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Fundamentação:
c) CRFB - Art. 37, IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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letra e
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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De acordo com a CF/88 :"IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
Daí que a letra C é corretae a questão está interessad em saber a incorreta que é a letra E a meu ver.
Caso esteja errada por favor entrem em contato comigo!
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eu acertei essa questão, fui por eliminação e respondi a letra C, mas confesso que achei meio confuso.........
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A Constituição diz que a lei estabelecerá os casos de contratação, porém não elenca as hipóteses, como diz a Letra C.
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Fui por dedução. E de fato achei chatinha a questão.
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A questão "D" também está incorreta.
Vejam o texto da nossa Carta:
Art. 37 - I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI;
Como leciona o prof. Alexandre de Moraes, a situação dos estrangeiros é diferente dos brasileiros. O seu acesso aos cargos públicos depende de edição de lei, que estabelecerá a necessária forma de seu ingresso. O acesso dos brasileiros é norma auto-aplicável; para os estrangeiros é norma de eficácia limitada à edição de lei.
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Há duas questões ERRADAS. A "C", porque por ser uma norma de EFICÁCIA LIMITADA, depende de lei que irá determinar as hipóteses de contratação. Em tese, a CF/88 apenas PREVIU a garantia à contratação por tempo determinado, excepcionando o DIREITO ao concurso público, em termos GERAIS. Desta forma, realmente a "c" TAMBÉM é ALTERNATIVA INCORRETA.
Todavia, a alternativa "D" é INCORRETA, pois a previsão expressa constitucionalmente é "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". A Carta Magna prevê limitações aos estrangeiros, conforme o que será estabelecido em LEI. Ou seja, no momento do concurso público a que tiver direito à participação de estrangeiros, a Lei disporá sobre os requisitos exigidos destes. É, portanto, norma de eficácia mediata, dependendo de lei a ser editada para sua regulamentação.
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A questão não está presa à "letra fria da lei". São acessíveis aos estrangeiros, haja vista o português equiparado, os professores de universidades e talvez tenham mais casos.
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Também acredito que a E esteja incorreta, pois não são todos os cargos em comissão que destinam-se as atribuições de chefia, direção e assessoramento, e sim aqueles ocupados por servidores de carreira conforme o art 37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A questão está correta. Vamos tentar responder às dúvidas:
C) INCORRETA (logo, é a que deve ser marcada): a CF traz, sim, a possibilidade das contratações por tempo determinado, porém, não elenca AS HIPÓTESES, que foram posteriormente regulamentadas por lei.
E) CORRETA (NÃO é a resposta da questão): a CF afirma que os cargos em comissão E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXERCIDAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS serão destinados apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. A alternativa está incompleta, mas não significa que esteja errada! Pode-se afirmar sem medo: os cargos em comissão só são destinado às atribuições citadas.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
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Sobre a E:
Publicação:
03/03/2011, DJ-e Pág. 176
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSENCIA. A REGRA É A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, SENDO PERMITIDA, CONTUDO,
A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, DESDE QUE SEJA DESTINADO PARA ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NOS TERMOS DO ART.
37,
V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM SE TRATANDO DE IMPUGNAÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DEVE-SE CONSIDERAR A SITUAÇÃO DE CADA UM INDIVIDUALMENTE, E NÃO FAZER UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DAS FUNÇÕES DESTINADAS AOS CARGOS COMBATIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
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Ao meu ver, a questão deveria ser anulada, marquei a alternativa C), pois realmente os casos para contratação temporária não estão previstos na CR/88.
As alternativas D) e E) são doutrinariamente incorretas!
Quanto à D), aos estrangeiros é garantido o acesso aos cargos, empregos e funções públicas na FORMA DA LEI e isto está expresso na CR/88!
Em relação a E), os cargos em comissão não são APENAS para DAC, apesar da CR/88 expressar que estes cargos são destinados a apenas servidores ocupantes de cargos efetivos para atribuição de DAC, mas pode-se deduzir por este mesmo inciso que existem cargos comissionados para outras funções, só não preenchidos por servidores efetivos!
Enfim, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada, a FCC tentou fazer a maldade das maldades, ser mais malandra que a malandragem e acabou formulando uma questão ridiculamente errada!
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De fato, a CF apenas prevê a contratação temporária, mas as hipóteses possíveis são definidas pela Lei 8745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Por dedução, existe uma lei para trabalho temporário dizendo os casos/hiposteses de trabalho.
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c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.
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GABARITO: C
a) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
b) CERTO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
c) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
d) CERTO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
e) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;