SóProvas



Questões de Lei nº 5.900 de 1996


ID
3109987
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O art. 12 da Lei Complementar n° 87/1996 define os fatos geradores do ICMS e estabelece os momentos em que eles se consideram ocorridos. No tocante à Lei estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, isso é feito no seu art. 2° .


Embora não estejam definidos na Lei Complementar n° 87/1996, a Lei estadual n° 5.900/1996 define o fato gerador e o momento de sua ocorrência relativamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento:

    V - da entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou a seu próprio uso ou consumo;

    Abraços

  • Gab. A

    A questão busca fato gerador definido na Lei Estadual 5900/96 e que não esteja previsto na LC 87/96.

    Ressalvada a letra “A” (alternativa correta), todas as demais há o FG previsto tanto na Lei estadual quanto na Lc 87/96.

    A previsão da letra “A” está no art. 2º, V, da Lei estadual 5900/96.

    Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento:

    V - da entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou a seu próprio uso ou consumo; 

    Fonte: Mege

  • LETRA A

    Em outras palavras, a questão pede a alternativa que tenha previsão na Lei Estadual nº 5.900/1996, mas não na Lei Kandir (Lei nº 87/1996), a respeito do fato gerador do ICMS.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

    III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;

    IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente; LETRA B

    V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

    VI - do ato final do transporte iniciado no exterior; LETRA C

    VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; LETRA E

    VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

    a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável;

    IX - do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior;

    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;    

    X - do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;

    XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas; LETRA D

    XI – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

    XII - da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização;

    XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

    XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

    #SEFAZ-AL

  • Isso é questão para prova de Auditor Fiscal Estadual..

  • Gabarito A, conforme art. 2º, V, da Lei estadual 5900/96. 

    Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento

    V - da entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou a seu próprio uso ou consumo; 

  • Lei Estadual 5900/96

    Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento: 

    V - da entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou a seu próprio uso ou consumo; 

    Gabarito: A

    LC87

    1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

    III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;

    IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;

    V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

    VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;

    VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

    a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável;

    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;     

    X - do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;

    XI – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados; 

    XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

    XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.

    § 1º Na hipótese do inciso VII, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário.

           

            

  • RESOLUÇÃO: Veja que questão interessante. Ela busca saber qual situação não está definida na Lei Kandir, mas que está definida na legislação do ICMS cearense.

    Perceba, mais uma vez, a importância de identificar as novidades da legislação estadual em relação à Lei Kandir.

    Conforme destaquei e te mostrei, temos como novidade a seguinte situação:

    Art. 3.º Ocorre o fato gerador do ICMS no momento: 

    X – da entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao uso, consumo ou ao ativo imobilizado; 

    Logo, temos que a resposta da questão é a alternativa A. Aproveite para conferir as demais alternativas e verificar que elas estão de acordo com a Lei Kandir.

    Resposta: A


ID
3422680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.


No caso de uma empresa alagoana adquirir energia elétrica de outro estado, como insumo à industrialização ou comercialização, não incidirá ICMS sobre essa operação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa 

    Conforme CF/88 

    Art.155, § 2º

    X - não incidirá: 

     b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    E a LC 87/96 ( Lei Kandir)

     ART.3 O imposto não incide sobre:

     III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

  • GABARITO: CERTO.


ID
3422683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.


Na concessão de redução da base de cálculo do ICMS, devem-se aplicar as regras para a concessão de isenção, incentivo e benefícios fiscais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.900/96,Art. 4º As isenções serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelo Estado, conforme o estabelecido em lei complementar federal.

    § 1º – O disposto neste artigo também se aplica:

    I – à redução da base de cálculo;

    II – à concessão de créditos presumidos;

    III – às prorrogações e as extensões das isenções vigentes.


ID
3422686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.


No caso do ICMS, o montante do próprio imposto integra a sua base de cálculo, razão por que é conhecido como um imposto que tem o cálculo por dentro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  •  "É constitucional a inclusão do valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo."

