SóProvas



Questões de Lei nº 6.555 de 2004 - Lei do IPVA


ID
3109975
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Eliseu Rodolfo, empresário alagoano, domiciliado em Maceió/AL, coleciona veículos importados, de cor vermelha. No mês de maio de 2019, ele adquiriu quatro desses veículos para sua coleção.


O primeiro deles (Modelo 2019 − “0 Km”) foi importado diretamente do exterior por ele.

O segundo (Modelo 2018) foi adquirido novo (“0 Km”), de empresa revendedora, localizada em Maceió, a qual promoveu sua importação.

O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art. 6° , I, da Lei estadual n° 6.555/2004.

O quarto (Modelo 2016), já licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, de empresa revendedora de veículos, localizada em Arapiraca/AL.


De acordo com a Lei estadual n° 6.555/2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, o fato gerador deste imposto, relativamente ao exercício de 2019, no tocante ao MODELO

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    I - para veículo novo, inclusive montado em local diverso do fabricante do chassi:

    a) na data de sua aquisição por consumidor final;

    III - quando se tratar de veículo não registrado e não licenciado em Alagoas: na data da aquisição, se não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra Unidade da Federação;

    IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação:

    b) na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora;

    VII - relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora:

    c) na data de sua aquisição para integrar a frota destinada à locação neste Estado, em se tratando de veículo novo

    Abraços

  • Gab. E

    Lei Estadual nº 6.555/2004

    Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação:

    b) na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora

  • A- INCORRETA -Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    V - no dia primeiro de janeiro do exercício da revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, quando o interessado deixar de preencher as condições e os requisitos (1º.01.2019) previstos nesta ou em outra lei que a conceder; 

    B- INCORRETA - Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação:

    a)    na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final

    C- INCORRETA - Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    II - para veículo usado: no dia primeiro de janeiro de cada exercício;

    D-INCORRETA - Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    V - no dia primeiro de janeiro do exercício da revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, quando o interessado deixar de preencher as condições e os requisitos (1º.01.2019) previstos nesta ou em outra lei que a conceder

    E- CORRETA - Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação:

    b) na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora;

  • Eu quero saber por que a maioria das questões deste site não têm comentários de professor, sendo que muitos usuários, como eu, pagam a assinatura para terem esse benefício. Já fiz esse questionamento pelo canal de comunicação do site e não obtive resposta. Estou insatisfeita com o QC.

  • Ingrid Miscow da Cruz Payão, é só pedir o comentário do professor. Todas s vezes que pedi, a questão foi comentada.

  • Professor, capricha no comentário! Obrigado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a legislação estadual de Alagoas que trata do IPVA.

    O Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) é imposto de competência estadual, conforme previsto no art. 155, III, da Constituição Federal.

    Questões de concurso relacionadas a esse imposto precisam de atenção redobrada para a legislação estadual, uma vez que o IPVA é o único imposto que não possui disposições em normas gerais a nível nacional (i.e., não consta no CTN, nem em lei complementar específica).

    Essa questão especificamente exige que se saiba o momento de ocorrência do fato gerador, prevista na Lei Estadual 6.555/2004. A chave para a questão está no art. 3º, da referida lei. Recomendamos a leitura integral do dispositivo, que apenas será citado nas partes que se referem aos casos do enunciado.

    Vamos comentar cada uma das aquisições relatadas no enunciado, para depois verificarmos as alternativas.

    Modelo 2019: A primeira situação se refere a veículo novo (0 Km), importado diretamente do exterior pelo consumidor final. Esse caso se enquadra no art. 3º, IV, a, da Lei Estadual 6.555/2004:

    "Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:
    (...)
    IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação: a) na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final;"


    Modelo 2018: A segunda situação também se refere a veículo novo (0 km) importado. A diferença entre essa situação e a anterior é que nesse caso a importação foi promovida pela empresa revendedora, e não pelo consumidor final. Assim, se enquadra no art. 3º, IV, b, da Lei Estadual 6.555/2004:

    "Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:
    (...)
    IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação:
    (...)
    b) na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora;"

    Note-se que não há qualquer relevância a questão do ano do modelo. Essa distinção não consta na lei, que apenas diferencia se o veículo é novo ou usado.

