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ID
3426211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante o estágio probatório de determinado promotor de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente à permanência do referido promotor de justiça na carreira por não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.

De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


O julgamento definitivo do Conselho Superior está eivado de vício de legalidade porque, em decorrência do princípio da independência funcional, pontualidade e assiduidade não podem ser utilizados como requisitos para fins de vitaliciamento de membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    É necessário duas observações sobre a assertiva:

    1) A independência funcional diz respeito apenas à atividade jurídica do membro do MP. No que se refere à organização administrativa do órgão há hierarquia e a necessidade de cumprir a fielmente a lei (nela incluída a norma administrativa)

    2) a avaliação de estágio probatório de um membro do MP exige a observância de VÁRIOS requisitos. Ela costuma mais mais extensa e rígida que a dos demais servidores. Pontualidade e assiduidade são requisitos a serem observados no estágio probatório (inclusive no MPCE). Tais requisitos têm estreita vinculação com os princípios da probidade e eficiência.

  • Depois de passar, bora trabalhar duro Doutores!!!

    Mais que vitaliciar, servir a sociedade!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Lei 8.625/93 Lei Orgânica Nacional do Ministério Públic

    art. 14 compete ao Conselho superior:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    Art. 17 compete à corregedoria: III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    Art. 43 Deveres dos membros do }MP:

    VI - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.