GABARITO: LETRA D
? Segundo o decreto n° 7.508/11:
(F) A RENAME representa o conjunto de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde oferecidos pelo SUS à população, para atender à integralidade da assistência à saúde ? correção (=VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde).
(F) O Pacto pela Saúde traduz os acordos de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde, em cada região de saúde ? correção (=Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde).
(V) Uma das principais atribuições das comissões intergestores regionais é efetivar o planejamento regional de acordo com o Plano de Saúde de cada ente federado, aprovado no respectivo Conselho de Saúde.
(V) O Decreto n° 7.508/11 regulamenta a Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/90) ? correto (=Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!?
Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
DECRETO 7.508/11