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GABARITO - ERRADO
Lei n.º 8.429/1992
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Gab: ERRADO
SUJEITO ATIVO DO ATO DE IMPROBIDADE - Responsabilidade SUBJETIVA
(i) AGENTES PÚBLICOS – art.2º (atos próprios)
(ii)os TERCEIROS que, mesmo não sendo agentes públicos, INDUZAM ou CONCORRAM ou SE BENEFICIEM sob qualquer forma direta ou indireta – art.3º (PF ou PJ) (atos impróprios)
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Para o STJ, PESSOAS JURÍDICAS podem ser responsabilizadas por atos de improbidade administrativa, desde que tenham se beneficiado ou participado dos atos – ainda que desacompanhadas de seus sócios.
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Obs: É INVIÁVEL o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente em face do particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
AGENTE PÚBLICO SOZINHO - OK
AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR – OK
PARTICULAR (terceiro) SOZINHO – X
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L. 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO (...)
É importante lembrar a classificação dos Agentes Públicos, para não confundir na hora da prova!
AGENTE PÚBLICO: Agente Político (efetivo, transitório); Servidor Público (CLT, Estatuto); Militares; Particular em Colaboração (Munus Público).
(classificação difundida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
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Gabarito: ERRADO.
Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)
Art. 1º - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Portanto, a condição de servidor público NÃO é requisito necessário para a incidência da referida lei.
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
→ O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
→ A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;
→ Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
→ Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
→ Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
→ Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;
→ Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
→ Causas dos atos de improbidade administrativa:
• Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
• Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
• Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;
→ Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;
→ Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;
→ Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente
• Perda do cargo público;
• Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);
• Ressarcimento ao Erário;
• Ação penal cabível.
▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)
FONTE: QC
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO/ERRADO.
POR QUÊ ?? bom, OS PARTICULARES QUE SE BENEFICIAREM, CONCORREREM OU INDUZIREM, TAMBÉM ESTARÃO SUJEITOS ÀS PENALIDADES COMINADAS NA LEI.
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Gabarito: errado
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa NÃO incidem apenas sobre servidores públicos. (CESPE 2020)
Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber. (CESPE)
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Não confundir servidor público com agente público:
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos dividem-se em (a) agentes políticos; (b) servidores públicos, (c) militares; e (d) particulares em colaboração com o Poder Público.
Por outro lado, José dos Santos Carvalho Filho classifica os agentes públicos em: (a) agentes políticos; (b) agentes particulares colaboradores; (c) servidores públicos.
Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, apresenta quatro grupos de agentes públicos: (a) agentes políticos; (b) agentes honoríficos; (c) servidores estatais à abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; (d) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.
Porém, a classificação mais adotada é a de Hely Lopes Meirelles, que apresenta as seguintes espécies de agentes públicos:
agentes políticos;
agentes administrativos;
agentes honoríficos;
agentes delegados; e
agentes credenciados.
L. 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO
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É aplicado mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A questão exige dos candidatos
conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
A lei definiu os atos de improbidade administrativa como
aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em
lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e
legais da Administração Pública, independentemente de
importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao
erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e
regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade
Administrativa.
Logo no primeiro artigo da Lei Federal n.º 8.429/1992 o legislador previu que podem ser responsabilizados pelos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração Pública. Desta forma, é pacífico que a lei alcança todos os atos praticados por agentes públicos, compreendidos aqui todos
aqueles que exerçam alguma função pública, definitiva ou transitoriamente, com
ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou seja, com
qualquer forma de investidura ou vínculo. Além desses, abarca os terceiros que,
de alguma maneira, induzam ou concorram para prática do ato de improbidade, ou
ainda aqueles que se beneficiam de alguma forma, direta ou não. Nota-se,
entretanto, que a normatização não incluiu expressamente em seu texto a
possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas, mas apenas de pessoas
físicas.
No que concerne à
responsabilização de pessoas jurídicas, todavia, o Superior Tribunal de Justiça
sedimentou o entendimento de que elas podem ser beneficiárias dos atos, e, logo,
podem ser condenadas por atos ímprobos, podendo, assim, figurar no polo passivo
de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios. (REsp 970.393/CE, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe
29.6.2012 ; REsp 1.122.177/MT, Rel. Ministro Herman Beijamin, Segunda Turma,
julgado em 3.8.2010, DJE 27.4.2011; REsp 1.038.762/RJ, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.8.2009, DJE 31.8.2009)
Diante do exposto, percebe-se que a afirmação contida no enunciado está errada pois não incide apenas sobre servidores públicos.
GABARITO: ERRADO
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CEBRASPE DEU GAB DEF: CERTO.
ANALISTA ADM QUESTÃO 49 MPCE
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GABARITO - ERRADO
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não...
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O conceito de agente público na lei de improbidade É BASTANTE AMPLO.
Basta gravar isso que você acerta as questão desse tema.
GAB E
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L. 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO.
