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Gabarito: C!
A diferença principal está em norma de reprodução obrigatória X norma de imitação.
Se a norma for de reprodução obrigatória (a CF impõe que esteja na CE, se não estiver, é norma implícita) cabe Recurso Extraordinário.
Se for norma de imitação (mera liberalidade do constituinte estadual, podia inovar mas não quis), não cabe recurso!
Jurisprudências sobre o tema:
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)
(...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.
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Haja vista que o controle abstrato nos Estados-membros é realizado em confronto com a Constituição estadual, e que o Tribunal de Justiça é órgão máximo do Judiciário do Estado, tem-se que, em regra, a decisão proferida por este último no âmbito do controle abstrato é irrecorrível. Todavia, há uma situação em que a decisão do Tribunal de Justiça, proferida no controle abstrato, poderá ser objeto de recurso extraordinário para o STF: na hipótese de ajuizamento de ação direta perante o Tribunal de Justiça na qual se alegue que a lei impugnada ofendeu dispositivo da Constituição estadual que reproduza norma da CF/88 de observância obrigatória pelos Estados-membros (ou dispositivo da Constituição estadual que faça remissão a uma norma da CF/88 de observância obrigatória pelos Estados). Mas atenção: embora seja o recurso extraordinário típico do controle concreto, a decisão nele proferida pelo STF é dotada de eficácia erga omnes, haja vista que o manejo desse recurso não descaracteriza o controle abstrato (não tem por objeto nenhum caso concreto). Fala-se, portanto, em hipótese de controle abstrato no modelo difuso.
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Cabe ADI contra Resolução de Tribunal de Justiça
Cabe ADI contra Resolução de Tribunal de Justiça STF. Plenário. ADI 5310/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/12/2016 (Info 851).
TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).
FONTE: DIZER DIREITO
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Não entendi. PGJ propôs ADI contra lei municipal, não seria ADPF e, portanto, inadmissível?
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Romildo concurseiro, respondendo a sua pergunta sobre a ADI:
Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias.
1. Tribunais de Justiça PODEM exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, DESDE QUE se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes.
2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual.
3. A “verba de representação” impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio.
4. Recurso parcialmente provido.
RE 650898, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017.
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Romildo concurseiro, o objeto da ADI federal, ajuizada perante o STF, não se confunde com o objeto da ADI estadual, ajuizada perante o TJ.
Na ADI federal, o objeto é lei ou ato normativo federal ou estadual e o parâmetro é a Constituição Federal, conforme art. 102, I, a, da CRFB/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Na ADI estadual, o objeto é lei ou ato normativo estadual ou municipal e o parâmetro é a Constituição Estadual, conforme art. 125, §2º, da CRFB/88:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
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Vamos por partes
(a) Temos uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
(b) referente a uma lei municipal que afronta a uma normal da Constituição Estadual
(c) a norma da CE ferida é de reprodução obrigatória da CF.
É admissível a ADI? Sim. (Eliminamos B, D e E)
Mas, porém, contudo, todavia, entretanto .... como a norma é de reprodução obrigatória da CF, cabe Recurso Extraordinário ao STF (Eliminamos a A - cabe Recurso Extraordinário apenas e não Reclamação)
Gab C.
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Cabe ADI no STF - contra Lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.
Cabe ADI no TJ - contra Lei ou ato normativo ESTADUAL ou MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.
OBS.: Cabe ADPF contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.
Exceção: Caberá ADI contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal, caso seja a norma de reprodução obrigatória!
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Olá, amigos!
O controle abstrato de constitucionalidade da Lei Orgânica Municipal e de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual é perfeitamente possível, e ainda que estas normas municipais podem ser controladas através de todas as espécies de ações de ações de controle abstrato de constitucionalidade, seja por ADI Genérica, ADI Por Omissão, ADC, ADI Interventiva, ou ADPF.
Há previsão constitucional no art.125, §2º. A saber:
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Cabe ADI no STF - contra Lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.
Cabe ADI no TJ - contra Lei ou ato normativo ESTADUAL ou MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.
