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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: Errado
De acordo com a
Art. 42. Os débitos de qualquer natureza, para com a Fazenda Estadual, não recolhidos até a data do respectivo vencimento, inclusive aqueles objeto de parcelamento, serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora incidentes sobre o valor atualizado do débito, obedecido o seguinte:
I - à razão de 1% (um por cento) relativamente ao mês de vencimento e 1% (um por cento) relativamente ao mês de pagamento;
II - equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, em se tratando dos meses intermediários, para os quais se tenha como definida a mencionada taxa.
Fonte: http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=hzoQ3znM15A%3D
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RESPOSTA E
alguém explica isso ? "à razão de 1% relativamente ao mês de vencimento e 1% relativamente ao mês de pagamento"
#SEFAZ-AL
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Art. 39. Os descumprimentos às disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I - pagamento do imposto devido após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária, ressalvado o caso de denúncia espontânea, disposto no art. 40:
MULTA - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido;
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ERRADO
Art. 39. Os descumprimentos às disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I - pagamento do imposto devido após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária, ressalvado o caso de denúncia espontânea, disposto no art. 40: MULTA - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.
II - falta de pagamento total ou parcial do imposto devido, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação, pelo sujeito passivo ou por terceiro:
MULTA - 5% (cinco por cento) do valor venal do veículo.
III - falta de comunicação da recuperação do veículo, no prazo estabelecido na alínea b do inciso II do § 8º do art. 6º:
MULTA - 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido.
IV - não prestar informações ou esclarecimentos de interesse da fiscalização tributária, quando intimado:
MULTA - equivalente a 20 (vinte) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL por intimação não atendida; (Inciso acrescentado pela Lei nº 6.973, de 07.08.2008, DOE AL de 08.08.2008)
V - Embaraçar, desacatar, dificultar ou impedir, por qualquer meio, a ação de servidor fiscal no exercício da fiscalização do tributo:
MULTA - de 30 (trinta) vezes a UPFAL. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 6.973, de 07.08.2008, DOE AL de 08.08.2008)
@concentra_mais
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Sudowoodo Usokkie,
Meu entendimento é o seguinte:
Pela legislação de Alagoas apenas o mês do vencimento (da data de pagamento) e o mês final, do efetivo pagamento do imposto em atraso, sofrerão juros de mora à taxa de 1% ao mês. No demais meses, será usada a taxa Selic (taxa que já tem juros embutidos).
Ex.
Vencimento era 05.03.21, mas só pagou no dia 25.07.21
Ao final do primeiro mês atualiza o valor pela correção monetária e aplica 1% de juros de mora;
Nos meses seguinte e até 30.06.21, pega o saldo do mês anterior e atualiza pela taxa selic.
No último mês será aplicada a correção monetária pro-rata de 25 dias sobre o saldo de 30.06.21 e aplicado 1% de mora assim chegando ao valor a ser pago no dia 25.07.21.
Caso alguém tenha interpretação diferente agradeço o apoio, pois se dependermos dos comentários dos professores do QConcursos vamos ficar a ver navios.