Gabarito errado
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Gabarito: ERRADO
Nos termos do disposto no art. 1º da Lei n. 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos atos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
O PARTICULAR RESPONDERÁ PELA LIA QUANDO:
B ENEFICIAR
I NDUZIR
C ONCORRER
-Faça o seu melhor nas condições que você tem para fazer o melhor.
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa. Ele deve agir em conjunto com um agente público, o que é conhecida como improbidade administrativa imprópria.
Abraço!!!
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DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II
1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. SOFREM IMPEDIMENTO RITO PRÓPRIO
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.
3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado. GOVERNADOR, PROCURADOR DA REPÚBLICA
8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, SEM A CONCOMITANTE presença de agente público no polo passivo da demanda.
9) Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
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aqueles que não são servidores, porém induz ou contribuí para a prática do erro
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GAB ERRADO
ABRAGE UM LEQUE MUITO MAIOR DE POSSIBILIDADES
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· Tanto o AGENTE quanto o PARTICULAR que agem em concurso são considerados SUJEITOS ATIVOS;
· Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
· Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;
FONTE: MEUS RESUMOS
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Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
GAB:ERRADO.
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A Lei 8.429/92 pode incidir sobre os particulares, desde que estes ajam em conjunto com agente(s) público(s).
Obs.:
Caso o particular aja sozinho, a ele não poderá ser aplicada a Lei 8.429/92.
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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ERRADO
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Terceiros que induzam ou concorram para a prática do ato, ou dele se beneficie, sob qualquer forma: É considerado um SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO
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E aos terceiros
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GABARITO: ERRADO
Lei n.º 8.429/1992
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
BONS ESTUDOS!
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Gabarito: Errado.
As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa incidem apenas sobre servidores públicos.
As regras da lei de improbidade também podem ser aplicadas aos particulares que se beneficiem, concorram ou induzam agentes públicos.
Bons estudos.
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Lembrando que pessoa sem vínculo com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade
administrativa isoladamente.
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Não é necessário ser servidor público - aliás, mesmo um particular sem nenhum vínculo com a administração pública pode ser alvo de ação de improbidade (mas a conduta desse particular tem de estar atrelada à conduta de um agente público)
Imaginem que a prefeitura está distribuindo cestas básicas para famílias vítimas de enchentes, e para isso ela conta com a ajuda de voluntários da comunidade. Esses voluntários são os chamados "agentes públicos necessários". Um dos voluntários, A, resolve desviar as cestas básicas, e para isso chama seu amigo B (que não é voluntário) para chegar de carro e ajudar a roubar mais cestas. Tanto A quanto B serão processados por ato de improbidade administrativa.
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Os sujeitos ativos são:
AGENTE PÚBLICO --> SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.
PARTICULAR QUE CONCORRA, SE BENEFICIE OU INDUZA.
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Os sujeitos ativos são:
AGENTE PÚBLICO --> SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.
PARTICULAR QUE CONCORRA, SE BENEFICIE OU INDUZA.
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sentido amplo
estuda que a vida muda
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 8.429/92: Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Particular tbm. Ex: mesário.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos:
Agentes honoríficos : São as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.
Não recebem uma prata, mas se cometerem improbidade no exercício desta função, a panela vai esquentar.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.
Segundo o STJ, [...] "o alcance conferido pelo legislador quanto à expressão 'agente público' possui expressivo elastério, o que faz com que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não sejam apenas os servidores públicos, mas, também, quaisquer outras pessoas que estejam de algum modo vinculadas ao Poder Público" (REsp 1.081.098/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 03/09/2009). [...]
(AgInt no REsp 1149493/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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Gabarito: Errado
Não é necessário que seja servidor público para estar sujeito às regras da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
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Poderá ser praticado por qualquer agente público.
Cumpre ressaltar que agente publico tem carater de ser amplo e o funcionario publico tem carater especifico, assim o funcionario publico é um agente publico, portanto a questão restringiu e por isso restou-se errada.
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Questão: Errada!
Não é necessário que seja agente público para incidir as regras do Art. 3° da Lei 8.29/92. (Lei de Improbidade Administrativa)
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ERRADO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gab.: E
Agentes públicos, transitórios ou não, e agentes políticos (salvo Presidente da República, que comete crime de responsabilidade)
Agentes políticos respondem por crime de responsabilidade (esfera político-administrativa) e ação de improbidade (esfera cível) - (a concorrência não gera bis in idem, aliás não há foro por prerrogativa)
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Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
BIC
- BENEFICIE
- INDUZA
- CONCORRA
DIRETA OU INDIRETAMENTE
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Errado.
Em sentido diverso, a definição de agente público, para fins de improbidade administrativa, é bastante ampla, abarcando inclusive aqueles que desempenham suas atividades de forma transitória ou sem remuneração.
Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO (...
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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GABARITO - ERRADO
Lei n.º 8.429/1992
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Só lembrando que para o PARTICULAR ser responsabilizado, é OBRIGATÓRIO que esteja envolvido um agente público, improbidade não pode ser aplicada somente ao particular
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Gabarito: Errado
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei no 14.230, de 2021)