    Modelo 2017: A terceira situação se refere a veículo usado, adquirido de entidade isenta de IPVA. Nos termos do art. 6º, I, da Lei Estadual 6.555/2004, os veículos de órgãos consulares são isentos de IPVA. Assim, esse caso se enquadra no art. 3º, V, da referida lei:

    "Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:
    (...)
    V - no dia primeiro de janeiro do exercício da revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, quando o interessado deixar de preencher as condições e os requisitos previstos nesta ou em outra lei que a conceder;"

    Modelo 2016: A quarta e última situação se refere a veículo usado adquirido de revendedora localizada no Estado de Alagoas. Assim, enquadra-se no art. 3º, II, da Lei Estadual 6.555/2004:

    "Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:
    (...)
    II - para veículo usado: no dia primeiro de janeiro de cada exercício;"

    Agora vamos à análise das alternativas:

    a) Conforme explicado acima, o veículo modelo 2017 foi adquirido de entidade isenta de IPVA. Nos termos do art. 3º, V, da Lei Lei Estadual 6.555/2004, nesse caso o fato gerador passa a ser no dia primeiro de janeiro do exercício da revogação ou anulação da isenção. Como a aquisição ocorreu em maio de 2019, o fato gerador passa a ser em 1º de janeiro de 2020. Isso se considerarmos que houve a revogação da isenção com a transferência do veículo. Contudo, há um detalhe relevante na alternativa, que a torna incorreta. Note-se que o texto afirma que " só ocorrerá, pela primeira vez, (...)". Esse detalhe faz diferença. Há diversas teorias sobre a isenção, mas atualmente prevalece no STF o entendimento que a isenção se trata de uma "dispensa do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador." (ADI 286, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2002, DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-01 PP-00001)". Logo, o erro está em afirmar que o fato gerador ocorrerá pela "primeira vez". Na visão do STF, mesmo existindo isenção, o fato gerador ocorre, mas a lei dispensa seu pagamento. Errado.

    b) Conforme explicado acima, o fato gerador da aquisição do modelo 2019 ocorre no momento do despacho aduaneiro, por se tratar de importação direta feita pelo consumidor final, nos termos do art. 3º, IV, a, da Lei Estadual 6.555/2004. Errado.

    c) Conforme explicado acima, por se tratar de aquisição de veículo usado, já licenciado, e revendido por estabelecimento localizado em Alagoas, o fato gerador ocorre em primeiro de janeiro de cada exercício, nos termos do art. 3º, II, da Lei Estadual 6.555/2004. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Normalmente a legislação utiliza de marcos temporais em "dias úteis" para se referir a data de vencimento de tributos, e não à ocorrência de fato gerador. Para entender melhor a situação do modelo 2017, veja a explicação da alternativa A. Errado.

    e) Conforme explicado acima, no caso de aquisição de veículo importado por meio de empresa revendedora, o fato gerador ocorre na data da aquisição pelo consumidor final, nos termos do art. art. 3º, IV, b, da Lei Estadual 6.555/2004. Correto.


    Resposta do Professor: E
  • De acordo com a Lei estadual n° 6.555/2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, o fato gerador deste imposto, relativamente ao exercício de 2019, no tocante ao MODELO

    (A) O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art. 6° , I, da Lei estadual n° 6.555/2004.  2017, só ocorrerá, pela primeira vez, em 1° de janeiro de 2020. ERRADA.

    Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    V - no dia primeiro de janeiro do exercício da revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, quando o interessado deixar de preencher as condições e os requisitos previstos nesta ou em outra lei que a conceder; e

    Importante observar que o fato gerador ocorreu todo dia primeiro de janeiro de cada ano, desde a aquisição do veículo, entretanto, apesar de ocorrer o fato gerador do IPVA, a isenção é uma causa de exclusão do crédito tributário.

    .

    (B) O primeiro deles (Modelo 2019 − “0 Km”) foi importado diretamente do exterior por ele.  2019, ocorreu na data da nacionalização do veículo, que se deu com seu registro no órgão de trânsito estadual. ERRADA.

     Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação:

    a)    na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final

    .

    (C) O quarto (Modelo 2016), já licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, de empresa revendedora de veículos, localizada em Arapiraca/AL.  2016, ocorreu na data em que Eliseu Rodolfo adquiriu o veículo. ERRADA.

    Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    II - para veículo usado: no dia primeiro de janeiro de cada exercício;

    .

    (D) O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art. 6° , I, da Lei estadual n° 6.555/2004.  2017, ocorreu no décimo dia útil posterior à venda do veículo a Eliseu Rodolfo, pessoa que não faz jus a tratamento diplomático. ERRADA.

    Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    V - no dia primeiro de janeiro do exercício da revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, quando o interessado deixar de preencher as condições e os requisitos previstos nesta ou em outra lei que a conceder; e

    .

