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ID
3422515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item subsecutivo.


A seletividade em razão da essencialidade do bem é obrigatória tanto para o IPI quanto para o ICMS.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É obrigatório apenas para o IPI.

    CF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) 

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • Resumindo: a seletividade é obrigatória somente para o IPI (artigo 153, paragrafo 3° CF) e PODERÁ ser seletivo para o ICMS (artigo 155, paragrafo 2°, III da CF).

    Qq erro me mandem mensagem!

  • IPI: DEVE ser seletivo (em relação à essencialidade do bem, isto é, aquilo que é mais essencial, como, por exemplo, o arroz, tem uma alíquota menor, e aquilo que é menos essencial, como, por exemplo, o cigarro, terá uma alíquota maior)

    x

    ICMS: PODE ser seletivo (não é obrigatório)

  • Em função do princípio da seletividade o IPI e o ICMS têm alíquotas variáveis conforme a essencialidade do produto, mercadoria ou serviço (arts.153, § 3º, I, e 155, § 2º, III, da CF).

    Previsto nos arts. 153, § 3º, I, e 155, § 2º, III, da Constituição Federal, o princípio da seletividade exige que as alíquotas do ICMS e do IPI sejam graduadas conforme a ESSENCIALIDADE da mercadoria, serviço ou produto.

    Assim, quanto maior a importância social que o item tributo tiver, menor a alíquota aplicável.

    Importantíssimo notar, todavia, que existe uma fundamental diferença entre o regime de seletividade no ICMS e no IPI.

    Isso porque em matéria de ICMS a Constituição afirma que o imposto PODERÁ SER seletivo (art. 155, § 2º, III), ou seja, o legislador tem a faculdade de graduar as alíquotas segundo a essencialidade, podendo até definir uma alíquota única.

    Já no caso do IPI, o Texto Maior determina que imposto SERÁ seletivo (art. 153, § 3º, I), de modo que o constituinte excluiu qualquer possibilidade de o legislador abolir o sistema de seletividade. Assim, fica proibido o estabelecimento do modelo de alíquota única.

    Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município. O princípio da seletividade aplica-se impositivamente ao IPI e facultativamente ao ICMS em função da essencialidade dos produtos, das mercadorias e dos serviços, de modo a assegurar a concretização da isonomia no âmbito da tributação do consumo. C.

  • ERRADO.

    LEGISLAÇÃO: O IPI será seletivo (art. 153, § 3º, da CF + art. 48 do CTN), ao passo que o ICMS é facultativo, ou seja, poderá também ser seletivo (art. 155, § 2º, III, da CF).

    DOUTRINA: De acordo com a doutrina, a seletividade analisará a incidência do tributo segundo a essencialidade de bens e serviços ao ser humano. Sua aplicação será diferenciada de modo a incidir com maior rigor sobre aqueles produtos considerados não essenciais (bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo) e de forma mais branda sobre os de primeira necessidade (produtos da cesta básica). Direito tributário facilitado / Rafael Novais. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    JURISPRUDÊNCIA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE. FACULDADE DO LEGISLADOR EM RELAÇÃO AO ICMS. 1. O princípio da seletividade importa em fixar alíquotas em patamares tão menores conforme for maior a essencialidade dos bens e serviços a serem tributados, observada a variedade dos bens e serviços. O texto Constitucional conferiu margem de discricionariedade ao legislador para conferir a seletividade na incidência do ICMS (art. 155, § 2º, III), diferentemente do IPI - Imposto de Produtos Industrializados, em que o legislador deverá ser seletivo (art. 153, §3º, I). Logo, a seletividade não abrange todos os produtos considerados essenciais, de forma que, dentre estes, compete ao Poder Público indicar quais serão contemplados com alíquotas menores. APELO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Civil, N. 70083561837), Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 28-01-2020).

    Bons estudos!

  • FALSO

    ·        IPIDEVE ser seletivo (em relação à essencialidade do bem)

    ·        ICMS: PODE ser seletivo.

  • a) IPI (art. 153, § 3º, II, da CF); será não cumulativo será seletivo

    b) ICMS (art. 155, § 2º, I, da CF); pode ser seletivo

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    (TJMG-2012-VUNESP): Trata-se de uma imposição constitucional a não cumulatividade do ICMS. BL: art. 155, §2º, I, CF. (tributário)

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a aplicação do princípio da seletividade no ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 155, §2º, III, CF.

