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ID
3426241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • De acordo com a Lei nº 8429/92, são agentes públicos todos os que exercem mandado, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido ou concorra com patrimônio ou da receita anual.

    Além disso, considera-se agente público aquele que é servidor ou não, que exerce qualquer cargo ou função transitório ou com contrato, com remuneração ou não. Para não se esquecer basta lembrar que até o estagiário.

    Logo, é correta afirmativa quando diz que a incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

    Frisa-se também que a lei nada fala sobre as Autarquias e que por esse motivo há divergências quando a analogia para que se aplique a elas.

  • Gab C

    Agentes públicos, mesmo que transitoriamente com ou sem remuneração, respondem por Improbidade Administrativa.

  • Gabarito: CERTO.

    Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)

    Art. 2º - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Nota-se que o recebimento de remuneração NÃO é requisito para a incidência da Lei de Improbidade Administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO/CERTO

    A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Novamente, a banca cobra a definição de agente público, que segundo o art. 2°, traz que o agente público pode ter caráter transitório ou não ter remuneração.

    Item: Correto.

    Bons estudos!

  • A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente. (CESPE 2020)

    - Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    - Entidades: administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    A transitoriedade do exercício da função pública possibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa. (CESPE 2020)

  • Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Que linguagem é essa rsrsrsr.Cespe é cespe, mas acertamos

    #concurseiroquarentenaeterna

  • CESPE querendo ferrar o povo concurseiro hahahahhha somos caveira

  • Esse vocabulário veio pra matar viu !!! Mas acertei "kk . Boa sorte guerreiros

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Improbidade Administrativa, lei federal nº. 8.429/1992.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.

    No que se refere diretamente ao polo passivo, ou seja, aqueles sobre os quais a lei incide, o art. 1º do referido diploma dispõe que a lei incide sobre "os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes". Não obstante, o art. 2º do mesmo diploma vem complementando o sentido do que pode ser entendido por "agente público", neste sentido, o legislador esclarece que "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
    Ou seja, pode ser entendido como agente público todo aquele que de alguma forma estabelece relação com o Poder Público, seja essa relação transitória ou permanente, remunerada ou não. Deste modo, ao analisar a afirmativa proposta no enunciado, tem-se que ela está correta. pois a aplicação da lei independe da percepção percepção de remuneração, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº. 8.429/1992.

    GABARITO: CERTO
  • Gabarito C

    Abraço aos jurados e mesários

  • quem leu rápido e leu depende curte aqui

    =(

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Gabarito certo

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • As vezes os comentários dos alunos e melhor do que o professor do QC.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. SOFREM IMPEDIMENTO RITO PRÓPRIO

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

     

     

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.     GOVERNADOR, PROCURADOR DA REPÚBLICA

     

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, SEM A CONCOMITANTE presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • Não entendi foi é nada.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    CERTO

  • Aplica-se tanto de forma transitória quanto não remunerada

  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Ex.:

    1) recenseadores do IBGE (contratados por tempo determinado, exercem função pública temporária, com remuneração e o seu vínculo com administração pública é contratual);

    2) mesários eleitorais (requisitados ou designados para atuar transitoriamente na prestação de serviços específicos ao Estado, usualmente sem remuneração e sem vínculo empregatício).

  • CERTO.

    Um mesário, por exemplo, não recebe remuneração e está sujeito a incidência da lei de improbidade administrativa.

  • Após 30min consegui descodificar essa redação do CESPE! Hahahaha. Enfim... Seguimos!

  • Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Resumindo: possui algum vínculo com a administração pública? Vai responder pela lei de improbidade adm.

    Pouco importa se é remunerado ou não; se decorre de estatuto, contrato, etc. Vale para servidor efetivo, cargo comissionado, mesário eleitoral, estagiários...etc

    Detalhe importante: os ocupantes de cargos eletivos também respondem pela lei de improbidade adm, exceto o Presidente da República. O STF entende a responsabilidade do PR fica a cargo da respectiva lei de responsabilidade.

  • Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Resumindo: possui algum vínculo com a administração pública? Vai responder pela lei de improbidade adm.