    (E) O segundo (Modelo 2018) foi adquirido novo (“0 Km”), de empresa revendedora, localizada em Maceió, a qual promoveu sua importação. - 2018, ocorreu na data de sua aquisição por Eliseu Rodolfo. CERTA. 

    Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    IV - tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação:

    b) na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora;


ID
3422662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


O adquirente de um veículo é responsável solidário pelo IPVA devido, ainda que o débito tenha sido constituído antes da sua aquisição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    É necessário se diferenciar, porém, da responsabilidade do alienante.

    O STJ (Resp 938.553-DF, julgado em 26.05.2009) possui o entendimento de que, "embora o art. 134 do CTB atribua ao antigo proprietário a responsabilidade de comunicar ao órgão executivo de trânsito a transferência do veículo, sob pena de ter que arcar solidariamente com as penalidades impostas, referida disposição legal somente se aplica às infrações de trânsito, não se estendendo a todos os débitos do veículo após a transferência da propriedade, tal como a cobrança de IPVA" [Fonte: Tributos em Espécie, p. 764, ed.6., 2019, Editora Juspoivm].

    Veja, a falta de comunicação da transferência do veículo aos órgãos de trânsito não é hábil à responsabilidade TRIBUTÁRIA do alienante que, por não ser mais proprietário do veículo automotor, não é sujeito passivo do tributo.

    Assim, tem-se que:

    -> para o ALIENANTE: não há responsabilidade sobre os débitos posteriores à alienação.

    -> para o ADQUIRENTE: a este cabe aos tributos relativos aos exercícios posteriores à aquisição do veículo, bem como àqueles anteriores à transferência e não pagos. (ESTE É O CASO DA QUESTÃO, que como bem diz, a responsabilidade é SOLIDÁRIA quanto aos débitos anteriores à aquisição.)

    Bons Estudos.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Art. 10. São solidariamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação principal:

    [...]

    VI - o adquirente, em relação ao imposto cujo fato gerador seja anterior ao tempo de sua aquisição;

  • CERTO

    Responsabilidade é SOLIDÁRIA quanto aos débitos anteriores à aquisição.

    • ALIENANTE: não há responsabilidade sobre os débitos posteriores à alienação.
    • ADQUIRENTE: há responsabilidade aos tributos relativos aos exercícios posteriores à aquisição do veículo, bem como àqueles anteriores à transferência e não pagos.

ID
3422665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


A responsabilidade solidária relativa ao IPVA comporta o benefício de ordem

Alternativas
Comentários
  • "Em todos os casos em que haja propriedade não plena, os possuidores direto ou indireto serão sujeitos passivos, de forma solidária, da obrigação tributária, podendo o fisco cobrar de ambos, sem benefício de ordem."

  • GABARITO: ERRADO.

  • Quando se fala em benefício de ordem, está necessariamente se referindo à Responsabilidade Subsidiária.

    Na Responsabilidade Solidária pode-se cobrar a dívida total de qualquer um dos devedores, logo, não há que se falar em benefício de ordem.

    Foco, Força e Fé.

    Só não passa quem desiste!!

  • ERRADO

    Lei n.º 6.555/2004

    *Inciso XII do art. 10 acrescentado pela . Efeitos a partir de 0101/16.

    §1º A solidariedade estabelecida neste artigo:

    I - não comporta benefício de ordem;


ID
3422668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


O lançamento anual do imposto é feito, em regra, de ofício, por meio de auto de lançamento de IPVA.

Alternativas
Comentários
  • Para muitos autores, lançamento do IPVA é “de ofício”. Para a SEFAZ, porém, sempre foi e é por homologação. A Lei 6.606 não dispunha, mas vimos que o contribuinte formalizava o crédito tributário e o recolhia. O  caput  do art. 17 da Lei 13.296 dispõe que o pagamento do imposto ficará sujeito à homologação pela autoridade administrativa competente.

    quem quiser se aprofundar: vai no google digita ''lançamento IPVA'' / primeiro link

  • GABARITO: CERTO.

  • RESPOSTA C

    Art. 12. O imposto, devido anualmente, será lançado de ofício ou ficará sujeito à homologação.

