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Questões de Lei nº 5.077 de 1989 - Institui o Código Tributário do Estado de Alagoas


ID
3109984
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n° 5.077, de 12 de junho de 1989, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legítima ou testamentária ou por doação.


De acordo com o referido diploma legal, ainda,

Alternativas
Comentários
  • O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

    Art. 1º (Vetado).

    TÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO ESTADO

    CAPÍTULO I - DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO

    TÍTULO III - DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOACÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS

    CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR E DA SUA OCORRÊNCIA

    Art. 162. O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legitima ou testamentária ou por doação.

    Art. 164. Ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito, objeto da tributação, seja indivisível.

    Abraços

  • Gab. D

    Lei Estadual nº 5.077/89

    Art. 164. Ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito, objeto da tributação, seja indivisível. 

  • A- INCORRETA - Art. 163. Considera-se ocorrido o fato gerador:

    Parágrafo único. Havendo impossibilidade de se estabelecer a data exata para a fixação da ocorrência do fato gerador, tomar-se-á como válida aquela que:

    I - nas transmissões causa mortis corresponder a abertura sucessória;

    II - nas doações, corresponder ao primeiro dia do ano civil em que o donatário recebeu a posse ou o direito sobre a coisa doada.

    B- INCORRETA - Art. 166. São isentos do imposto:

    I - Os proventos e pensões atribuídos aos herdeiros;

    II - as doações e legados de peças e de obras de arte a museus e instituições de fins culturais, situados neste Estado;

    III - as doações as entidades beneficentes

    IV - as doações e legados as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    V - a doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda

    C-INCORRETA - Art. 163. Considera-se ocorrido o fato gerador:

    Parágrafo único. Havendo impossibilidade de se estabelecer a data exata para a fixação da ocorrência do fato gerador, tomar-se-á como válida aquela que:

    I - nas transmissões causa mortis corresponder a abertura sucessória;

    II - nas doações, corresponder ao primeiro dia do ano civil em que o donatário recebeu a posse ou o direito sobre a coisa doada.

    D- CORRETA - Art. 164. Ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito, objeto da tributação, seja indivisível.

  • e) os donatários de bens móveis situados no Estado de Alagoas são contribuintes do imposto devido a esse Estado, sempre que os doadores desses bens forem domiciliados fora dele.

    Incorreta.

    Não se pode confundir o contribuinte do ITCMD, que, no caso de doação, é o donatário, com o local onde é devido o imposto, no caso, o Estado onde tiver domiciliado o doador.

    Tratando-se de bens móveis, como é o caso da questão, o imposto será devido onde tiver domicílio o doador.

    Considerando que o doador se localiza em outro Estado, a este será devido o imposto, não sendo, pois, o donatário o contribuinte, ainda que os bens doados estiverem situados no Estado de Alagoas.

    Registre-se, o que importação para definição do local onde será devido o ITCMD em se tratando de bens móveis na doação é onde estiver domiciliado o doador.

    Constituição Federal

    Art. 155,

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    Lei Estadual nº 5.077/89:

    Art. 169 - São contribuintes do imposto as pessoas físicas ou jurídicas que se revestirem da qualidade de:

    I - herdeiros ou legatários e donatários.

    Art. 170 - Para efeito de recolhimento do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador no Estado de Alagoas relativamente aos:

    II - bens móveis, títulos e créditos, se neste Estado:

    a) tiver domicílio o doador.

    Apenas para complementar, o Estado de São Paulo prevê que:

    "Na doação, os contribuintes são os donatários, quando residentes ou domiciliados no Estado de São Paulo; se os donatários não forem domiciliados neste Estado, será contribuinte o doador residente neste Estado".

  • Art. 164. Ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito, objeto da tributação, seja indivisível.

    Absurdo um mesmo imóvel ser tributado 4 vezes, por exemplo, por terem 4 herdeiros.

    Isso me parece um confisco legalizado.

