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ID
3426214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante o estágio probatório de determinado promotor de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente à permanência do referido promotor de justiça na carreira por não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.

De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


Da decisão final contrária ao vitaliciamento cabe recurso, com efeito suspensivo automático, ao procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    letra de lei: Lei 8625

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

  • GABARITO: ERRADO.

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