- ID
- 3426214
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Provas
-
- CESPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Administração
- CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Biblioteconomia
- CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Ciências Contábeis
- CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Ciências da Computação
- CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito
- CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Engenharia Civil
- CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Psicologia
- CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Serviço Social
- Disciplina
- Legislação do Ministério Público
- Assuntos
Durante o estágio probatório de determinado promotor
de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério
Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base
em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente
à permanência do referido promotor de justiça na carreira por
não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício
de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior
suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até
o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião
do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho
Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.
De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.
Da decisão final contrária ao vitaliciamento cabe recurso, com
efeito suspensivo automático, ao procurador-geral de justiça.