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T U P E F
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Gabarito: CERTO
Eu não consigo decorar esses mnemônicos para competências legislativas concorrente e privativa, mas, no caso em tela, é fácil saber que matéria tributária é de competência concorrente: basta lembrar que temos impostos federais, estaduais e municipais.
Portanto, se Estado pode instituir imposto, pode legislar sobre matéria tributária. Aí é só saber a regrinha do art. 24, § 3.º, da CF/88, já mencionado pelo colega Caio César Almeida Rocha.
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Gab: Certo (Art. 24, I, § 3º, CF/88).
Complementando:
A competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados!). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal).
Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo.
Outro ponto de destaque é que a competência suplementar dos Estados membros e do Distrito Federal pode ser dividida em duas espécies: i) competência complementar e; ii) competência supletiva. A primeira dependerá de existência prévia de lei federal, a ser especificada pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Já a segunda, surgirá quando da inércia da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados-membros e ao Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena, tanto para a edição de normas de caráter geral quanto de normas específicas. Fonte: Estratégia Concursos.
"Se você persegue dois coelhos ao mesmo tempo, não vai pegar nenhum dos dois. Provérbio russo."
Ou seja: "Mantenha o foco no cargo almejado!"
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pufeto ....
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
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Gabarito certo
Competência legislativa concorrente - art.24 , da CF
Mnemônico: TUPEF
T -Tributário(gabarito da questão)
U -Urbanístico
P – Penitenciário
E – Econômico
F – Financeiro
Competência legislativa privativa da União - art.22 , da CF
Mnemônico: CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
de
P – Processual
M – Marítimo
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Quem pensou no CTN e errou a questão: tamo junto kkk
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GABARITO: CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
FONTE: CF 1988
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O IPVA é uma hipótese disso!
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DIREITO TRIBUTÁRIO-competência concorrente da união,estados e DF.Os estados pode legislar sobre direito tributário.
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CF ART. 24. parágrafo 3. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Gabarito Correto.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
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Bizu que me ajuda bastante:
P.U.T.E.IRO
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
financeIRO
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Gabarito Correto.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
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ART 24 I Cabe concorrentemente legislar sobre tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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CORRETO!
Art. 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Compete à União editar as normas gerais e, aos Estados, legislar de forma suplementar a legislação federal. Contudo, diante a inércia da União em editar essas normas gerais, o Estado pode legislar de forma plena.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Achei a questão mal formulada. Entendo que se não houvesse lei federal para normal geral de direito tributário, seria competência plena dos Estados, por se tratar matéria legislativa concorrente, nisso não há dúvida. No entanto, a questão afirma que não há norma federal pertinente sobre direito tributário, o que está errado, uma vez que temos o CTN. Deveria trazer a redação "Em caso de não haver lei federal pertinente...".
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A questão está mal formulada pois existe de fato o CTN, que inclusive foi recepcionado como lei complementar, e também outras normas gerais. Mas, no treino, com banca não se discute, se aprende como o examinador pensa e se inclui a questão na preparação para não errar na hora da prova!
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do
Estado. Sobre o tema, é correto afirmar que diante da inexistência de lei
federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre
normas gerais em direito tributário.
Conforme
art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico; [...] § 1º No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. §
2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre
normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Trata-se de uma competência concorrente. (União, Estados, DF)...
Decore o Macete: competência concorrente é PUFETO!
P- penitenciário
U- urbanístico
F- financeiro
E- econômico
T- TRIBUTÁRIO (resposta da questão)
O- orçamento
Gabarito: certo
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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O velho macete para Competência legislativa Privativa da União: Art. 22, I
CC (CIVIL + COMERCIAL)
AA (AGRÁRIO + AERONÁUTICO)
PP (PENAL + PROCESSUAL)
EE (ELEITORAL + ESPACIAL)
TM (TRABALHO + MARITIMO)
Algumas Jurisprudências
PENAL: SV nº 46: União tem competência para legislar , inclusive, sobre crime de responsabilidade;
CIVIL:
É Inconstitucional uma lei estadual que limita o valor cobrado pelo uso de estacionamentos ou que impõe a obrigatoriedade da prestação de serviço de segurança em estacionamento
PROCESSUAL:
É Inconstitucional uma lei estadual que disciplina o valor que deve ser dado a uma causa;
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Em regra os Estados não tem tal poder. Não obstante, como quase tudo tem exceção. Assim, quando não houver lei Federal, alguém precisar dizer o Direito. Isto é, legislar, no caso o Estado...