  • RESPOSTA C

    Art. 7º Integra a base do cálculo do imposto: (Art. 13, § 1º - LC) I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

    #SEFAZ-AL


ID
3422689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.


Pessoa jurídica que tem como objeto e atividade principal a locação de veículos e os vende, após o prazo previsto em lei, é contribuinte do ICMS por ter praticado, por si só, ato comercial e operação de circulação de mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • mercadorias são bens destinados à venda e, assim, os operadores devem ficar atentos se o objeto que será comercializado se enquadra ou não com conceito jurídico de mercadoria. Isso porque algumas situações, como por exemplo, a venda de ativo imobilizado de uma empresa, por se tratar conceitualmente de um “bem”, e não de um “mercadoria”, não é capaz de atrair a incidência do ICMS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    O que realmente caiu nesta questão não a legislação estadual, mas o CONFAZ Convênio ICMS n° 64/2006, o qual diz que a empresa locadora poderá realizar a venda de seu ativo fixo (carros), sem o recolhimento do ICMS, passados os 12 (doze) meses da data que adquiriu o veículo junto a montadora.

    Cláusula primeira

    Na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor do estado do domicílio do adquirente, nas condições estabelecidas neste convênio.

    Parágrafo único. As pessoas indicadas no caput poderão revender os veículos autopropulsados do seu ativo imobilizado, após transcorrido o período indicado no caput como dispuser a legislação da sua unidade da Federação.

    _____

    O STF já tinha entendimento neste sentido em 1997:

    (...) ICMS indevido. Não se tratando de circulação de mercadorias tributáveis, mas se simples alienação eventual de bens do ativo permanente, (...)

    _____

    Analisando a Legislação do AL, não encontrei nada muito específico sobre o assunto.

    O mais próximo ao tema está no RICMS/AL:

    Art. 6º. O imposto NÃO incide sobre:

    X - saída de peças, veículos, ferramentas, equipamentos e outros bens não pertencentes a linha normal de comercialização do contribuinte, quando utilizados como instrumento de trabalho pelo próprio estabelecimento; (mas não é propriamente o que perguntou a questão)

  • Precisa de habitualidade!

  • venda de imobilizado, sem incidência


ID
5556535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 5.900/1996 e na Lei n.º 6.555/2004 do estado do Alagoas, julgue o item que se segue, a respeito do ICMS e do IPVA.


No caso de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação destinada a integrar o ativo permanente de pessoa jurídica domiciliada em Alagoas, o fato gerador do ICMS ocorre no momento da saída da mercadoria do estabelecimento de origem.

Alternativas
Comentários
  • Errado..

    CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR

    Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento:

    V - da entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou a seu próprio uso ou consumo;


ID
5556538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 5.900/1996 e na Lei n.º 6.555/2004 do estado do Alagoas, julgue o item que se segue, a respeito do ICMS e do IPVA.


No caso do ICMS cobrado sobre o fornecimento de refeições em bares, não é cabível a dedução do ICMS recolhido por substituição tributária das mercadorias adquiridas e utilizadas no preparo das refeições.

Alternativas

ID
5556541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 5.900/1996 e na Lei n.º 6.555/2004 do estado do Alagoas, julgue o item que se segue, a respeito do ICMS e do IPVA.


O valor dos descontos concedidos sob condição integra a base de cálculo do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • Certo...

     

    lei Kandir

     

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

     

    X - nas hipóteses... 

     

    II - o valor correspondente a:

     

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

     

     

    Dica: associar as letras N... Descontos iNcondicionais Não integram a base de cálculo do ICMS.


ID
5556565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a legislação do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


No caso de operação de venda de combustível líquido originado em Alagoas e destinado a outra unidade da Federação, quando sua destinação for a de uso na industrialização, o recolhimento do ICMS será feito no estado de origem.

Alternativas
Comentários
  • Errado...

    Lei 5900/96

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    I - operação com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

    II - operação e prestação que destine ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviço;

    III - operação que destine a outra unidade da Federação energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificante, combustível líquido e gasoso dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;