  • Colegas,

    Em que pese a banca tenha cobrado a incidência da Lei Estadual, notem que há previsão similar no CTN, veja:

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    (...)

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    Acredito que muitas legislações estaduais tenham reproduzido este comando nas leis estaduais... questões que já cobraram o tema (Q671123 - Q965503).

  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:       

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;      

    III - propriedade de veículos automotores.        

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    SÚMULA 112 STF - O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    SÚMULA 113 STF - O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.

    SÚMULA 114 STF -O impôsto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.


ID
3422650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.


Não incidirá ITCD no caso, uma vez que a transferência de dinheiro foi inferior a R$ 500.000.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 5.077/89 se aplicam as isenções somente nos seguintes casos:

    CAPÍTULO II - DAS ISENÇÕES

    Art. 166. São isentos do imposto:

    I - Os proventos e pensões atribuídos aos herdeiros;

    II - as doações e legados de peças e de obras de arte a museus e instituições de fins culturais, situados neste Estado;

    III - as doações as entidades beneficentes

    IV - as doações e legados as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    V - a doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 7722 DE 24/08/2015).

    VI - (VETADO); (Inciso acrescentado pela Lei Nº 7861 DE 30/12/2016).

    VII - a transmissão por doação de bem imóvel por pessoa jurídica de direito público, empresa pública ou sociedade de economia mista em decorrência de calamidade pública. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 7861 DE 30/12/2016).

  • GABARITO: ERRADO.

  • DECRETO Nº 10306 ITCD Alagoas

    "Art. 2º São bens ou direitos sujeitos ao ITCD na transmissão causa mortis ou doação:

    I bem imóvel ou os direitos a ele relativos; e

    II bem móvel, mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, inclusive:

    (...)

    c) dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, depósito bancário, título que represente o crédito, em conta corrente, em caderneta de poupança ou a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, ou qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia; e"

    Além disso, a não incidência se relaciona com as imunidades previstas na CF/88, portanto não se aplicaria ao caso em tela em que temos uma doação de pai para filho. Mesmo que fosse uma antecipação da legítima, ainda sim teria que pagar o ITCD.

    Na pior das hipóteses seria tratada como isenção, mas não é o caso.


ID
3422659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.


Como o filho de Pedro reside no estado de Alagoas, o ITCD deverá ser cobrado neste estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O ITCMD, nas doações de bens móveis, é de competência do Estado de domicílio do doador. No caso, o Estado de São Paulo.

    CF

    Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • GABARITO: ERRADO.


ID
5032234
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação tributária do Estado de Alagoas, assinale a alternativa correta acerca do imposto sobre transmissão causa mortís e doação de quaisquer bens ou direitos (ITOD), 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    Art. 168. As alíquotas do imposto são:

    I - 4,0 (quatro por cento) nas transmissões causa mortis; e

    II - 2,0 (dois por cento) nas transmissões por doação.

    #SEFAZ-AL

  • ITCD É devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha. No caso de bens imóveis (e respectivos direitos) o ITCD é pago para Alagoas, quando os mesmos são situados no Estado. Quanto aos bens móveis, títulos e créditos, quando o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio no Estado.

  • Convenhamos, cobrar alíquota em concurso de notário é sacanagem.


ID
5556526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário do Estado de Alagoas, julgue o seguinte item, a respeito do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).


Legados de peças e de obras de arte a museus e instituições de fins culturais situados no estado de Alagoas são isentos do imposto.

Alternativas

ID
5556529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário do Estado de Alagoas, julgue o seguinte item, a respeito do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).


Na sucessão por motivo de falecimento, a desistência de quinhão não implica imposição da obrigação tributária aos beneficiários.

Alternativas

ID
5556532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário do Estado de Alagoas, julgue o seguinte item, a respeito do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).


O doador é solidariamente responsável pelo imposto devido pelo donatário inadimplente.

Alternativas
Comentários
  • Leiam bem essa questão, é sem sentido