Letra E
Art. 71, § 3º CF - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
É preciso perceber que o TCU pode impor multa e imputar débito, e essas decisões poderão ser executadas sem necessidade porcesso de conhecimento, pois " As decisões do TCU de que resulte imputação de débtio ou multa terão eficácia de título executivo" (art. 71, §3º). Trata- se, obviamente, de título executivo extrajudicial, pois o TCU não exerce juridisção propriamente dita. Em palvaras simples: a decição do TCU pode ser executada sem concordância do imputado.
Sobre o tema, o STF já decidiu o seguinte:
"não é possível, efetivamente, entender que as decisões da s Cortes de Contas, no exercício de sua competência constitucional, não possuam teor de coercibilidade. Possibilidade de impor sanções, assim como a lei disciplinar. Certo está que, na hipótese de abuso no exercício dessas atribuições por agentes da fiscalização dos Tribunais de Contas, ou de desvio de poder, os sujeitos passivos das sanções impostas possuem os meios que a oirdem jurídica contém para o controle de legalidade dos atos de quem quer que exerça parcela de autoridade ou poder, garantidos, a tanto, ampla defesa e o devido processo legal." 9STF, RE 190.985, REL. Min. Néri da Silveira, jugalmento em 14-02-96, DJ 24.08.01).
Fonte: https://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/124948