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ID
3422689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.


Pessoa jurídica que tem como objeto e atividade principal a locação de veículos e os vende, após o prazo previsto em lei, é contribuinte do ICMS por ter praticado, por si só, ato comercial e operação de circulação de mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • mercadorias são bens destinados à venda e, assim, os operadores devem ficar atentos se o objeto que será comercializado se enquadra ou não com conceito jurídico de mercadoria. Isso porque algumas situações, como por exemplo, a venda de ativo imobilizado de uma empresa, por se tratar conceitualmente de um “bem”, e não de um “mercadoria”, não é capaz de atrair a incidência do ICMS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    O que realmente caiu nesta questão não a legislação estadual, mas o CONFAZ Convênio ICMS n° 64/2006, o qual diz que a empresa locadora poderá realizar a venda de seu ativo fixo (carros), sem o recolhimento do ICMS, passados os 12 (doze) meses da data que adquiriu o veículo junto a montadora.

    Cláusula primeira

    Na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor do estado do domicílio do adquirente, nas condições estabelecidas neste convênio.

    Parágrafo único. As pessoas indicadas no caput poderão revender os veículos autopropulsados do seu ativo imobilizado, após transcorrido o período indicado no caput como dispuser a legislação da sua unidade da Federação.

    _____

    O STF já tinha entendimento neste sentido em 1997:

    (...) ICMS indevido. Não se tratando de circulação de mercadorias tributáveis, mas se simples alienação eventual de bens do ativo permanente, (...)

    _____

    Analisando a Legislação do AL, não encontrei nada muito específico sobre o assunto.

    O mais próximo ao tema está no RICMS/AL:

    Art. 6º. O imposto NÃO incide sobre:

    X - saída de peças, veículos, ferramentas, equipamentos e outros bens não pertencentes a linha normal de comercialização do contribuinte, quando utilizados como instrumento de trabalho pelo próprio estabelecimento; (mas não é propriamente o que perguntou a questão)

  • Precisa de habitualidade!

  • venda de imobilizado, sem incidência