ID 3425185 Banca VUNESP Órgão Semae de Piracicaba - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - Semae de Piracicaba - SP - Médico do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia Para efeito da NR-17 (Ergonomia), o transporte manual de cargas Alternativas refere-se a cargas com peso igual ou superior a 20 kg. compreende o levantamento da carga de até 30 kg à altura do abdomen do trabalhador. não pode ser realizado e sequer permitido para mulheres ou trabalhadores jovens, qualquer que seja o peso. não é considerado uma atividade regular quando realizado de forma descontínua. designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador. Responder Comentários 17.2.1.1 Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Gabarito: E NR 1717.2.1.1 Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. 17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.