19, você respondeu a opção B.
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Você errou!