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ID
3424978
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos conceitos, da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Certo - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A - ERRADA: Sempre que o ato processual tiver uma forma prevista em lei, deverá ser praticado segundo tal formalidade, sob pena de nulidade.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. > Princípio da instrumentalidade das formas.

    B - ERRADA: De comum acordo, o magistrado e as partes poderão fixar calendário para a prática de atos processuais, sendo que este vinculará os acordantes, não se podendo modificar os prazos nele previstos.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1° O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    LETRA C - CORRETA: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    D - ERRADA: Segundo entendimento do STJ, todos os atos e termos do processo devem ser redigidos em língua portuguesa, não se admitindo a juntada de documento em língua estrangeira, exceto se acompanhado de versão em língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Segundo o CPC e não "segundo entendimento do STJ":

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    E - ERRADA: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade somente produzem seus efeitos quanto à constituição, modificação ou extinção de direitos processuais após competente homologação judicial.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Todos os artigos são do CPC.

    Bons estudos!

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Quadrix é "tipo" CESPE... PORÉM É UMA FANFARRONA !

  • Revisão:

    Lembrando que essa regra do art. 192 não se aplica ao Processo Penal.

    CPP, art. 236 - os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • ART. 191 (CALENDÁRIO PROCESSUAL- NEGOCIAÇÃO)

    § 1° O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    LETRA B -> FALSA

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei admite que seja fixado calendário dos atos processuais pelas partes com a participação do juiz, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Conforme se nota, os prazos acordados poderão ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos, porém essa é uma exigência da própria lei processual e não da jurisprudência do STJ. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais", não dependendo, portanto, de homologação judicial. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Sobre o erro da letra D:

    O STJ possui julgados no sentido de serem admitidos documentos em espanhol, desde que sejam de fácil compreensão, sem a necessidade de tradução. Ademais, há uma regra de reciprocidade do MERCOSUL que permite que os Poderes Judiciários integrantes aceitem documentos em outras línguas.

    Portanto, nem sempre será necessária a tradução juramentada do documento em língua não portuguesa.

    Por fim, também são admitidas expressões consagradas em latim.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade

    b) ERRADO: Art. 191. § 1° O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    c) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    d) ERRADO: Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) ERRADO: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Banquinha covarde: uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia!

  • "A Quadrix é irmã bêbada da Cespe"

    Autor desconhecido

  • Entendo que a D está errada pois não é entendimento do STJ, mas sim, da lei.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei admite que seja fixado calendário dos atos processuais pelas partes com a participação do juiz, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Conforme se nota, os prazos acordados poderão ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos, porém essa é uma exigência da própria lei processual e não da jurisprudência do STJ. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais", não dependendo, portanto, de homologação judicial. Afirmativa incorreta.

  • OBS: a letra B não esta errada pelo seu final, isso porque o final é a regra, sendo que a regra é que não se pode mudar os prazos previstos na calendarização, só podendo mudar em casos excepcionais, acredito que o erro seja no termo "este", isso porque, esta falando que o ato processual vinculará as partes e o juiz, esta errado, o que vinculará é as partes é a calendarização.

  • Gabarito: C

    Ao estudar o NCPC vemos muito a palavra autocomposição

    E o que ela significa?

    É a forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. Trata-se, atualmente, de legítimo meio alternativo de pacificação social.

  • Cespe do Paraguai ataca novamente...

  • Esta questão foi cirúrgica

  • Vou chamar QUADRIX de karol com KA

  •   Art. 190 do CPC Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (LETRA C) CORRETA

    A LETRA D Art. 192 CPC Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. ( NÃO É ENTENDIMENTO DO STJ)

     

  • A respeito dos conceitos, da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

  • olha essa banca kkkk