SóProvas


ID
3422650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.


Não incidirá ITCD no caso, uma vez que a transferência de dinheiro foi inferior a R$ 500.000.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 5.077/89 se aplicam as isenções somente nos seguintes casos:

    CAPÍTULO II - DAS ISENÇÕES

    Art. 166. São isentos do imposto:

    I - Os proventos e pensões atribuídos aos herdeiros;

    II - as doações e legados de peças e de obras de arte a museus e instituições de fins culturais, situados neste Estado;

    III - as doações as entidades beneficentes

    IV - as doações e legados as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    V - a doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 7722 DE 24/08/2015).

    VI - (VETADO); (Inciso acrescentado pela Lei Nº 7861 DE 30/12/2016).

    VII - a transmissão por doação de bem imóvel por pessoa jurídica de direito público, empresa pública ou sociedade de economia mista em decorrência de calamidade pública. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 7861 DE 30/12/2016).

  • GABARITO: ERRADO.

  • DECRETO Nº 10306 ITCD Alagoas

    "Art. 2º São bens ou direitos sujeitos ao ITCD na transmissão causa mortis ou doação:

    I bem imóvel ou os direitos a ele relativos; e

    II bem móvel, mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, inclusive:

    (...)

    c) dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, depósito bancário, título que represente o crédito, em conta corrente, em caderneta de poupança ou a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, ou qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia; e"

    Além disso, a não incidência se relaciona com as imunidades previstas na CF/88, portanto não se aplicaria ao caso em tela em que temos uma doação de pai para filho. Mesmo que fosse uma antecipação da legítima, ainda sim teria que pagar o ITCD.

    Na pior das hipóteses seria tratada como isenção, mas não é o caso.