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                                Fundamentação:
 c) CRFB - Art. 37, IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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 letra e
 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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                                De acordo com a CF/88 :"IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
 Daí que a letra C é corretae a questão está interessad em saber a incorreta que é a letra E a meu ver.
 Caso esteja errada por favor entrem em contato comigo!
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                                eu acertei essa questão, fui por eliminação e respondi a letra C, mas confesso que achei meio confuso.........
                            
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                                A Constituição diz que a lei estabelecerá os casos de contratação, porém não elenca as hipóteses, como diz a Letra C. 
 
 
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                                Fui por dedução. E de fato achei chatinha a questão.
                            
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                                A questão "D" também está incorreta.
 Vejam o texto da nossa Carta:
 Art. 37 - I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI;
 Como leciona o prof. Alexandre de Moraes, a situação dos estrangeiros é diferente dos brasileiros. O seu acesso aos cargos públicos depende de edição de lei, que estabelecerá a necessária forma de seu ingresso. O acesso dos brasileiros é norma auto-aplicável; para os estrangeiros é norma de eficácia limitada à edição de lei.
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                                  Há duas questões ERRADAS. A "C", porque por ser uma norma de EFICÁCIA LIMITADA, depende de lei que irá determinar as hipóteses de contratação. Em tese, a CF/88 apenas PREVIU a garantia à contratação por tempo determinado, excepcionando o DIREITO ao concurso público, em termos GERAIS. Desta forma, realmente a "c" TAMBÉM é ALTERNATIVA INCORRETA.
 Todavia, a alternativa "D" é INCORRETA, pois a previsão expressa constitucionalmente é "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". A Carta Magna prevê limitações aos estrangeiros, conforme o que será estabelecido em LEI. Ou seja, no momento do concurso público a que tiver direito à participação de estrangeiros, a Lei disporá sobre os requisitos exigidos destes. É, portanto, norma de eficácia mediata, dependendo de lei a ser editada para sua regulamentação.
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                                A questão não está presa à "letra fria da lei". São acessíveis aos estrangeiros, haja vista o português equiparado, os professores de universidades e talvez tenham mais casos.
                            
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                                Também acredito que a E esteja incorreta, pois não são todos os cargos em comissão que destinam-se as atribuições de chefia, direção e assessoramento, e sim aqueles ocupados por servidores de carreira conforme o art 37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
                            
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                                A questão está correta. Vamos tentar responder às dúvidas: C) INCORRETA (logo, é a que deve ser marcada): a CF traz, sim, a possibilidade das contratações por tempo determinado, porém, não elenca AS HIPÓTESES, que foram posteriormente regulamentadas por lei. E) CORRETA (NÃO é a resposta da questão): a CF afirma que os cargos em comissão E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXERCIDAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS serão destinados apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. A alternativa está incompleta, mas não significa que esteja errada! Pode-se afirmar sem medo: os cargos em comissão só são destinado às atribuições citadas. Espero ter ajudado! Bons estudos! 
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                                Sobre a E:
 
 
 						Publicação: 			03/03/2011, DJ-e Pág. 176 
 
 			Ementa		APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSENCIA. A REGRA É A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, SENDO PERMITIDA, CONTUDO,  A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, DESDE QUE SEJA DESTINADO PARA ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NOS TERMOS DO ART.  37,  V, DA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM SE TRATANDO DE IMPUGNAÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DEVE-SE CONSIDERAR A SITUAÇÃO DE CADA UM INDIVIDUALMENTE, E NÃO FAZER UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DAS FUNÇÕES DESTINADAS AOS CARGOS COMBATIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. 
 
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                                Ao meu ver, a questão deveria ser anulada, marquei a alternativa C), pois realmente os casos para contratação temporária não estão previstos na CR/88. As alternativas D) e E) são doutrinariamente incorretas!  Quanto à D), aos estrangeiros é garantido o acesso aos cargos, empregos e funções públicas na FORMA DA LEI e isto está expresso na CR/88! Em relação a E), os cargos em comissão não são APENAS para DAC, apesar da CR/88 expressar que estes cargos são destinados a apenas servidores ocupantes de cargos efetivos para atribuição de DAC, mas pode-se deduzir por este mesmo inciso que existem cargos comissionados para outras funções, só não preenchidos por servidores efetivos! Enfim, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada, a FCC tentou fazer a maldade das maldades, ser mais malandra que a malandragem e acabou formulando uma questão ridiculamente errada! 
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                                De fato, a CF apenas prevê a contratação temporária, mas as hipóteses possíveis são definidas pela Lei 8745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado    para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do    inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
 
 
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                                Por dedução, existe uma lei para trabalho temporário dizendo os casos/hiposteses de trabalho. 
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                                c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.   
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                                GABARITO: C a) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; b) CERTO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;    c) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; d) CERTO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  e) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  
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                                GABARITO: LETRA C CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS 	Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 	IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; FONTE: CF 1988 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:        IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;