    §1º O lançamento de ofício será cientificado ao contribuinte por meio de: I - Auto de Lançamento do IPVA, relativamente ao imposto não vencido, no qual conste, no mínimo:

    #SEFAZ-AL

  • lançamento tributário por ofício é aquele que é emitido exclusivamente pela parte administrativa. O envolvimento do sujeito passivo é mínimo, por isso chama-se essa modalidade de ofício, uma vez que a administração pública simplesmente envia a cobrança para o contribuinte pagar.

    lançamento por homologação ou “autolançamento” é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente a Fazenda Pública na atividade do lançamento, cabendo ao Fisco, no entanto, realizá-lo de modo privativo, homologando-o, isto é, conferindo sua exatidão.

  • Auto de Lançamento é diferente de autolançamento

  • CERTO

    CAPÍTULO VIII - DO LANÇAMENTO

    Art. 12. O imposto, devido anualmente, será lançado de ofício ou ficará sujeito à homologação.

    § 1º O lançamento de ofício será cientificado ao contribuinte por meio de:

    I - Auto de Lançamento do IPVA, relativamente ao imposto não vencido, no qual conste, no mínimo:


ID
3422671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


Em se tratando da cobrança do IPVA, a notificação de débito supre a lavratura de auto de infração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • RESPOSTA CERTA

    Lei 6.555/04,Art. 14. A Notificação de Débito supre a lavratura de Auto de Infração, e deverá ser adotada obrigatoriamente, uma vez constatada a ocorrência, observando-se o seguinte:

    I – não será instaurado o processo contencioso, ainda que lavrado o pertinente Auto de Infração, o qual será obrigatoriamente cancelado, devendo ser emitida a respectiva Notificação de Débito;

    II – compete ao Secretário Adjunto da Receita Estadual cancelar o Auto de Infração lavrado e emitir a Notificação de Débito, nos termos do inciso I.

    #SEFAZ-AL

  • CERTA

    À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004)

    Art. 14. A Notificação de Débito supre a lavratura de Auto de Infração, e deverá ser adotada obrigatoriamente, uma vez constatada a ocorrência,[...]


ID
3422674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


O pagamento do IPVA após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária impõe multa no importe de 100% do valor cobrado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    De acordo com a

    Art. 42. Os débitos de qualquer natureza, para com a Fazenda Estadual, não recolhidos até a data do respectivo vencimento, inclusive aqueles objeto de parcelamento, serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora incidentes sobre o valor atualizado do débito, obedecido o seguinte:

    I - à razão de 1% (um por cento) relativamente ao mês de vencimento e 1% (um por cento) relativamente ao mês de pagamento;

    II - equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, em se tratando dos meses intermediários, para os quais se tenha como definida a mencionada taxa.

    Fonte: http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=hzoQ3znM15A%3D

  • RESPOSTA E

    alguém explica isso ? "à razão de 1% relativamente ao mês de vencimento e 1% relativamente ao mês de pagamento"

    #SEFAZ-AL

  • Art. 39. Os descumprimentos às disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

    I - pagamento do imposto devido após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária, ressalvado o caso de denúncia espontânea, disposto no art. 40:

    MULTA - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido;

  • ERRADO

    Art. 39. Os descumprimentos às disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

    I - pagamento do imposto devido após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária, ressalvado o caso de denúncia espontânea, disposto no art. 40: MULTA - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.

    II - falta de pagamento total ou parcial do imposto devido, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação, pelo sujeito passivo ou por terceiro:

    MULTA - 5% (cinco por cento) do valor venal do veículo.

    III - falta de comunicação da recuperação do veículo, no prazo estabelecido na alínea b do inciso II do § 8º do art. 6º:

    MULTA - 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido.

    IV - não prestar informações ou esclarecimentos de interesse da fiscalização tributária, quando intimado:

    MULTA - equivalente a 20 (vinte) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL por intimação não atendida; (Inciso acrescentado pela Lei nº 6.973, de 07.08.2008, DOE AL de 08.08.2008)

    V - Embaraçar, desacatar, dificultar ou impedir, por qualquer meio, a ação de servidor fiscal no exercício da fiscalização do tributo:

    MULTA - de 30 (trinta) vezes a UPFAL. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 6.973, de 07.08.2008, DOE AL de 08.08.2008)

    @concentra_mais

  • Sudowoodo Usokkie,

    Meu entendimento é o seguinte:

    Pela legislação de Alagoas apenas o mês do vencimento (da data de pagamento) e o mês final, do efetivo pagamento do imposto em atraso, sofrerão juros de mora à taxa de 1% ao mês. No demais meses, será usada a taxa Selic (taxa que já tem juros embutidos).

    Ex.

