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                                Fundamentação:
 b) CRFB - Art. 60 § 2º.
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                                Art. 60 -§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
                            
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                                Proposta da EC: 1/3; Aprovação: 3/5.
                            
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                                	Macete para decorar o quorum de Emenda Constitucional: 	E - MEN - DA = 3 sílabas 	CONS - TI - TU - CIO - NAL = 5 sílabas 	Logo, 3/5 
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                                	esta questão tem duas respostas: A e B. se pode com 3/5 quanto mais com 2/3 que representa um quorum maior. 
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                                Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; [...] § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 
 
 
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                                Como Gilberta disse abaixo, literalmente, é 3/5. Porém, havendo 2/3, também estaria aprovada, já que 2/3 é maior que 3/5. Questão passível de recurso (inclusive, a FCC já fez essa pegadinha em questões recentes rs).  
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                                GABARITO: B Art. 60. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 
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                                GABARITO: LETRA B Subseção II Da Emenda à Constituição 	Art. 60. 	§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. FONTE: CF 1988 
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                                GABARITO LETRA B   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 
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                                As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.