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ID
3424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada, se obtiver, em ambos:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 60 § 2º.
  • Art. 60 -§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
  • Proposta da EC: 1/3; Aprovação: 3/5.
  • Macete para decorar o quorum de Emenda Constitucional:

    E - MEN - DA = 3 sílabas

    CONS - TI - TU - CIO - NAL = 5 sílabas

    Logo, 3/5

  • esta questão tem duas respostas: A e B. se pode com 3/5 quanto mais com 2/3 que representa um quorum maior.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    [...]

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


  • Como Gilberta disse abaixo, literalmente, é 3/5. Porém, havendo 2/3, também estaria aprovada, já que 2/3 é maior que 3/5. Questão passível de recurso (inclusive, a FCC já fez essa pegadinha em questões recentes rs).

  • GABARITO: B

    Art. 60. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GABARITO: LETRA B

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.