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ID
3424387
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao disciplinar o exercício da advocacia pública no âmbito estadual, a Constituição do Estado do Amapá estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL. LETRA D

    FUNDAMENTAÇÃO: Todos os artigos são da CE-AP

    Art. 153, caput, c/ c 153 § 6º

    Art. 153, . A Procuradoria Geral do Estado do Amapá é instituição essencial à justiça e à administração pública estadual, que representa o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, com exclusividade, a defesa dos direitos e interesses estaduais na área judicial e administrativa e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.

    Art. 153,§ 6º Nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo ou por sua Administração, a representação do Estado cabe à Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, observado, no que couber, o que dispõe a parte final do caput do art. 115

    DEMAIS ALTERNATIVAS.

    A) Art. 115,Parágrafo único. Lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, disciplinará sua competência e o ingresso na classe inicial da carreira, que para todos os fins integra a Advocacia Pública do Estado do Amapá, mediante concurso de provas ou de provas e títulos

    B) Art. 153, § 5º O subsídio da última classe dos Procuradores do Estado do Amapá corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes da carreira de Procurador de Estado serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre uma e outra classe ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, observado, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal.

    C) Art. 115. A Procuradoria da Assembleia compete exercer a representação ju152dicial do Poder Legislativo nas ações em que este for parte, ativa ou passiva, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado.

    D) CORRETA

    E) é exigencia ser o procurador do ultimo nivel da carreira.

    art. 153, § 2º A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo ProcuradorGeral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre membros do último nível da carreira, com idade superior a trinta e cinco anos, devendo apresentar declaração pública de bens no ato da posse e quando for exonerado.