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Questões de Lei nº 7.734 de 2015 - Exigência do ICMS em Diferença Entre a Alíquota Interna e a Interestadual nas Operações e Prestações Interestaduais de Bens e Serviços a Consumidor Final não Contribuinte do Imposto


ID
3422713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.734/2015 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Na falta do recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário no momento da entrada no território do estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3° desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

  • GABARITO: CERTO.

  • A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas é do remetente do bem ou serviço.

    Além disso, o recolhimento deve ser realizado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço, conforme determinado pela Lei n° 7.734/2015.

    O destinatário do bem ou serviço efetuará o recolhimento quando o remetente não efetuar o recolhimento. Nesse caso, o imposto deve ser pago no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

    Lei n° 7.734/2015

    Art. 4º Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3º desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento. 

    Resposta: Certa

  • RESPOSTA C

    Art. 3° Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2°, é do remetente do bem ou serviço.

    Parágrafo único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço.

    Art. 4° Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3° desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido

    em regulamento.

    #SEFAZ-AL


ID
3422716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.734/2015 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual é do consumidor destinatário do bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual é do consumidor destinatário do bem ou serviço.

    Art. 3° Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2°, é do remetente do bem ou serviço.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas é do remetente do bem ou serviço.

    O destinatário do bem ou serviço efetuará o recolhimento quando o remetente não efetuar o recolhimento.

    Lei n° 7.734/2015

    Art. 3º Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2º, é do remetente do bem ou serviço.

    Parágrafo único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço. 

    Art. 4º Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3º desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento. 

    Resposta: Errada

  • ERREI MAS NÃO ERRO MAIS

  • Na questão, Destinatário = consumidor final não contribuinte do ICMS, logo o recolhimento caberá ao Remetente da mercadoria.


ID
3422719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.734/2015 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Uma empresa contribuinte do ICMS sediada no estado de São Paulo efetuou três operações de venda de mercadorias para o mesmo consumidor final localizado no estado de Alagoas.

Assertiva: Para cada uma das referidas operações, a empresa deverá fazer o recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, junto à SEFAZ/AL, quando o bem sair do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • ERREI, MAS É VÁLIDO DEIXAR AQUI:

    Art. 5° Até o ano de 2018, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2° desta Lei, deverá ser recolhido pelo contribuinte remetente, atendida à seguinte proporção:

    § 1° A partir de 2019, 100% (cem por cento) do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser recolhido para a unidade federada de destino.

    OBS: ESSE PARÁGRAFO 1º ALEIJOU MINHAS PERNAS.

    FAZER O QUÊ.

  • O recolhimento do imposto deve ser realizado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço.

    Lei n° 7.734/2015

    Art. 3º Parágrafo único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço. 

    Resposta: Certa

  • art. 12 Lei Kandir: ocorre FG do imposto: I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    é a regra geral para ICMS. que foi o ocorrido na questão.

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

    A questão foi acertadamente anulada, pois nem sempre o consumidor final é não contribuinte.

    POSIÇÃO OFICIAL DA BANCA:

    O item deve ser anulado, pois não informou se, na situação hipotética, o consumidor final do produto era contribuinte ou não do ICMS.

  • Exatamente Danilo Farias, a banca pecou ao não explicitar se o Consumidor final era ou não um Contribuinte do ICMS.


ID
5556562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a legislação do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Não haverá incidência do ICMS sobre a entrada interestadual de mercadorias destinadas a contribuinte do imposto no estado de Alagoas se o bem for integralmente destinado ao consumo no estabelecimento desse contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n.º 6.474/2004 

    Art 1º

    § 4º A antecipação prevista no caput, aplica-se inclusive em relação às operações de aquisição interestaduais de bens destinados a uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido no prazo estabelecido no caput do art. 3º, inclusive pelos estabelecimentos referidos nos incisos I, II, e III do § 5º". (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 6.518, de 29.09.2004, DOE AL de 30.09.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

    Gab: Errado

  • Haverá incidência do ICMS sim.

    O que por regra não ocorre é o direito de se creditar do ICMS na entrada, já que será consumido no estabelecimento. No caso de consumo no estabelecimento só passará a ter direito ao crédito em jan2033, existindo atualmente algumas exceções (ver Lei Kandir art 33).


ID
5556595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Um contribuinte de ICMS no estado de Alagoas vendeu uma mercadoria a um consumidor final domiciliado e localizado no estado de Sergipe e vendeu, também, o mesmo tipo de mercadoria a consumidor domiciliado e localizado no próprio estado de Alagoas. Ambos os consumidores finais não são contribuintes do ICMS.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz da Lei n.º 7.734/2015.


No que se refere à venda ao consumidor do estado de Sergipe, será adotada a alíquota interna a incidir na operação.

Alternativas
Comentários
  • A alíquota será a interestadual de 12%.


ID
5556598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Um contribuinte de ICMS no estado de Alagoas vendeu uma mercadoria a um consumidor final domiciliado e localizado no estado de Sergipe e vendeu, também, o mesmo tipo de mercadoria a consumidor domiciliado e localizado no próprio estado de Alagoas. Ambos os consumidores finais não são contribuintes do ICMS.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz da Lei n.º 7.734/2015.


No caso da venda ao consumidor do estado de Sergipe, caberá à unidade federada de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual. 

Alternativas

ID
5556604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Um contribuinte de ICMS no estado de Alagoas vendeu uma mercadoria a um consumidor final domiciliado e localizado no estado de Sergipe e vendeu, também, o mesmo tipo de mercadoria a consumidor domiciliado e localizado no próprio estado de Alagoas. Ambos os consumidores finais não são contribuintes do ICMS.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz da Lei n.º 7.734/2015.


No caso da venda ao consumidor do estado de Alagoas, não havendo recolhimento prévio do imposto, o ICMS será cobrado do remetente da mercadoria.

Alternativas
Comentários
  • Certo.. letra de lei... nessas questões de legislações especificas estaduais não tem jeito... é dar uma lida na "letra seca de lei.."

    Lei n.º 7.734/2015

    Art. 3° Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2°, é do remetente do bem ou serviço.