-
Fundamentação:
b) CRFB - Art. 60 § 2º.
-
Art. 60 -§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
-
Proposta da EC: 1/3; Aprovação: 3/5.
-
Macete para decorar o quorum de Emenda Constitucional:
E - MEN - DA = 3 sílabas
CONS - TI - TU - CIO - NAL = 5 sílabas
Logo, 3/5
-
esta questão tem duas respostas: A e B. se pode com 3/5 quanto mais com 2/3 que representa um quorum maior.
-
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
[...]
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
Como Gilberta disse abaixo, literalmente, é 3/5. Porém, havendo 2/3, também estaria aprovada, já que 2/3 é maior que 3/5. Questão passível de recurso (inclusive, a FCC já fez essa pegadinha em questões recentes rs).
-
GABARITO: B
Art. 60. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
GABARITO: LETRA B
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
FONTE: CF 1988
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.