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ID
3426334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de finanças públicas, julgue o item que se segue.


Os investimentos públicos cuja duração ou execução ultrapasse um exercício somente poderão ser iniciados após sua prévia inclusão no PPA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que caiba recurso nesta questão. Inclusive, a própria banca já teve entendimento diverso em questão anterior similar.

    Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    O artigo deixa claro que tanto pode haver inclusão no PPA quanto em lei que autorize a inclusão do investimento. O que deixa errado dizer "somente após inclusão no PPA".

  • É tão complicado marcar questões incompletas, porque por mais que a gente saiba que ela está relativamente correta, corre o risco de a banca considerar incorreta por está incompleta. Aí fica naquela - considero certo ou errado? 

     

    Enfim, gabarito CERTO. 

     

    Justificativa: 

    CF/88

    Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Haja malabarismo pra justificar a banca.

  • Os olhos nem piscaram pra marcar o errado.

    Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Pelo art. 167 é suficiente uma autorização para inclusão e não a inclusão regular.

    Vejam essa questão:

    2014 - Cespe - CADE - Analista Técnico-Administração Caso determinado órgão do governo federal pretenda instalar um sistema integrado de vigilância, destinado a monitorar a atividade dos veículos em todas as rodovias federais e a previsão de execução da despesa ultrapasse um exercício financeiro, o referido projeto somente poderá ser iniciado quando for regularmente incluído no plano plurianual.

    Gabarito: ERRADO

  • Quero tirar uma dúvida sobre o entendimento da CF:

    Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    -> Quando a CF fala "sem lei que autorize a inclusão", essa inclusão, após autorizada, será no PPA? Porque caso a resposta seja sim, faz sentido o gabarito ser certo, porque aí seriam 2 opções que, de qualquer forma, culminam na inclusão do PPA.

    Quem puder responder com CERTEZA, pode me mandar msg.

  • Já diziam os estudiosos do QC: "Para o CESPE, questão incompleta não é questão errada"

  • GABARITO: CERTO

    Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito certo

    Pegadinha da banca

    Uma lei faz alteração no PPA (que também é uma lei).

    Veja a lei do PPA 2016-2019 (lei 13.249/2016) (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13249.htm), no final é citado duas leis (lei 13.397/2016 e 13.588/2018) que fizeram alterações no então PPA.

  • PEÇAM RESPOSTA DO PROFESSOR !

  • Questão anulada

    JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. 

  • Justificativa CEBRASPE de alteração do gabarito item 80:

    C - Deferido com anulação

    A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.

  • Questão 80 Preliminar C -

    Definitivo: Deferido com anulação 

    Justificativa: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.

  • Ao me ver a questão está CORRETA, LEMBREM-SE questão incompleta não é questão errada, está faltando parte do art 167 para ficar completo.

    parte faltante: Não pode ser iniciado sem inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.

  • O "somente" torna a questão errada, pois não só o PPA, mas também uma lei que autoriza.

  • Não de trata de INVESTIMENTO, mas sim de OBRAS PÚBLICAS, por isso a redação do item prejudicou o julgamento objetivo.

  • Apesar do gabarito ter sido CERTO, eu acho que era para ser considerada ERRADA.

    Questão:

    Os investimentos públicos cuja duração ou execução ultrapasse um exercício SOMENTE poderão ser iniciados após sua prévia inclusão no PPA.

    CF/88:

    Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    No meu entendimento, que é bem ralo, pois agora é que estou começando a estudar AFO, o erro está na questão afirmar que é somente. E não é somente e sim OU.

  • Errada

    Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU SEM LEI QUE AUTORIZE A INCLUSAO, sob pena de crime de responsabilidade.

    Questão anulada

    JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. 

  • (ERRADO)

    Os investimentos públicos cuja duração ou execução ultrapasse um exercício somente poderão ser iniciados após sua prévia inclusão no PPA.

    SOMENTE??

    OU lei que autorize a inclusão

    " Anulou a questão quando deveria ter alterado o gabarito! =S"

  • O somente tornou errada a assertiva.

  • Questão incompleta pode não se considerada errada, mas a assertiva trouxe uma palavra limitando "somente", ou seja, não há outras possibilidades além dessa.