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Acredito que caiba recurso nesta questão. Inclusive, a própria banca já teve entendimento diverso em questão anterior similar.
Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
O artigo deixa claro que tanto pode haver inclusão no PPA quanto em lei que autorize a inclusão do investimento. O que deixa errado dizer "somente após inclusão no PPA".
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É tão complicado marcar questões incompletas, porque por mais que a gente saiba que ela está relativamente correta, corre o risco de a banca considerar incorreta por está incompleta. Aí fica naquela - considero certo ou errado?
Enfim, gabarito CERTO.
Justificativa:
CF/88
Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Haja malabarismo pra justificar a banca.
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Os olhos nem piscaram pra marcar o errado.
Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Pelo art. 167 é suficiente uma autorização para inclusão e não a inclusão regular.
Vejam essa questão:
2014 - Cespe - CADE - Analista Técnico-Administração Caso determinado órgão do governo federal pretenda instalar um sistema integrado de vigilância, destinado a monitorar a atividade dos veículos em todas as rodovias federais e a previsão de execução da despesa ultrapasse um exercício financeiro, o referido projeto somente poderá ser iniciado quando for regularmente incluído no plano plurianual.
Gabarito: ERRADO
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Quero tirar uma dúvida sobre o entendimento da CF:
Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
-> Quando a CF fala "sem lei que autorize a inclusão", essa inclusão, após autorizada, será no PPA? Porque caso a resposta seja sim, faz sentido o gabarito ser certo, porque aí seriam 2 opções que, de qualquer forma, culminam na inclusão do PPA.
Quem puder responder com CERTEZA, pode me mandar msg.
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Já diziam os estudiosos do QC: "Para o CESPE, questão incompleta não é questão errada"
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GABARITO: CERTO
Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
FONTE: CF 1988
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Gabarito certo
Pegadinha da banca
Uma lei faz alteração no PPA (que também é uma lei).
Veja a lei do PPA 2016-2019 (lei 13.249/2016) (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13249.htm), no final é citado duas leis (lei 13.397/2016 e 13.588/2018) que fizeram alterações no então PPA.
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PEÇAM RESPOSTA DO PROFESSOR !
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Questão anulada
JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.
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Justificativa CEBRASPE de alteração do gabarito item 80:
C - Deferido com anulação
A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.
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Questão 80 Preliminar C -
Definitivo: Deferido com anulação
Justificativa: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.
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Ao me ver a questão está CORRETA, LEMBREM-SE questão incompleta não é questão errada, está faltando parte do art 167 para ficar completo.
parte faltante: Não pode ser iniciado sem inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.
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O "somente" torna a questão errada, pois não só o PPA, mas também uma lei que autoriza.
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Não de trata de INVESTIMENTO, mas sim de OBRAS PÚBLICAS, por isso a redação do item prejudicou o julgamento objetivo.
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Apesar do gabarito ter sido CERTO, eu acho que era para ser considerada ERRADA.
Questão:
Os investimentos públicos cuja duração ou execução ultrapasse um exercício SOMENTE poderão ser iniciados após sua prévia inclusão no PPA.
CF/88:
Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
No meu entendimento, que é bem ralo, pois agora é que estou começando a estudar AFO, o erro está na questão afirmar que é somente. E não é somente e sim OU.
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Errada
Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU SEM LEI QUE AUTORIZE A INCLUSAO, sob pena de crime de responsabilidade.
Questão anulada
JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.
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(ERRADO)
Os investimentos públicos cuja duração ou execução ultrapasse um exercício somente poderão ser iniciados após sua prévia inclusão no PPA.
SOMENTE??
OU lei que autorize a inclusão
" Anulou a questão quando deveria ter alterado o gabarito! =S"
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O somente tornou errada a assertiva.
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Questão incompleta pode não se considerada errada, mas a assertiva trouxe uma palavra limitando "somente", ou seja, não há outras possibilidades além dessa.