OBS.: Cabe ADPF contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.
Exceção: Caberá ADI contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal, caso seja a norma de reprodução obrigatória!
JURISPRUDÊNCIA
ADI 5646
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 07/02/2019
Publicação: 08/05/2019
1. É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. 2. As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos Estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local.
RE 650898
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 484 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, reformando o acórdão recorrido na parte em que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei nº 1.929/2008, do Município de Alecrim/RS, para declará-los constitucionais, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (Presidente), que desproviam o recurso. Por unanimidade, o Tribunal fixou as seguintes teses: 1) - "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados"; e 2) - "O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário". O Ministro Marco Aurélio não participou da fixação do segundo enunciado de tese. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Ausente, na fixação das teses, o Ministro Gilmar Mendes, e, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 01.02.2017.
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É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. 2. As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos Estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local.
Logo a ADI é cabível, com possibilidade REx ao STF
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A diferença principal está em norma de reprodução obrigatória X norma de imitação.
Se a norma for de reprodução obrigatória (a CF impõe que esteja na CE, se não estiver, é norma implícita) cabe Recurso Extraordinário.
Se for norma de imitação (mera liberalidade do constituinte estadual, podia inovar mas não quis), não cabe recurso!
Jurisprudências sobre o tema:
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)
(...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.
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O Qconcurso bem que poderia mudar a cor da letra. As vezes sinto que a letra vai sumir na tela, rs.
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C
ERREI
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Apenas se admite recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade estadual ou distrital quando o parâmetro de controle normativo local corresponder a norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos demais entes integrantes da Federação. Assim, é pressuposto de cabimento do recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado em ação direta, a demonstração de qual norma de repetição obrigatória inserida na Constituição local foi violada, medida que, analisando a petição do apelo extremo
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Resumindo:
Norma de reprodução/repetição/observância obrigatória: Cabe RE
Norma de imitação (repetição facultativa) NÃO cabe RE
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O cerne da questão está em compreender a seguinte lógica:
Estamos diante do controle de constitucionalidade estadual (ADIN estadual), que em regra deve ter seus contornos ditados pelo próprio estado da federação.
Ocorre que: quando se tratar de uma norma originária da Constituição Federal, e que seja de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, caso ela seja declarada inconstitucional, caberá recurso extraordinário ao STF.
Vejam que estamos diante de uma inconstitucionalidade reflexa, do ponto de vista da CF, o que justifica a competência do STF, como guardião da Carta Magna.
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Conforme a Reclamação nº 383/SP: "Reclamação com fundamento na preservação da competência do STF. ADI proposta perante o TJ na qual se impugna Lei Municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. - Admissão da propositura da ADI perante o TJ local, com a possibilidade de RE se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente." (Rel. Min. Moreira Alves, julg. 11/06/1992).
Lei municipal x CF => controle difuso e ADPF.
Lei municipal x CE => Cabe ADI estadual.
Lei municipal x CE em norma de reprodução obrigatória => Cabe ADI estadual -> Da decisão do TJ cabe RE.
Curso de Direito Constitucional. Bernardo Gonçalves Fernandes.
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MEU RESUMINHO PRA VCS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL:
Controle de Constitucionalidade Estadual:
Legitimidade: Estados
Objeto: Leis e atos normativos estaduais ou municipais
Parâmetro: Constituição Estadual
Decisão irrecorrível, cabendo RECURSO EXTRAORD para o STF em apenas duas exceções:
1- Quando a norma da Const. Estadual for " norma de reprodução obrigatória", ou seja, uma norma da Constituição Federal deve ser reproduzida na Constituição Estadual;
2- Quando o TJ ESTADUAL, em controle Concentrado de Constitucionalidade Estadual, declarar que a própria norma da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL é inconstitucional.
Efeitos: Ex tunc e erga omnes
Ações: ADI ESTADUAL, ADO ESTADUAL; ADC ESTADUAL; ADI INTERVENTIVA ESTADUAL. ADPF ESTADUAL há ainda controvérsias.
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Essa professora está de brincadeira.