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ID
3426895
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    COMENTÁRIOS:

    A) CERTO - Art. 38. As Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, terão competência para especialmente:

    II - convocar:

    c) o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral, para prestar informações a respeito de assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área.

    B) ERRADO - Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    C) ERRADO - Não poderão funcionar, concomitantemente, mais de 3 (três) Comissões Parlamentares de Inquérito, salvo deliberação favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

    D) ERRADO - Art. 37. A Assembleia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá:

    II - Comissões Parlamentares de Inquérito: de caráter Investigatório, criadas para apuração de fato determinado;

    E) ERRADO - § 3º Recebido o requerimento, e satisfeitos os requisitos legais, o Presidente promoverá a composição da Comissão, de acordo com as regras definidas neste Regimento; caso contrário devolvê-lo-á ao Autor, cabendo desta decisão recurso para o Plenário, no prazo de três sessões, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania. O REGIMENTO NÃO EXIGE APROVAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DE CPI.