SóProvas


ID
3425500
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às origens e às espécies de receita orçamentária, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando a origem da receita ao seu respectivo conceito.


COLUNA I

1. Receita Corrente – Taxas – Taxas pela prestação de serviços

2. Receita de Capital – Operações de crédito

3. Receita Corrente – Serviços

4. Receita de Capital –Amortização de empréstimos


COLUNA II

( ) São as que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos, sob ponto de vista material e formal.

( ) São receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público.

( ) São recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

( ) São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    (1) São as que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos, sob ponto de vista material e formal. (1. Receita Corrente – Taxas – Taxas pela prestação de serviços)

    (3) São receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público.(3. Receita Corrente – Serviços)

    (2) São recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. (2. Receita de Capital – Operações de crédito)

    (4) São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos. (4. Receita de Capital –Amortização de empréstimos)

  • GABARITO: C

    Taxas de Serviço Público: Taxas de serviço público são as que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos, sob ponto de vista material e formal. Nesse contexto, o serviço é público quando estabelecido em lei e prestado pela Administração Pública, sob regime de direito público, de forma direta ou indireta.

    Receita Corrente - Serviços: Abrangem as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. Exemplos de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os Serviços Comerciais, Serviços de Transporte, Serviços Portuários, etc.

    Receita de Capital – Operações de Crédito: São recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. 

    Receita de Capital – Amortização de Empréstimos: São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos. Representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público.

    FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

     

    Segue o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:


    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).

     

    2- Receitas de Capital

    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".


    Segue a análise de cada item da COLUNA II:


    1) São as que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos, sob ponto de vista material e formal.


    Observe o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, da pág. 38 do MCASP: “Tributo é uma das origens da Receita Corrente na classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência, trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.


    O art. 5º do CTN e os incisos I, II e III do art. 145 da CF/1988 tratam das espécies tributárias impostos, taxas e contribuições de melhoria".

     

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.2.0.00.0.0 – Receita Corrente – Taxas, da pág. 39 do MCASP:


    “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita, tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia administrativa, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição – art. 77 do CTN.


    A taxa está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classificam-se em: Taxas de Fiscalização e Taxas de Serviço".


    Portanto, Taxas pela prestação de serviços públicos é uma espécie das Receitas Correntes, correspondendo ao número 1 na COLUNA I.

     

    2) São receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público.


    Conforme o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.6.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Serviços, da pág. 42 do MCASP: “São receitas correntes, cuja classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. Exemplos de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os seguintes: Serviços Comerciais; Serviços de Transporte; Serviços Portuários, etc.".


    Portanto, Serviços é uma origem das Receitas Correntes, correspondendo ao número 3 na COLUNA I.

     

    3) São recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.


    Observe o item 3.2.2.2 – Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito: “Origem de recursos da Categoria Econômica Receitas de Capital, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".


    Portanto, Operação de Crédito é uma origem das Receitas de Capital, correspondendo ao número 2 na COLUNA I.

     

    4) São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos.


    De acordo com o item 3.2.2.2 – Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP, Código 2.3.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Amortização de Empréstimos: “São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos.


    Na classificação orçamentária da receita são receitas de capital, origem específica “amortização de empréstimos concedidos" e representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público".


    Portanto, Amortização de Empréstimos é uma origem das Receitas de Capital, correspondendo ao número 4 na COLUNA I.

     

    Então, a sequência correta é 1, 3, 2 e 4, sendo o gabarito a alternativa C.

     


    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Estamos na classificação por natureza da receita. O primeiro nível dessa classificação é a categoria econômica. Em seguida, vem a origem.

    A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos, ou seja, a origem identifica de onde procedem aquelas receitas!

    Pois bem, vamos detalhar as origens que nos interessam para a questão.

    1. Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

    3. Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos que o ente público haja previamente concedido (e não contraído. Se é uma receita, o ente está sendo pago por alguém, e não pagando a alguém).

    6. Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa (e não mediante taxas).

    Para finalizar, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), as taxas de serviço público são as que têm como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos, sob os pontos de vista material e formal. Nesse contexto, o serviço é público quando estabelecido em lei e prestado pela Administração Pública, sob regime de direito público, de forma direta ou indireta.

    Sendo assim, a sequência correta é: 1, 3, 2, 4.

    Gabarito: C