    A noção de seletividade está ligada à de essencialidade. Assim, produtos supérfluos devem ser mais onerados do que produtos considerados essenciais para uma vida digna. Em relação ao ICMS há previsão desse princípio no art. 155, §2º, III, CF. No entanto, como o dispositivo utiliza a expressão "poderá", a doutrina majoritária entende que não é obrigatório. Já em relação ao IPI, a previsão está no art. 153, §3º, I, CF. Nesse caso a locução utilizada é "será seletivo". Diante disso, afirma-se que para o IPI é obrigatório.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • IPI - Deve ser seletivo

    ICMS e IPTU - Podem ser seletivo

  • RADO.

    LEGISLAÇÃO: O IPI será seletivo (art. 153, § 3º, da CF + art. 48 do CTN), ao passo que o ICMS é facultativo, ou seja, poderá também ser seletivo (art. 155, § 2º, III, da CF).

    DOUTRINA: De acordo com a doutrina, a seletividade analisará a incidência do tributo segundo a essencialidade de bens e serviços ao ser humano. Sua aplicação será diferenciada de modo a incidir com maior rigor sobre aqueles produtos considerados não essenciais (bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo) e de forma mais branda sobre os de primeira necessidade (produtos da cesta básica). Direito tributário facilitado / Rafael Novais. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    JURISPRUDÊNCIA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE. FACULDADE DO LEGISLADOR EM RELAÇÃO AO ICMS. 1. O princípio da seletividade importa em fixar alíquotas em patamares tão menores conforme for maior a essencialidade dos bens e serviços a serem tributados, observada a variedade dos bens e serviços. O texto Constitucional conferiu margem de discricionariedade ao legislador para conferir a seletividade na incidência do ICMS (art. 155, § 2º, III), diferentemente do IPI - Imposto de Produtos Industrializados, em que o legislador deverá ser seletivo (art. 153, §3º, I). Logo, a seletividade não abrange todos os produtos considerados essenciais, de forma que, dentre estes, compete ao Poder Público indicar quais serão contemplados com alíquotas menores. APELO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Civil, N. 70083561837), Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 28-01-2020).

  • ICMS – pode ser seletivo. Isso significa tornar sua incidência inversamente proporcional ao grau de essencialidade das mercadorias e serviços. Assim, mercadorias menos essenciais sofreriam tributação com alíquotas mais elevadas. 

  • Na verdade, a obrigatoriedade existe apenas para o IPI.

    O ICMS possui seletividade facultativa:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Gabarito: Errado.

  • A Constituição prevê que o IPI será seletivo enquanto o ICMS poderá ser seletivo (respectivamente artigo 153, §3º, I e artigo 155, §2º, III). Portanto, a obrigatoriedade da seletividade em razão da essencialidade do bem só se aplica ao IPI.

    Resposta: Errado

  • Errei, para o ICMS é facultativo.
  • GAB ERRADO

    Fonte: CF: 153, §3º, I e 155, §2º, III.

    Não Cumuluativo: IPI e ICMS

    Seletivo:

    Deve Ser → IPI

    Pode Ser → ICMS

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A seletividade no ICMS é facultativa em função da essencialidade das mercadorias e dos bens.

  • GAB: ERRADO.

     Seletividade em razão da essencialidade do bem:

    • Obrigatória - IPI.
    • Facultativa - ICMS.
  • O IPI SEMPRE SERA SELETIVO, JA O ICMS PODERA SER SELETIVO

  • Alguem tem alguma dica pra decorar que o IPI DEVE e o ICMS PODE???

  • Vi essa dica pelo QC:

    IPI - Obrigatoriamente seletivo. (vogal com vogal)

    ICMS Facultativamente seletivo. (consoante com consoante)

    Espero que ajude como me ajudou!

    =]

  • Obrigatória somente para o IPI , permitida mas não obrigatória para o ICMS

  • CF 88 - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre

    IV - produtos industrializados

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    I - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior ( ICMS)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Gabarito Errado

  • IPI e ICMS:

    Não cumulativo -> devem

    Seletivo:

    . Deve -> IPI

    . Pode -> ICMS

  • Para o IPI é OBRIGATÓRIO, uso do verbo DEVERÁ, para o ICMS é facultativo, uso do verbo PODERÁ.

  • icms 'poderá ser'

  • Há um sr. estado aí cuja alíquota ICMS whisky é inferior a do feijão.

    Corto meu pescoço mas não digo qual;

    ICMS poderá ser seletivo;

  • A seletividade é:

    1) obrigatória para o IPI;

    2) facultativa para o ICMS.

    Porém, a não-cumulatividade é obrigatória para IPI e ICMS.

  • A seletividade em razão da essencialidade do bem é obrigatória tanto para o IPI quanto para o ICMS(errado)

    O IPI deverá ser seletivo.

    O ICMS poderá ser seletivo.

    Bendito serás!!