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ID
3422713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.734/2015 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Na falta do recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário no momento da entrada no território do estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3° desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

  • GABARITO: CERTO.

  • A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas é do remetente do bem ou serviço.

    Além disso, o recolhimento deve ser realizado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço, conforme determinado pela Lei n° 7.734/2015.

    O destinatário do bem ou serviço efetuará o recolhimento quando o remetente não efetuar o recolhimento. Nesse caso, o imposto deve ser pago no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

    Lei n° 7.734/2015

    Art. 4º Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3º desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento. 

    Resposta: Certa

  • RESPOSTA C

    Art. 3° Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2°, é do remetente do bem ou serviço.

    Parágrafo único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço.

    Art. 4° Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3° desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido

    em regulamento.

    #SEFAZ-AL