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Art.22 CF > Competência legislativa privativa
. C A P A C E T E D E PM
.Art.24 CF > Competência legislativa concorrente
. P U T E F O
.Art.23 CF > Competência administrativa comum
. Verbos no infinitivo; verbos carinhosos
.Art.21 CF> Competência administrativa indelegável.
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DIREITO TRIBUTÁRIO COMPETE AOS 3
OS 3 ENTES QUEREM TRIBUTOS, OS ENTÃO 3 PODEM LEGISLAR SOBRE SUA TRIBUTAÇÃO
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- Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.
- a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDEa EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
-EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)
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GABARITO CERTO
A COMPETÊNCIA SERÁ CONCORRENTE QUANDO VERSAR ACERCA DE:
DIREITO PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICA
FINANCEIRO
ECONÔMICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTO
Na falta de lei geral da UNIÃO os Estados membros podem assumir o "B.O" e editar leis cuja finalidade lhe melhor atender quanto a sua especificidade.
ps: Se vier lei FEDERAL superveniente à lei ESTADUAL, a lei ESTADUAL será SUSPENSA e não revogada.
Abraços
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Zero para o Gabarito. Zero TOTAL!! Os Estados vão legislar para atender suas peculiaridades. Na ausência de normas federais (normas gerais), os Estados não vão legislar sobre normas gerais em direito tributário, e sim sobre normas específicas para atender suas peculiaridades.
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CORRETO. A questão está em conformidade ao texto do parágrafo 3° do art.23 da CF/88.
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Competência concorrente - famoso TUPEF (tributário, urbanístico, penitenciário, econômico e financeiro).
Competência privativa - famoso CAPACETE de PM.
Na competência concorrente, a União estabelece normas gerais e os Estados e DF as normas suplementares.
Na ausência de normas gerais, os Estados e DF passam a ter competência legislativa plena para atender as suas particularidades.
Na superveniência de normas gerais, as normas editadas pelos Estados e DF ficarão suspensas, no que contrariar.
Cuidado: não revoga, apenas suspende a eficácia.
Atenção: os Municípios não têm competência concorrente.
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Exatamente! Vide artigo 24 § 2° e § 3°
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
GABA certo
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Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] . § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Como eu tenho dificuldades pra decorar o significado das letras que aparece no macete fiz uma frase p não confundir as letras repetidas nas diferentes competências:
Competência legislativa concorrente - art.24 , da CF
FRASE: Um TRIBUTArista ECONÔMICO foi à PENITENCIÁRIa por motivo FINANCEIRO.
T -Tributário(gabarito da questão)
U -Urbanístico
P – Penitenciário
E – Econômico
F – Financeiro
Competência legislativa privativa da União - art.22 , da CF
FRASE: Um CIVIL TRABALHador elegeu o COMERCIAL errado e foi PROCESSado PENALmente na MARInha, mas fugiu de AERONave pro ESPAço
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
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Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Gabarito: Certo
Competência Concorrente da União, Estados, DF – “FORA TEMER” (Não entra o Município)
F - Financeiro
O - Orçamento
R - Recursos naturais
A - Assistência Jurídica e Defensoria pública;
T - Tributário;
E - Educação;
M - Meio ambiente;
E - Econômico;
R - Responsabilidade ao consumidor.
Competência Concorrente - ausência de Lei Federal sobre normas gerais - Lei Estadual pode legislar de forma plena.
Competência Privativa da União - ausência de Lei Federal - Lei Estadual NÃO pode legislar ATÉ que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.
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CERTO
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Competência concorrente da U, E e DF, legislar concorrentemente : tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Certo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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CERTO
CF Art 24 Inciso l versa sobre a Competência Concorrente dos E, DF e U e diz que compete a ambos legislar sobre Direito Tributário.
No mesmo Art 24 § 3º é dito que no caso de ausência de Lei Federal que trate sobre normas gerais, é concebível aos Estados a Competência Legislativa PLENA a fim de atender suas peculiaridades.
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A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
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*não anotar* trib cespe
Já errei a questão 2x, porque sempre penso no CTN... examinador copiou o artigo e nem ligou se o CNT existe!
Q1140802 = Q1136954
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Gabarito: Certo!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
Competência Concorrente:
Bizu: PUFETO (Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento)
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Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.
Tem no Youtube.
Depois da escuridão, luz.
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Art. 24. CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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errei por não considerar o termo plena e querer a literalidade " suplementar"
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
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É a hipótese do IPVA, por exemplo, no qual a União deixa de editar normas gerais disciplinadoras, cabendo aos Estados a competência legislativa plena.
