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ID
3422662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


O adquirente de um veículo é responsável solidário pelo IPVA devido, ainda que o débito tenha sido constituído antes da sua aquisição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    É necessário se diferenciar, porém, da responsabilidade do alienante.

    O STJ (Resp 938.553-DF, julgado em 26.05.2009) possui o entendimento de que, "embora o art. 134 do CTB atribua ao antigo proprietário a responsabilidade de comunicar ao órgão executivo de trânsito a transferência do veículo, sob pena de ter que arcar solidariamente com as penalidades impostas, referida disposição legal somente se aplica às infrações de trânsito, não se estendendo a todos os débitos do veículo após a transferência da propriedade, tal como a cobrança de IPVA" [Fonte: Tributos em Espécie, p. 764, ed.6., 2019, Editora Juspoivm].

    Veja, a falta de comunicação da transferência do veículo aos órgãos de trânsito não é hábil à responsabilidade TRIBUTÁRIA do alienante que, por não ser mais proprietário do veículo automotor, não é sujeito passivo do tributo.

    Assim, tem-se que:

    -> para o ALIENANTE: não há responsabilidade sobre os débitos posteriores à alienação.

    -> para o ADQUIRENTE: a este cabe aos tributos relativos aos exercícios posteriores à aquisição do veículo, bem como àqueles anteriores à transferência e não pagos. (ESTE É O CASO DA QUESTÃO, que como bem diz, a responsabilidade é SOLIDÁRIA quanto aos débitos anteriores à aquisição.)

    Bons Estudos.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Art. 10. São solidariamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação principal:

    [...]

    VI - o adquirente, em relação ao imposto cujo fato gerador seja anterior ao tempo de sua aquisição;

  • CERTO

    Responsabilidade é SOLIDÁRIA quanto aos débitos anteriores à aquisição.

    • ALIENANTE: não há responsabilidade sobre os débitos posteriores à alienação.
    • ADQUIRENTE: há responsabilidade aos tributos relativos aos exercícios posteriores à aquisição do veículo, bem como àqueles anteriores à transferência e não pagos.