    Pouco importa se é remunerado ou não; se decorre de estatuto, contrato, etc. Vale para servidor efetivo, cargo comissionado, mesário eleitoral, estagiários...etc

    Detalhe importante: os ocupantes de cargos eletivos também respondem pela lei de improbidade adm, exceto o Presidente da República. O STF entende que a responsabilidade do PR nesses casos fica abrangida pela respectiva lei de responsabilidade a que se submete.

  • Certa

    Art2°- Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • mesmo sem remuneração !

  • Ao agente público, ainda que voluntário, será aplicada a Lei 8.429/92.

  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • CERTO

  • Essas questões criptografadas matam a gente :) 

  • A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios), ou seja, trata-se de uma lei de caráter nacional. Como visto, a Lei estabelece sanções para os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa. Tais agentes são considerados os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. Para os efeitos da Lei, considera-se agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura, inclusive eleição. 

  • Quem errou pq leu depende, bate aqui ! Pqp raiva!

  • Lei n.º 8.429/1992art. 2º do mesmo diploma vem complementando o sentido do que pode ser entendido por "agente público", neste sentido, o legislador esclarece que "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades .

  • GABARITO: CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Eu não entendi a pergunta.

  • (CERTO)

    Não importa se é agente credenciado, honorífico, administrativo, político, de fato ... se cometeu

    ato de improbidade administrativa vai responder perante a lei.

    Lembrando que pessoa sem vínculo com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade

    administrativa isoladamente.

  • Lembrando que pessoa sem vínculo com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade administrativa isoladamente.

  • Gabarito C

    Imaginem que a prefeitura coordene uma ação de distribuição de cestas básicas para famílias vítimas de enchentes, e, para a distribuição dessas cestas, contem com a atuação de voluntários (agentes públicos necessários). Se esses voluntários desviarem as cestas básicas, estarão cometendo ato de improbidade, mesmo que não tenham vínculo formal ou remunerado com a administração pública.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

  • pode levar um dicionário para a prova...........

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art.2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas, no artigo anterior.

  • Complementando: O agente público PODE ser particular.

    Vide RESP 1845674, Notícia de 17/12/2020:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

    Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal.

    Como relatado pela União, o gestor da entidade teria prestado contas de forma precária, sem juntar os documentos que minimamente comprovariam a aplicação dos recursos públicos na execução do convênio, incorrendo na conduta prevista no  da Lei de Improbidade.

    A União afirmou ainda que o réu foi omisso ao não atender aos diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelos órgão controladores – atitude que se enquadraria na previsão do , VI, da mesma lei.

    Autor do voto que prevaleceu no julgamento colegiado, o ministro Gurgel de Faria lembrou que, de fato, a jurisprudência do STJ reconhece a impossibilidade de que o particular figure sozinho no polo passivo das ações de improbidade.

    Segundo o ministro, a jurisprudência considera "inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".

    Porém, ele destacou que a Lei 8.429/1992 ampliou o conceito de agente público, que não se restringe aos servidores públicos. Além disso – observou o magistrado –, o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Improbidade "submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos".

    No caso analisado, o relator explicou que os autos evidenciam supostas irregularidades cometidas pela ONG na execução de convênio com recursos obtidos do governo federal, circunstância que equipara o seu gestor a agente público, para os fins de improbidade administrativa, e permite o prosseguimento da ação nas instâncias ordinárias.​

  • Questão: Correta!

    Lei 8.429/92: (...)

    Art.2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas, no artigo anterior.

    Assim, para a incidência da Lei de Improbidade Administrativa independe se o Agente Público é ou não remunerado, em decorrência da sua função pública.

  • Certo.

    De acordo com o artigo 2º da Lei n. 8.429, a definição de agente público, para fins de aplicação das regras relacionadas com a improbidade administrativa, alcança inclusive aqueles que desempenham suas atribuições sem o recebimento de remuneração

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Traduzindo a pergunta pra uma forma mais fácil de entender : "Só aquele que trampa recebendo grana na Administração Pública poderá responder por Improbidade Administrativa. O carinha que faz um bico sem ganhar nada, não responde por ato de improbidade administrativa"

    Gabarito : Errado

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • OS PROFESSORES AS VEZES VIAJAM COM ESSAS RESPOSTAS ENORMES...SEJAMOS CONCISOS, DIRETO AO PONTO.

  • Já é tão comum nao ter o comentário do professor, que as vezes eu até fico na duvida da questão, mas nem lembro de olhar se o prof. comentou...