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Fica mais fácil de entender, se reescrever a afirmativa assim:
"Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
Gabarito: CORRETO
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Complemento!
➜ A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL SERÁ SUSPENSA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO
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A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL SERÁ SUSPENSA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO à lei federal
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os estados tem autonomia financeira e politica no caso se não tiver lei federal que fale do caso os estados podem legislar.
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Questão teórica apenas. Quando que a União vai deixar os Estados legislarem sobre normas gerais em direito tributário ?
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Artigo 24 pg 3° da CF.
Bizu pra memorizar:
Compete a União, Estados e ao DF, legislar sobre direito de PUTEIRO. Kkkkkkkk
Penintenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
financeIRO
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No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;
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COMPETÊNCIA E NÃO CAPACIDADE! É DISCUTÍVEL.
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A questão merece anulação, e com certeza pegou a galera que realmente sabe de direito tributário. Mas é a vida, questão objetiva - seja literal, ainda que esteja errado.
Vejamos.
O STF já demonstrou inúmeras vezes (ex.: caso do ITD sobre doações e herança do exterior, ICMS-DIFAL e ICMS-Importação por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes) que a inexistência de lei complementar federal NÃO autoriza os Estados a legislarem de forma plena sobre direito tributário, até por conta do art. 146 da Constituição Federal, principalmente o inciso III!
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...)
- Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior, enquanto não houver lei complementar nacional regulamentando a matéria. STF. Plenário. RE 851108/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 825) (Info 1007).
- Mesmo após a EC 87/2015, é necessária a edição de uma lei complementar federal para que se possa cobrar o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) STF. Plenário. ADI 5469/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021 (Info 1007). STF. Plenário. RE 1287019/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1093) (Info 1007).
- As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002. STF. Plenário. RE 1221330, Rel. Luiz Fux, Relator p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 1094) (Info 987 – clipping).
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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CF-88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
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UNIÃO ------- LEGISLAR ------- NORMAS GERAIS
Diante da existência de lei federal pertinente
ESTADO ---- LEGISLAR ------- ESPECIFICA
Os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
(especifica)
ERRADO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIÃO ------ NÃO LEGISLAR
Diante da inexistência de lei federal pertinente
ESTADO --- LEGISLAR ----- NORMAS GERAIS
Os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
CERTO
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Considerei errada a questão porque ela diz que os Estados poderiam legislar sobre normais gerais, porém o § 3º diz que eles exercerão a competência plena para atender as suas peculiaridades...
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Gabarito poderia ser correto, caso fosse na teoria, em abstrato, ou errado, caso fosse na prática, em concreto.
Pois existe, sim, norma geral de direito tributário: CTN.
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art.24, §3.
Tipo de questão que não convém ficar teorizando, pois é bem objetiva e casa diretamente com o comando do artigo.
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Normas Gerais → União
Normas Específicas → Estados
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Questão mal formulada: "capacidade" legislativa todos os entes têm, mas "competência" para legislar é outra coisa e depende da matéria.
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A partir do momento que a União decidir legislar sobre matéria de Direito Tributário, a Lei Estadual ficará com sua eficácia suspensa, porém não será anulada por não haver hierarquia entre leis de Entes Federativos.
E SIM, a capacidade do Estado é Plena na ausência de Lei Federal.
Gab. CERTO.
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Capacidade plena para legislar sobre normas gerais?
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Se o Cespe quisesse tratar de forma abstrata, deveria ter colocado "Diante DE inexistência de lei federal", e não "Diante DA inexistência de lei federal", porque da forma como foi colocado (DA ao invés de DE), faz parecer que não há norma geral federal sobre direito tributário, o que não é o caso, visto que temos o CTN...
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Art. 24 cf 88
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Gabarito: Correto
art. 24 da CF
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Ai galera, bastar lembrar que temos impostos estaduais, municipais e federais.
Vá e vençca!
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CORRETO
Basta lembrar da nossa situação atual ao comprar gasolina. Cada estado tem seu ICMS pois não existe lei federal dispondo da matéria.
Com a lei federal que ta sendo elaborada essa mamata axaba.
Afirmação " Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
- Por isso Paulo Câmara "bota pra torar" aqui em PERNAMBUCO. KK
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Mexeu com dinheiro. Nenhum ente fica de fora !
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GABARITO: CERTO
Direito Tributário é de competência concorrente da União, Estados e DF. Neste caso, a CF admite a competencia legislativa plena aos estados afim de atender as suas peculiaridades.