    Vencimento era 05.03.21, mas só pagou no dia 25.07.21

    Ao final do primeiro mês atualiza o valor pela correção monetária e aplica 1% de juros de mora;

    Nos meses seguinte e até 30.06.21, pega o saldo do mês anterior e atualiza pela taxa selic.

    No último mês será aplicada a correção monetária pro-rata de 25 dias sobre o saldo de 30.06.21 e aplicado 1% de mora assim chegando ao valor a ser pago no dia 25.07.21.

    Caso alguém tenha interpretação diferente agradeço o apoio, pois se dependermos dos comentários dos professores do QConcursos vamos ficar a ver navios.


ID
3422677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


No caso de falta de recolhimento do IPVA, a denúncia espontânea pelo contribuinte exclui a multa por infração relativa à obrigação tributária, mas não a incidência de juros de mora e acréscimos moratórios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Lei 6.555/04,Art. 40. Considerar-se-á espontânea a denúncia apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração, ficando o contribuinte sujeito, além da incidência de juros de mora, conforme couber, aos seguintes acréscimos moratórios, nos casos de falta de recolhimento do imposto:

    I – 0,2% (dois décimos por cento) do valor do imposto, por dia, se o débito for recolhido dentro de trinta dias, contados do término do prazo previsto para recolhimento tempestivo;

    II – 9% (nove por cento) do valor do imposto, se o débito for recolhido depois de trinta dias e até sessenta dias, contados do término do prazo previsto para recolhimento tempestivo.

    III – 15% (quinze por cento) do valor do imposto, se o débito for recolhido depois de sessenta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo.

    Parágrafo único. Relativamente ao débito espontaneamente denunciado, o contribuinte terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da protocolização da denúncia, para quitá-lo ou para requerer o parcelamento, sob pena de, findo este prazo, ser emitida Notificação de Débito.

    Art. 41. A denúncia espontânea exclui a aplicação de multa por infração relativa à obrigação tributária a que corresponda a falta confessada, desde que acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto e acréscimos moratórios.

  • CERTO

    Lei 6.555/04

    Art. 40. Considerar-se-á espontânea a denúncia apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração, ficando o contribuinte sujeito, além da incidência de juros de mora, conforme couber, aos seguintes acréscimos moratórios, nos casos de falta de recolhimento do imposto:[...]

    Art. 41. A denúncia espontânea exclui a aplicação de multa por infração relativa à obrigação tributária a que corresponda a falta confessada, desde que acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto e acréscimos moratórios.

    @concentra_mais


ID
5556544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 5.900/1996 e na Lei n.º 6.555/2004 do estado do Alagoas, julgue o item que se segue, a respeito do ICMS e do IPVA.


Em se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil, como regra, o IPVA será devido no local do domicílio ou da residência do arrendatário.

Alternativas
Comentários
  • Certo...

    Lei n.º 6.555/2004

    É a regra na maioria dos estados...

    Art. 3º-A. O imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado.

    § 1º Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á domicílio:

    § 6º Em se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil (leasing), o imposto será devido no local do domicílio ou residência do arrendatário, nos termos deste artigo.


ID
5556547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 5.900/1996 e na Lei n.º 6.555/2004 do estado do Alagoas, julgue o item que se segue, a respeito do ICMS e do IPVA.


São isentos de IPVA os veículos automotores fabricados para uso exclusivo na atividade agrícola.

Alternativas

ID
5556550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 5.900/1996 e na Lei n.º 6.555/2004 do estado do Alagoas, julgue o item que se segue, a respeito do ICMS e do IPVA.


No caso de não recolhimento do IPVA no vencimento, a denúncia espontânea pelo contribuinte exclui a multa por infração relativa à obrigação tributária e os acréscimos moratórios, mas os juros continuam sendo devidos.

Alternativas
Comentários
  • irrelevante no caso

  • Relevante quando se pensa em lei penal no espaço. Mas não para esse caso de competência.

  • cpp Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • Errado..

    No caso de não recolhimento do IPVA no vencimento, a denúncia espontânea pelo contribuinte exclui a multa por infração relativa à obrigação tributária e os acréscimos moratórios, mas os juros continuam sendo devidos.

    O erro esta em afirmar que com a denúncia espontânea se exclui os acréscimos moratórios.

  • No caso de não recolhimento do IPVA no vencimento, a denúncia espontânea pelo contribuinte exclui a multa por infração relativa à obrigação tributária e os acréscimos moratórios, mas os juros continuam sendo devidos. errado

    Bendito serás!!