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GABARITO: LETRA D
FUNDAMENTO: Lei 4.320/1964 Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
DEFINIÇÃO DO CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Gabarito D
O enquadramento dos tributos como receita derivada decorre de expressa previsão da Lei n. 4.320/64:
“Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”.
Conceito expresso no Direito Financeiro.
Art. 3º do Código Tributário Nacional >> (“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”)
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Receitas Públicas podem ser ORIGINÁRIAS, DERIVADAS e TRANSFERIDAS.
a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público). Veja como já foi cobrado:
(CESPE/ANALISTA/TCE-GO) Receitas Públicas originárias são auferidas pelo Estado em decorrência da exploração do próprio patrimônio.
b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. Também chamadas de receitas de economia pública, pois referem-se à economia do povo, e não do patrimônio público. Logo, são receitas de origem derivada.
Exemplos de Receitas Derivadas (LFG):
São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).
Exemplos de Receitas Derivadas (Gran Cursos):
TRIBUTOS (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais/parafiscais), MULTAS PECUNIÁRIAS (administrativas e penais) e REPARAÇÕES DE GUERRA.
Veja como já foi cobrado:
(CESPE/PROCURADOR DO ESTADO DE ALAGOAS) Receita Pública proveniente de normal arrecadação tributária da unidade da Federação no exercício da sua competência tributária, denomina-se receita derivada, sob a ótica da origem da receita.
Na legislação:
A Lei n. 4.320/1964, no artigo 9º, dispõe que tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da CF e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
OBS.
• Não confunda tributo com multa. Ambos são de natureza tributária, porém com finalidades distintas.
• Existe o tributo mesmo que o valor arrecadado seja oriundo de delito.
Veja como já foi cobrado:
(FCC/PROCURADOR DO TCE-RR/FGV/JUIZ SUBS. TJ-PA)Levando-se em consideração a classificação das receitas públicas, a doutrina afirma que são receitas derivadas e originárias, respectivamente, as taxas e os preços públicos.
c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos a da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.
Fontes: LFG e Gran Cursos.
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Apenas uma observacao: TECNICAMENTE O TERMO "ENTIDADES DE DIREITO PUBLICO" ESTA INCORRETO, uma vez que abrange as autarquias e fundações publicas. O termo correto seria "entes federados", pois somente estes, pela CF, tem competencia para instituir tributos. Porem, a questão exige LETRA de lei, PACIENCIA.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a diferença entre a definição de tributo sob a perspectiva do direito tributário e direito financeiro. Recomenda-se a leitura do art. 3º, CTN e art. 9º da Lei 4.320/1964. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Na definição do art. 3º, CTN não consta como elemento a data do vencimento. Errado.
b) Primeiramente, tributo é gênero e imposto é espécie. Ainda, nos termos estritos do art. 4º, II, CTN, a destinação legal da arrecadação não determina a natureza jurídica do tributo. Errado.
c) O CTN não faz diferenciação entre receita originária/derivada, sendo essa classificação própria do direito financeiro. Ainda, de acordo com o CTN, sanções de atos ilícitos não se enquadram no conceito de tributo. Errado.
d) Essa definição de tributo sob a perspectiva do direito financeiro está prevista no art. 9º, da Lei 4.320/1964. Correto.
e) Essa alternativa embaralha a estrutura da definição do CTN com conceitos da Lei 4.320/1964. Há vários erros: a) tributo não é originário; b) tributos não decorre de sanção por atos ilícitos; c) a destinação legal da arrecadação é irrelevante para caracterização da natureza de tributo. Errado.
Resposta do professor = D
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GABARITO: LETRA D
FUNDAMENTO: Lei 4.320/1964 Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
DEFINIÇÃO DO CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Erro da letra "a" : segundo essa assertiva, os tributos poderiam ser instituídos na legislação, mas na forma do art. 3º do CTN, somente se poderá instituí-los em lei (lei em sentido estrito). Sucede que "legislação" é um conceito mais amplo do que lei, conforme previsão do art. 96, CTN: Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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CTN e leis financeiras - adotam a teoria tripartida de espécies de tributos.
