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ID
3422719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.734/2015 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Uma empresa contribuinte do ICMS sediada no estado de São Paulo efetuou três operações de venda de mercadorias para o mesmo consumidor final localizado no estado de Alagoas.

Assertiva: Para cada uma das referidas operações, a empresa deverá fazer o recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, junto à SEFAZ/AL, quando o bem sair do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • ERREI, MAS É VÁLIDO DEIXAR AQUI:

    Art. 5° Até o ano de 2018, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2° desta Lei, deverá ser recolhido pelo contribuinte remetente, atendida à seguinte proporção:

    § 1° A partir de 2019, 100% (cem por cento) do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser recolhido para a unidade federada de destino.

    OBS: ESSE PARÁGRAFO 1º ALEIJOU MINHAS PERNAS.

    FAZER O QUÊ.

  • O recolhimento do imposto deve ser realizado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço.

    Lei n° 7.734/2015

    Art. 3º Parágrafo único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço. 

    Resposta: Certa

  • art. 12 Lei Kandir: ocorre FG do imposto: I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    é a regra geral para ICMS. que foi o ocorrido na questão.

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

    A questão foi acertadamente anulada, pois nem sempre o consumidor final é não contribuinte.

    POSIÇÃO OFICIAL DA BANCA:

    O item deve ser anulado, pois não informou se, na situação hipotética, o consumidor final do produto era contribuinte ou não do ICMS.

  • Exatamente Danilo Farias, a banca pecou ao não explicitar se o Consumidor final era ou não um Contribuinte do ICMS.