SóProvas


ID
3422674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


O pagamento do IPVA após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária impõe multa no importe de 100% do valor cobrado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    De acordo com a

    Art. 42. Os débitos de qualquer natureza, para com a Fazenda Estadual, não recolhidos até a data do respectivo vencimento, inclusive aqueles objeto de parcelamento, serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora incidentes sobre o valor atualizado do débito, obedecido o seguinte:

    I - à razão de 1% (um por cento) relativamente ao mês de vencimento e 1% (um por cento) relativamente ao mês de pagamento;

    II - equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, em se tratando dos meses intermediários, para os quais se tenha como definida a mencionada taxa.

    Fonte: http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=hzoQ3znM15A%3D

  • RESPOSTA E

    alguém explica isso ? "à razão de 1% relativamente ao mês de vencimento e 1% relativamente ao mês de pagamento"

    #SEFAZ-AL

  • Art. 39. Os descumprimentos às disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

    I - pagamento do imposto devido após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária, ressalvado o caso de denúncia espontânea, disposto no art. 40:

    MULTA - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido;

  • ERRADO

    Art. 39. Os descumprimentos às disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

    I - pagamento do imposto devido após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária, ressalvado o caso de denúncia espontânea, disposto no art. 40: MULTA - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.

    II - falta de pagamento total ou parcial do imposto devido, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação, pelo sujeito passivo ou por terceiro:

    MULTA - 5% (cinco por cento) do valor venal do veículo.

    III - falta de comunicação da recuperação do veículo, no prazo estabelecido na alínea b do inciso II do § 8º do art. 6º:

    MULTA - 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido.

    IV - não prestar informações ou esclarecimentos de interesse da fiscalização tributária, quando intimado:

    MULTA - equivalente a 20 (vinte) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL por intimação não atendida; (Inciso acrescentado pela Lei nº 6.973, de 07.08.2008, DOE AL de 08.08.2008)

    V - Embaraçar, desacatar, dificultar ou impedir, por qualquer meio, a ação de servidor fiscal no exercício da fiscalização do tributo:

    MULTA - de 30 (trinta) vezes a UPFAL. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 6.973, de 07.08.2008, DOE AL de 08.08.2008)

    @concentra_mais

  • Sudowoodo Usokkie,

    Meu entendimento é o seguinte:

    Pela legislação de Alagoas apenas o mês do vencimento (da data de pagamento) e o mês final, do efetivo pagamento do imposto em atraso, sofrerão juros de mora à taxa de 1% ao mês. No demais meses, será usada a taxa Selic (taxa que já tem juros embutidos).

    Ex.

    Vencimento era 05.03.21, mas só pagou no dia 25.07.21

    Ao final do primeiro mês atualiza o valor pela correção monetária e aplica 1% de juros de mora;

    Nos meses seguinte e até 30.06.21, pega o saldo do mês anterior e atualiza pela taxa selic.

    No último mês será aplicada a correção monetária pro-rata de 25 dias sobre o saldo de 30.06.21 e aplicado 1% de mora assim chegando ao valor a ser pago no dia 25.07.21.

    Caso alguém tenha interpretação diferente agradeço o apoio, pois se dependermos dos comentários dos professores do QConcursos vamos ficar a ver navios.