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"Em todos os casos em que haja propriedade não plena, os possuidores direto ou indireto serão sujeitos passivos, de forma solidária, da obrigação tributária, podendo o fisco cobrar de ambos, sem benefício de ordem."
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GABARITO: ERRADO.
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Quando se fala em benefício de ordem, está necessariamente se referindo à Responsabilidade Subsidiária.
Na Responsabilidade Solidária pode-se cobrar a dívida total de qualquer um dos devedores, logo, não há que se falar em benefício de ordem.
Foco, Força e Fé.
Só não passa quem desiste!!
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ERRADO
Lei n.º 6.555/2004
*Inciso XII do art. 10 acrescentado pela . Efeitos a partir de 0101/16.
§1º A solidariedade estabelecida neste artigo:
I - não comporta benefício de ordem;