GABARITO: C
➔ Taxas de Serviço Público: Taxas de serviço público são as que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos, sob ponto de vista material e formal. Nesse contexto, o serviço é público quando estabelecido em lei e prestado pela Administração Pública, sob regime de direito público, de forma direta ou indireta.
➔ Receita Corrente - Serviços: Abrangem as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. Exemplos de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os Serviços Comerciais, Serviços de Transporte, Serviços Portuários, etc.
➔ Receita de Capital – Operações de Crédito: São recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
➔ Receita de Capital – Amortização de Empréstimos: São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos. Representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público.
FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria
Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem
instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de
contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração
de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
(Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos
itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas
Correntes).
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as
receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização
de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão,
em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital".
Segue a análise de cada item da COLUNA II:
1)
São as que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços
públicos, sob ponto de vista material e formal.
Observe o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria, da pág. 38 do MCASP: “Tributo é uma das origens da Receita Corrente na
classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência,
trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para
o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos
princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.
O art. 5º do CTN e os incisos I, II e III do
art. 145 da CF/1988 tratam das espécies
tributárias impostos, taxas e
contribuições de melhoria".
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.2.0.00.0.0 –
Receita Corrente – Taxas, da pág. 39 do MCASP:
“As taxas
cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
no âmbito das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo
na classificação orçamentária da receita, tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia
administrativa, ou a utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto a sua disposição – art. 77 do CTN.
A taxa está sujeita ao princípio
constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classificam-se em:
Taxas de Fiscalização e Taxas de Serviço".
Portanto, Taxas pela prestação de serviços públicos é uma espécie das Receitas
Correntes, correspondendo ao número
1 na COLUNA I.
2)
São receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por
parte do ente público.
Conforme o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código
1.6.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Serviços, da pág. 42 do MCASP: “São receitas correntes, cuja
classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades
econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais
como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem,
serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante
preço público, também chamado de tarifa. Exemplos de naturezas orçamentárias de
receita dessa origem são os seguintes: Serviços Comerciais; Serviços de Transporte;
Serviços Portuários, etc.".
Portanto, Serviços é uma origem das Receitas Correntes,
correspondendo ao número 3 na COLUNA I.
3)
São recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da
contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas,
internas ou externas.
Observe o item 3.2.2.2 – Origens e
Espécies de Receita Orçamentária de Capital,
pág. 44 do MCASP, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito: “Origem de recursos da Categoria
Econômica Receitas de Capital, são recursos financeiros oriundos da
colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a
entidades públicas ou privadas, internas ou externas".
Portanto, Operação de Crédito é uma origem das Receitas de Capital,
correspondendo ao número 2 na COLUNA I.
4)
São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou
empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos.
De acordo com o item 3.2.2.2 – Origens e
Espécies de Receita Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP, Código
2.3.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Amortização de Empréstimos: “São ingressos
financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos
concedidos pelo ente público em títulos e contratos.
Na classificação orçamentária da receita são receitas de capital, origem
específica “amortização de
empréstimos concedidos" e representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público".
Portanto, Amortização de Empréstimos é uma origem das Receitas de
Capital, correspondendo ao número
4 na COLUNA I.
Então, a sequência
correta é 1, 3, 2 e 4, sendo o gabarito a alternativa C.
Gabarito do Professor: Letra C.
Estamos na classificação por natureza da receita. O primeiro nível dessa classificação é a categoria econômica. Em seguida, vem a origem.
A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos, ou seja, a origem identifica de onde procedem aquelas receitas!
Pois bem, vamos detalhar as origens que nos interessam para a questão.
1. Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
3. Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos que o ente público haja previamente concedido (e não contraído. Se é uma receita, o ente está sendo pago por alguém, e não pagando a alguém).
6. Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa (e não mediante taxas).
Para finalizar, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), as taxas de serviço público são as que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos, sob os pontos de vista material e formal. Nesse contexto, o serviço é público quando estabelecido em lei e prestado pela Administração Pública, sob regime de direito público, de forma direta ou indireta.
Sendo assim, a sequência correta é: 1, 3, 2, 4.
Gabarito: C