Ou seja, são tributos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
STF adota a teoria pentapartida do que são tributos hoje em nosso ordenamento.
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
+
Empréstimos Compulsórios
Contribuições Especiais.
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a) o CTN, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída na legislação e cobrada na data de seu vencimento.
ERRADO. O tributo deve ser instituído em Lei. Quando se fala genericamente em legislação está sendo considerado outros possíveis normativos. Além disso, não há na definição de tributo referência à cobrança na data do vencimento.
b) o CTN, tributo é modalidade de imposto cujo produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios.
ERRADO. Alternativa inverteu tributo com imposto. O imposto é uma modalidade de tributo.
c) o CTN, tributo é a receita originária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.
ERRADO. O tributo é uma receita derivada. Além disso, o tributo não constitui sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.
d) a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
CORRETO. A alternativa definiu corretamente o tributo sob o ponto de vista do Direito Financeiro.
e) a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é toda prestação pecuniária compulsória originária, ainda quando constitua sanção de ato ilícito, instituída por entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, sendo o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
ERRADO. O tributo é uma receita derivada. Além disso, o tributo não constitui sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.
Resposta: D
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a diferença entre a definição de tributo sob a perspectiva do direito tributário e direito financeiro. Recomenda-se a leitura do art. 3º, CTN e art. 9º da Lei 4.320/1964. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Na definição do art. 3º, CTN não consta como elemento a data do vencimento. Errado.
b) Primeiramente, tributo é gênero e imposto é espécie. Ainda, nos termos estritos do art. 4º, II, CTN, a destinação legal da arrecadação não determina a natureza jurídica do tributo. Errado.
c) O CTN não faz diferenciação entre receita originária/derivada, sendo essa classificação própria do direito financeiro. Ainda, de acordo com o CTN, sanções de atos ilícitos não se enquadram no conceito de tributo. Errado.
d) Essa definição de tributo sob a perspectiva do direito financeiro está prevista no art. 9º, da Lei 4.320/1964. Correto.
e) Essa alternativa embaralha a estrutura da definição do CTN com conceitos da Lei 4.320/1964. Há vários erros: a) tributo não é originário; b) tributos não decorre de sanção por atos ilícitos; c) a destinação legal da arrecadação é irrelevante para caracterização da natureza de tributo. Errado.
Resposta do professor = D
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Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades .
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a diferença entre a definição de tributo sob a perspectiva do direito tributário e direito financeiro. Recomenda-se a leitura do art. 3º, CTN e art. 9º da Lei 4.320/1964.
A definição de Tributo prevista no CTN tem como objetivo caracterizar o tributo do ponto de vista do Direito Tributário, já a definição presente na Lei 4.320/64 define Tributo à luz do Direito Financeiro.
Além do mais, o art. 3º do Código Tributário elenca a definição de tributos exigida pela CF/88, no art. 146, III, a, primeira parte, conforme observamos abaixo:
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.”
OBS.:As provas de direito financeiro costumam seguir à risca as disposições da Lei 4.320/1964. Nos demais casos, aconselha-se ao candidato seguir estritamente a definição constante do art. 3º do CTN. Em provas subjetivas é bom citar os dois dispositivos.
A questão no caso especificou que pedia a definição de tributo prevista na Lei nº 4.320...
- Q1141470 - Direito Tributário Conceito de Tributo e Espécies Tributárias , Conceito legal de tributo ,Classicação Tripartida X Pentapartida
Ano: 2020 Banca: FCC Órgão: AL-AP Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
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Ano: 2014 Banca: FEPESE Órgão: MPE-SC Prova: FEPESE - 2014 - MPE-SC - Analista - Serviço Social - Reaplicação