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ID
3426199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue.


A intimação pessoal do Ministério Público somente se considera realizada após a aposição de ciência pelo procurador ou promotor de justiça, ainda que em data anterior tenha ocorrido a entrega dos autos com pedido de vista ao membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP.

    Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista. Neste sentido:

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).

    Ainda

    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

  • lembrete - Vide anotação

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    [...]

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Em regra, a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a entrada destes na instituição (e não com oposição de ciência pelo seu representante). No entanto, se a certidão proferida pela Serventia do Poder Judiciário registra tão somente o dia da remessa do feito para o Ministério Público (isto é, da saída do feito do Judiciário), mas não a efetiva data de seu ingresso no setor de apoio administrativo da referida Instituição, então, neste caso, deverá ser considerado que o prazo recursal iniciou-se somente no dia em que houve a aposição do "ciente" pelo membro do MP. STJ. 5a Turma. REsp 1538688/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 03/03/2016.